O Santander foi condenado pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar uma indenização de R$ 100 mil a um gerente que foi vítima de assaltos nas proximidades da agência onde trabalhava, na cidade de São Paulo.
Santander pagará indenização de R$ 100 mil; veja mais detalhes do pagamento
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o banco Santander a pagar indenização de R$ 100 mil. Confira aqui mais detalhes.
A decisão unânime dos juízes foi baseada no entendimento de que os assaltos ocorreram devido à condição do funcionário como responsável pela agência.
Gerente sofre assaltos e enfrenta consequências graves
O bancário relatou ter sido vítima de dois assaltos. O primeiro ocorreu em 2016, quando ficou sob a mira de armas por 30 minutos dentro de seu carro. Na época, ele trabalhava em uma agência onde já haviam ocorrido explosões de caixas eletrônicos e tiroteios. Poucos dias depois, sua casa foi invadida e bens pessoais, incluindo um computador, foram roubados. O gerente acredita que esse segundo assalto foi uma retaliação por sua recusa em colaborar com os assaltantes na agência.
Consequências
Os assaltos tiveram um impacto significativo na vida do gerente e de sua família, que precisou se hospedar em um hotel por aproximadamente seis meses, pois não se sentiam seguros para retornar à casa anterior. O bancário precisou contrair uma dívida para adquirir uma nova residência.
Além da indenização por danos morais, ele também solicitou compensação financeira pelos gastos relacionados à compra do imóvel e às despesas decorrentes da situação.
Decisão judicial
Inicialmente, em primeira instância, o juiz concedeu uma indenização por danos morais no valor equivalente a duas vezes o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (R$ 7.507,49), além do ressarcimento das despesas com diárias de hotel.
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No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) decidiu que o banco não poderia ser responsabilizado, alegando falta de prova de relação entre o roubo à casa do bancário e o assalto ocorrido na agência.
Após recurso do funcionário, o relator do caso, ministro Cláudio Brandão, analisou que a responsabilidade do empregador independe da comprovação de culpa. Ele destacou que o gerente era responsável por abrir e fechar a agência, o que o colocava em uma posição de risco.
Com base nesse argumento, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu pela condenação do Santander ao pagamento da indenização de R$ 100 mil.
Imagem: Ewa Studio/ shutterstock.com
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