O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Santander Brasil a pagar R$ 60 mil para funcionária feita refém em agência do banco localizada na cidade de São Paulo, no ano de 2006. Conforme o processo, a vítima foi ameaçada com arma de fogo e, posteriormente, desenvolveu transtornos psicológicos.
Santander vai pagar R$ 60 mil: quem recebe?
A justiça determinou que o Santander Brasil deve pagar R$60 mil por indenização. Saiba quem vai receber este valor da instituição financeira.
Dessa forma, a Sétima Turma do TST deu ganho de causa para a funcionária, responsabilizando o banco pelos danos psicológicos causados à vítima. Agora, a justiça deve determinar o prazo para que o banco quite o valor com a recorrente.
Contudo, vale destacar que o processo foi complexo, inclusive com decisões sendo mudadas ao longo das investigações. Ainda assim, em sua decisão final, a justiça do trabalho determinou que o Santander deve pagar a indenização a sua ex-funcionária.
Caso envolvendo o Santander
Em suma, o crime ocorreu no dia 13 de setembro de 2006, em uma agência localizada em Vila Prudente, zona leste da cidade de São Paulo. Na oportunidade, sete homens armados entraram no local utilizando credenciais falsas de policiais militares.
Os bandidos, que estavam armados, renderam seguranças, funcionários e clientes, obrigando todos a ficarem deitados no chão. Conforme relato da ex-funcionária do Santander, os criminosos a fizeram refém por 30 minutos. Além disso, ela sofreu uma série de ameaças e teve seus pertences roubados. Após este ocorrido, a vítima passou a apresentar síndrome depressiva.
Decisão da justiça
Inicialmente, o juízo de primeira instância determinou que o Santander deveria pagar R$50 mil à vítima por danos morais e lesão por esforço repetitivo – duas ações movidas pela ex-funcionária. No entento, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região retirou a queixa de reparação pelo transtorno, ainda que tenha elevado a multa para R$60 mil.
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
De acordo com a decisão do TRT da 2° Região, a justiça deve punir o banco quando a empresa não possui os equipamentos de segurança necessários. Ou seja, na caso em questão, a instituição financeira estaria sendo penalizada por uma falha estatal.
Todavia, a vítima recorreu ao TST, que reformou a decisão por unanimidade. Portanto, o Santander foi penalizado pelo fato de que a atividade bancária apresenta um risco acentuado. Isto faz com que o banco tenha a obrigação de se preparar melhor.
Imagem: Manuel Esteban / shutterstock.com
Pode ser do seu interesse:
