Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada em 2024 e com repercussões confirmadas em 2025, eliminou a exigência de ao menos dez contribuições mensais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que mulheres autônomas tenham direito ao salário-maternidade. A medida promete ampliar significativamente o acesso ao benefício, mas gera forte impacto nas contas públicas.
Salário-maternidade traz novas regras a partir de julho. STF reduz prazo
Decisão do STF que elimina carência de 10 contribuições para salário-maternidade gera impacto bilionário na Previdência.

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Contribuição única agora dá acesso ao salário-maternidade
Com a nova interpretação da Corte, basta que a segurada tenha feito uma única contribuição ao INSS para se habilitar ao recebimento do salário-maternidade. A decisão foi consolidada após a análise de embargos de declaração pelo próprio STF, respondidos em abril deste ano, que confirmaram a extensão e os efeitos da medida.
O INSS já se prepara para formalizar a mudança por meio de uma instrução normativa prevista para ser publicada em julho de 2025. Com isso, pedidos de salário-maternidade com base em apenas uma contribuição passarão a ser aceitos oficialmente.
Repercussão nos cofres da Previdência
As estimativas do Ministério da Previdência Social revelam o peso financeiro da medida. A previsão é de um impacto entre R$ 2,3 bilhões e R$ 2,7 bilhões apenas em 2025. Esse valor não estava previsto originalmente no orçamento federal e contribuiu para a ampliação dos bloqueios de despesas discricionárias no último relatório bimestral do governo.
Projeções para os próximos anos
As despesas com salário-maternidade tendem a aumentar nos próximos anos. As estimativas são:
- R$ 12,1 bilhões em 2026
- R$ 15,2 bilhões em 2027
- R$ 15,9 bilhões em 2028
- R$ 16,7 bilhões em 2029
Esses valores incluem não apenas os novos benefícios que passarão a ser concedidos com base na nova regra, mas também possíveis revisões de pedidos negados entre 2020 e 2024. Como o STF não modulou a decisão, mulheres que tiveram seus benefícios negados durante esse período poderão pleitear valores retroativos.
Governo questiona o impacto sobre o modelo contributivo
A decisão não foi bem recebida por todos os integrantes do governo. O presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, afirmou que a medida desestrutura o modelo contributivo da Previdência Social, que prevê uma relação direta entre contribuição e benefício.
Exigência de pagamento antes da gravidez
Diante do novo cenário, o INSS estuda mecanismos para manter algum tipo de vínculo contributivo real. Uma das propostas é exigir que a contribuição única tenha sido feita antes da gestação, evitando que mulheres contribuam apenas após a descoberta da gravidez para garantir o benefício.
Essa possível exigência visa preservar o princípio de que a Previdência deve oferecer benefícios apenas a quem efetivamente participa do sistema, diferente da assistência social, que independe de contribuição.
Exemplo prático preocupa técnicos
Segundo uma fonte do governo, a nova regra permite, por exemplo, que uma mulher autônoma descubra a gravidez, se registre como Microempreendedora Individual (MEI), pague apenas uma guia mensal de R$ 75,90 e, com isso, tenha direito ao salário-maternidade.
Antes da decisão, a mesma mulher precisaria ter, ao menos, dez meses de contribuição ativa ao INSS nos últimos doze meses para solicitar o benefício.
Waller Júnior defendeu que a carência anterior era fundamental para garantir o equilíbrio do sistema. “Esse é um risco para a Previdência, a gente começar a pagar benefícios previdenciários sem a contrapartida das contribuições, porque daí o regime não fecha”, afirmou.
Benefício amplia proteção, mas desafia sustentabilidade
Embora a decisão do STF represente um avanço no acesso ao benefício por mulheres autônomas e de baixa renda, especialistas alertam para os riscos à sustentabilidade do sistema previdenciário. O modelo de repartição simples, usado no Brasil, depende diretamente do equilíbrio entre contribuições e pagamentos de benefícios.
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Com o novo entendimento, o salário-maternidade poderá ser concedido com base em um vínculo frágil e temporário com o INSS, o que pode incentivar comportamentos oportunistas e ampliar ainda mais o déficit da Previdência.
Retroatividade deve gerar judicialização
A ausência de modulação de efeitos na decisão do STF pode abrir caminho para uma série de ações judiciais. Mulheres que tiveram seus pedidos negados entre 2020 e 2024 por falta do número mínimo de contribuições poderão recorrer ao Judiciário para garantir o pagamento do benefício de forma retroativa.
Essa possibilidade contribui para a estimativa bilionária de impacto financeiro e pode sobrecarregar o INSS e o sistema de Justiça com novos processos nos próximos meses.
O que muda para as seguradas
Com a nova regra, qualquer mulher que contribua ao INSS — seja como MEI, contribuinte individual ou facultativa — poderá, em tese, solicitar o salário-maternidade com base em apenas uma guia paga. O valor do benefício continua sendo calculado com base na média dos salários de contribuição.
Atenção ao prazo da contribuição
Apesar da simplificação, o INSS poderá exigir, a partir da nova instrução normativa, que essa contribuição seja feita antes da concepção da criança. O objetivo é coibir fraudes e garantir que o benefício seja destinado a quem efetivamente planeja participar do sistema previdenciário.
Discussões devem continuar

A medida ainda deve gerar debates entre juristas, economistas e representantes do governo. Enquanto a decisão representa um avanço na ampliação de direitos das mulheres autônomas, especialmente em contextos de vulnerabilidade, também impõe desafios fiscais e institucionais para a Previdência Social.
A definição de regras mais claras e seguras sobre o momento da contribuição e os critérios para concessão do salário-maternidade com base em contribuição única será fundamental para equilibrar os interesses sociais e fiscais da política pública.
