Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) flexibilizou o entendimento sobre a penhora de salários de devedores. No entanto, a penhora, que é o bloqueio de parte do salário da pessoa endividada, só pode ocorrer mediante decisão judicial e em casos considerados excepcionais pelo Poder Judiciário.
Até 19 de abril de 2023, o artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC) previa a possibilidade dessa medida apenas para pagamento de pensão alimentícia ou se o devedor recebesse salários superiores a 50 salários mínimos mensais.
Entretanto, a nova interpretação do STJ abriu caminho para que qualquer devedor assalariado possa enquadrar-se em um caso judicial de penhora de salário, desde que não comprometa a subsistência digna do indivíduo e sua família.
Caso inédito em Roraima de penhora de salário
Em Roraima, uma mulher perdeu um caso na Justiça por danos morais há cinco anos. No entanto, ela não pagou à outra parte o valor devido. Sob a nova luz da interpretação sobre penhora de salários, o juiz Elvo Pigari Júnior, da 6ª Vara Cível de Boa Vista (RR), determinou, de forma inédita, a penhora de 10% do salário da devedora para quitação do débito.
Na decisão, o magistrado afirmou que a credora já havia esgotado todas as alternativas para receber o valor da indenização, fixado inicialmente em R$ 6.000. O montante foi atualizado para R$ 11.252,62, considerando o tempo em que o processo tramita na Justiça.
Critérios para a realização da penhora
O STJ estabelece que cada caso de cobrança de dívidas passará por análise individual. Afinal, neste momento, os direitos e as necessidades do devedor e do credor precisam passar por ponderação.
Assim, a permissão da penhora só pode ocorrer a partir da confirmação de que a retirada de determinada porcentagem do salário não comprometerá a dignidade do devedor e seus dependentes.
Além disso, o credor deve esgotar todas as possibilidades de recebimento amigável da dívida, seja por meio de negociação extrajudicial ou de protesto de dívidas. Se nada surtir efeito, ele poderá ingressar com ação judicial, requerendo a penhora de bens e, eventualmente, do salário do devedor para quitação da dívida.
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