INSS permitirá salário‑maternidade com apenas 1 contribuição a partir de julho, impactando R$ 14,3 bi
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prepara para julho a publicação de novas regras para concessão do salário-maternidade. A medida tem como objetivo cumprir uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucional a exigência mínima de dez contribuições para que trabalhadoras autônomas tenham direito ao benefício.
A partir da mudança, mulheres que contribuírem ao menos uma vez para a Previdência Social poderão solicitar o salário-maternidade. A decisão representa um avanço em termos de inclusão previdenciária, mas também levanta preocupações sobre o impacto fiscal para os próximos anos.
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A decisão do STF foi tomada no julgamento da chamada “revisão da vida toda”, no qual também foi analisado o acesso ao salário-maternidade. O ministro Edson Fachin, relator do caso, considerou inconstitucional a exigência de dez contribuições mínimas apenas para uma categoria de seguradas. Segundo Fachin, a regra violava o princípio da isonomia ao tratar desigualmente contribuintes autônomas e demais seguradas.
A decisão se estende a todas as trabalhadoras que contribuem como seguradas facultativas ou individuais. Com a nova regra, será suficiente uma única contribuição para ter direito ao benefício, desde que feita antes do parto, adoção ou outro evento que dê origem ao afastamento.
Impacto financeiro nas contas da Previdência
Projeção indica aumento bilionário nos gastos públicos
A flexibilização das regras do salário-maternidade deve causar pressão adicional sobre o orçamento da Previdência Social. De acordo com estimativas do Ministério da Previdência, o impacto imediato das mudanças pode variar entre R$ 2,3 bilhões e R$ 2,7 bilhões.
As projeções de médio e longo prazo são ainda mais expressivas. Segundo o Relatório Bimestral de Receitas e Despesas, os gastos com o salário-maternidade podem chegar a R$ 12,1 bilhões em 2026, R$ 15,2 bilhões em 2027, R$ 15,9 bilhões em 2028 e R$ 16,7 bilhões em 2029.
Inclusão de benefícios indeferidos entre 2020 e 2024
Os valores projetados também consideram o pagamento retroativo de benefícios que foram negados entre 2020 e 2024. Como a decisão do STF não delimitou sua aplicação temporal, o INSS poderá ter que revisar pedidos indeferidos nos últimos anos, o que aumenta a estimativa de despesa pública.
Quem tem direito ao salário-maternidade
Situações cobertas pelo benefício
O salário-maternidade é destinado a seguradas que se afastam de suas atividades por motivo de:
- Nascimento de filho;
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
- Aborto não criminoso, em caso de estupro ou risco à vida da mãe;
- Natimorto (quando o bebê nasce sem vida).
A duração do benefício varia conforme o caso:
- 120 dias em caso de parto;
- 120 dias para adoção ou guarda judicial (criança com até 12 anos);
- 120 dias no caso de natimorto;
- 14 dias para aborto espontâneo ou previsto em lei, mediante laudo médico.
Quem pode solicitar o benefício
Com a mudança, o grupo de seguradas aptas a solicitar o salário-maternidade se amplia. Passam a ter direito:
- Contribuintes individuais (autônomas);
- Microempreendedoras individuais (MEIs);
- Empregadas domésticas;
- Trabalhadoras avulsas;
- Seguradas facultativas;
- Pessoas desempregadas que mantenham a qualidade de seguradas;
- Cônjuges viúvos, nos casos em que a segurada faleça e haja direito a complementação.
Procedimento para requerer o salário-maternidade
Como fazer o pedido junto ao INSS
O pedido pode ser feito diretamente pela internet, no portal ou aplicativo Meu INSS. O acesso exige login com a conta Gov.br. O requerimento deve incluir os documentos pessoais da segurada, comprovante de contribuição e laudo médico ou certidão de nascimento, dependendo do caso.
Em situações de adoção ou guarda, é necessário apresentar o termo judicial. Para aborto previsto em lei, um laudo médico com as informações do procedimento será exigido.