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FGTS: nascidos em novembro têm até janeiro de 2027 para retirar o saque-aniversário

Avatar de Melissa Barbosa Melissa Barbosa · · 9 min de leitura
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Os trabalhadores que fazem aniversário em novembro já podem retirar uma parte do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela modalidade saque-aniversário. A liberação começou em 2 de novembro de 2026, e o dinheiro poderá ser movimentado até 29 de janeiro de 2027.

A modalidade permite receber anualmente uma parcela do dinheiro depositado no fundo, mas exige atenção: quem escolhe essa opção perde o direito de sacar o saldo integral da conta em caso de demissão sem justa causa. A multa rescisória de 40% continua garantida.

O trabalhador que ainda não aderiu ao saque-aniversário também pode fazer a opção, desde que respeite as condições da modalidade. Entenda como funciona o pagamento, quanto é possível receber, como consultar o saldo e quais são as consequências de escolher essa opção.

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Até quando os nascidos em novembro podem sacar o FGTS?

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

O saque-aniversário para trabalhadores nascidos em novembro está disponível desde 2 de novembro. O prazo para movimentar o dinheiro termina em 29 de janeiro de 2027.

O período de retirada segue o calendário estabelecido para a modalidade. Quem não realizar o saque dentro da janela prevista terá o valor devolvido à conta vinculada do FGTS, ficando sujeito às regras de movimentação aplicáveis nos períodos seguintes.

O calendário dos próximos meses também permite que os trabalhadores se organizem:

Mês de nascimentoPeríodo de saque
Novembro de 202602/11/2026 a 29/01/2027
Dezembro de 202601/12/2026 a 26/02/2027

Os valores não são liberados automaticamente para todos os trabalhadores. É necessário ter aderido ao saque-aniversário e cumprir os requisitos da modalidade.

Quem tem direito ao saque-aniversário do FGTS?

Podem aderir ao saque-aniversário os trabalhadores que possuem contas vinculadas ao FGTS e se enquadram nas condições legais de movimentação do fundo.

Entre as categorias contempladas pelo FGTS estão:

  • Trabalhadores urbanos com carteira assinada;
  • Trabalhadores rurais, inclusive safreiros;
  • Trabalhadores domésticos;
  • Trabalhadores temporários;
  • Trabalhadores intermitentes;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Atletas profissionais.

A adesão ao saque-aniversário é opcional. Quem não fizer a escolha permanece automaticamente na modalidade saque-rescisão, considerada o modelo padrão do FGTS.

Portanto, ter carteira assinada não significa que o trabalhador receberá automaticamente o saque-aniversário. É preciso solicitar a adesão.

Como funciona o saque-aniversário do FGTS?

O saque-aniversário permite retirar anualmente uma parte do saldo disponível nas contas do FGTS, sempre no mês de nascimento do trabalhador.

O valor é calculado com base no total acumulado nas contas vinculadas, considerando uma alíquota e uma parcela adicional fixa. Quanto maior o saldo, menor é o percentual aplicado, mas a parcela adicional pode elevar o valor final.

A regra utiliza sete faixas de saldo:

Saldo disponível no FGTSAlíquotaParcela adicional
Até R$ 50050%Sem adicional
De R$ 500,01 a R$ 1.00040%R$ 50
De R$ 1.000,01 a R$ 5.00030%R$ 150
De R$ 5.000,01 a R$ 10.00020%R$ 650
De R$ 10.000,01 a R$ 15.00015%R$ 1.150
De R$ 15.000,01 a R$ 20.00010%R$ 1.900
Acima de R$ 20.0005%R$ 2.900

Quanto é possível receber no saque-aniversário?

O valor depende do saldo total disponível nas contas do trabalhador. Para entender o cálculo, considere um exemplo de uma pessoa que possui R$ 5 mil no FGTS.

Nesse caso, a alíquota aplicada é de 30%, equivalente a R$ 1.500. Como a faixa também prevê uma parcela adicional de R$ 150, o trabalhador poderá receber R$ 1.650.

Confira outros exemplos:

Saldo no FGTSValor estimado do saque
R$ 500R$ 250
R$ 1.000R$ 450
R$ 2.000R$ 750
R$ 5.000R$ 1.650
R$ 10.000R$ 2.650
R$ 15.000R$ 3.400
R$ 20.000R$ 3.900
R$ 30.000R$ 4.400

Os exemplos consideram os saldos indicados como base de cálculo e não incluem eventuais bloqueios decorrentes de empréstimos ou outras restrições. O valor efetivamente disponível deve ser consultado no aplicativo FGTS.

Como consultar e sacar o dinheiro pelo celular?

A consulta e a movimentação do saque-aniversário podem ser realizadas pelo aplicativo FGTS.

O procedimento permite verificar o saldo, conferir a modalidade escolhida e acompanhar a disponibilidade dos valores.

Veja como fazer:

  1. Abra o aplicativo FGTS no celular.
  2. Entre com seu CPF e senha cadastrados.
  3. Consulte a opção de sistemática de saque para verificar se está na modalidade saque-aniversário.
  4. Acesse a área de saques para conferir o valor disponível.
  5. Caso necessário, indique uma conta bancária de sua titularidade para receber o dinheiro.
  6. Confirme as informações e acompanhe a solicitação pelo próprio aplicativo.

O trabalhador também pode procurar uma agência da Caixa Econômica Federal para obter orientações e realizar procedimentos relacionados ao FGTS.

A consulta deve ser feita exclusivamente pelos canais oficiais. Mensagens com links enviados por desconhecidos, especialmente por SMS e WhatsApp, podem ser tentativas de fraude.

Qual é a diferença entre saque-aniversário e saque-rescisão?

A principal diferença entre as duas modalidades aparece quando o trabalhador é demitido sem justa causa.

No saque-rescisão, que é a modalidade padrão, o trabalhador pode retirar o saldo integral da conta vinculada ao contrato encerrado, além da multa rescisória devida.

Já no saque-aniversário, o trabalhador recebe uma parcela anual do FGTS, mas não pode retirar o saldo integral da conta por motivo de demissão sem justa causa. Nessa situação, mantém o direito à multa rescisória de 40%, quando devida.

CaracterísticaSaque-rescisãoSaque-aniversário
Retirada anual no aniversárioNãoSim
Saque integral na demissão sem justa causaSimNão
Direito à multa rescisóriaSimSim
Adesão opcionalNão, é o padrãoSim

A escolha precisa considerar a situação financeira e profissional de cada pessoa. Quem depende do FGTS como reserva de segurança em caso de desemprego deve avaliar com cuidado a restrição imposta pelo saque-aniversário.

É possível voltar do saque-aniversário para o saque-rescisão?

Sim. O trabalhador pode solicitar a mudança de modalidade pelo aplicativo FGTS, desde que não exista uma antecipação contratada que impeça a alteração imediata.

Entretanto, a volta não acontece de forma instantânea.

Pelas regras vigentes, a mudança para o saque-rescisão passa a valer no primeiro dia do 25º mês subsequente ao pedido de alteração. Isso representa um período de carência de aproximadamente dois anos.

Durante esse intervalo, o trabalhador continua sujeito às regras do saque-aniversário. Caso seja demitido sem justa causa antes da efetivação da mudança, não poderá retirar o saldo integral da conta por motivo da rescisão.

Por isso, a decisão de aderir à modalidade deve ser tomada considerando também a possibilidade de precisar do dinheiro em uma eventual perda do emprego.

Antecipação do saque-aniversário tem novas regras em novembro de 2026

Além da retirada anual, o trabalhador pode contratar empréstimos para antecipar parcelas futuras do saque-aniversário. A operação funciona como uma modalidade de crédito com garantia no saldo do FGTS.

Entretanto, as condições ficaram mais restritivas a partir de 1º de novembro de 2026, conforme as mudanças estabelecidas pela Resolução nº 1.130/2025 do Conselho Curador do FGTS.

Uma das principais alterações é a redução do número de parcelas que podem ser antecipadas.

Até 31 de outubro de 2026, era permitido antecipar até cinco saques anuais. A partir de novembro, o limite passou a ser de três parcelas futuras.

As principais condições são:

  • Antecipação de, no máximo, três saques anuais;
  • Valor mínimo de R$ 100 por parcela;
  • Valor máximo de R$ 500 por parcela;
  • Uma contratação por competência anual;
  • Necessidade de quitar a antecipação vigente referente ao próximo saque antes de realizar uma nova operação;
  • Prazo mínimo de 90 dias após a adesão ao saque-aniversário para autorizar a consulta do saldo e contratar a antecipação.

Com o limite de três parcelas, o valor bruto máximo das antecipações pode chegar a R$ 1.500, considerando três parcelas de R$ 500. O valor efetivamente recebido depende da operação de crédito e dos juros cobrados pela instituição financeira.

Também é necessário considerar que o banco poderá bloquear parte do saldo do FGTS como garantia do empréstimo. Esse bloqueio não corresponde necessariamente ao valor recebido pelo trabalhador.

Antes de contratar, é recomendável comparar as taxas de juros e verificar quanto do saldo ficará comprometido.

O que acontece se o trabalhador não sacar o FGTS dentro do prazo?

Quem não movimentar o dinheiro até o encerramento do período de disponibilidade não perde definitivamente o valor.

A quantia retorna à conta vinculada do FGTS e poderá ser movimentada posteriormente, conforme as regras da modalidade e os próximos períodos de saque.

No caso dos aniversariantes de novembro, o prazo termina em 29 de janeiro de 2027. Por isso, quem já aderiu ao saque-aniversário deve acompanhar a disponibilidade pelo aplicativo e evitar deixar a solicitação para os últimos dias.

A consulta antecipada também ajuda a identificar eventuais problemas cadastrais ou dificuldades para indicar uma conta bancária.

Saque-aniversário do FGTS vale a pena?

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

A modalidade pode ser interessante para quem deseja ter acesso anual a uma parte do dinheiro acumulado no fundo, especialmente quando existe um planejamento para utilizar o recurso.

Por outro lado, a restrição em caso de demissão representa um risco que não deve ser ignorado. O trabalhador que escolhe o saque-aniversário abre mão de acessar o saldo integral da conta vinculada quando perde o emprego sem justa causa.

A decisão depende de fatores como estabilidade profissional, necessidade de liquidez e existência de outras reservas financeiras.

Quem prefere manter o FGTS como proteção em caso de desemprego pode continuar no saque-rescisão. Já quem deseja receber parcelas anuais deve conhecer as condições e as limitações antes de confirmar a adesão.

Para os trabalhadores nascidos em novembro, o dinheiro já está disponível, mas a movimentação precisa ocorrer até 29 de janeiro de 2027.

Conclusão

O saque-aniversário do FGTS representa uma oportunidade para os trabalhadores nascidos em novembro acessarem parte do dinheiro acumulado no fundo, com prazo de retirada até 29 de janeiro de 2027. Para receber, é necessário ter aderido à modalidade e conferir o valor disponível pelos canais de atendimento.

Antes de solicitar o benefício, porém, é fundamental avaliar as diferenças entre o saque-aniversário e o saque-rescisão, principalmente em relação ao acesso ao saldo em caso de demissão sem justa causa. A melhor escolha depende das necessidades financeiras e dos planos de cada trabalhador.

Quem já está inscrito na modalidade deve ficar atento ao calendário para não perder o prazo. Já quem ainda pretende aderir precisa conhecer todas as condições antes de tomar uma decisão.

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