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Santander toma atitude para ajudar milhões de brasileiros

O Santander disponibiliza um guia para oferecer suporte e assistência a milhões de brasileiros. Obtenha mais informações.

O Santander Brasil lançou o Guia IR na última quinta-feira (18), próximo ao prazo final de entrega da declaração do Imposto de Renda de pessoa física (IRPF). Elaborado por especialistas qualificados do banco, o guia tem como objetivo auxiliar os investidores que possuem dúvidas sobre como declarar seus investimentos.

O documento fornece um passo a passo detalhado acerca de quais produtos de investimentos estão sujeitos a impostos. Além de como devem estar incluídos corretamente na declaração. Além desses aspectos, o conteúdo também trata das recentes atualizações nas normas para os investidores.

Mudanças no Imposto de Renda

De acordo com o Santander, houve uma mudança significativa neste ano que beneficia pequenos investidores da bolsa de valores. Atualmente, apenas os que venderam ações superiores a R$ 40 mil ou lucraram em qualquer proporção nessas vendas devem declarar as operações ao Fisco. Anteriormente, o contribuinte tinha a obrigação de informar qualquer valor obtido em transações na bolsa.

O banco também destaca que houve alterações para investimentos no exterior. Apenas os rendimentos então provenientes de juros, fundos, dividendos, aluguéis, participação nos lucros ou aplicações no exterior com ganhos de até R$ 6 mil no ano estão isentos de declaração.

No caso de valores que excedam esse limite citado, o Santander assegura aos usuários que serão aplicadas alíquotas de 15% para ganhos de até R$ 50 mil. Assim como a aplicação de alíquotas de 22,5% sobre o valor que ultrapassar os R$ 50 mil no período de um ano.

Antes, os lucros mensais de até R$ 35 mil não estavam sujeitos à tributação. No entanto, com a configuração atual, investimentos em renda fixa, como títulos do Tesouro, CDBs, COEs, fundos de investimento, fundos imobiliários, ETFs e planos de previdência privada, devem constar na declaração do imposto de renda. Isso se o investidor tiver recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70.

Imagem: Sergei Elagin/ Shutterstock.com