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Saque-aniversário do FGTS tem datas alteradas e trabalhadores devem ficar atentos

Avatar de Melissa Barbosa Melissa Barbosa · · 6 min de leitura
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Os trabalhadores que fazem aniversário em setembro e optaram pelo saque-aniversário do FGTS têm até o último dia útil de novembro de 2026 para movimentar o dinheiro liberado pela modalidade. O período regular de saque começa no mês do aniversário e se estende pelos dois meses seguintes.

A modalidade permite retirar todos os anos uma parcela do saldo disponível nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A adesão, porém, não é automática: o trabalhador precisa escolher essa sistemática pelos canais oficiais.

Antes de optar, há uma consequência que merece atenção. Quem está no saque-aniversário e é demitido sem justa causa não pode retirar o saldo integral da conta por causa da demissão, mantendo apenas o direito à multa rescisória, quando devida. A regra geral continua prevista na legislação do FGTS.

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Até quando o trabalhador de setembro pode sacar?

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Para quem nasceu em setembro, o dinheiro fica disponível a partir de setembro e pode ser retirado até o último dia útil de novembro.

Se o trabalhador não movimentar o valor dentro desse período, o dinheiro retorna para a conta vinculada do FGTS. A regra considera o mês de aniversário como início da janela de saque.

Por isso, quem nasceu em setembro deve ficar atento ao prazo de novembro para não confundir a disponibilidade do dinheiro com uma liberação permanente.

Quem tem direito ao saque-aniversário?

Pode optar pela modalidade o trabalhador que possui saldo em contas do FGTS, desde que faça a adesão ao sistema.

A escolha pode ser realizada pelos canais disponibilizados pela Caixa Econômica Federal, incluindo o aplicativo FGTS. Quem não fizer a opção permanece na sistemática tradicional do saque-rescisão.

A diferença é relevante:

  • Saque-aniversário: permite retirar uma parcela do saldo todos os anos, no período correspondente ao aniversário;
  • Saque-rescisão: permite, em caso de demissão sem justa causa, o saque integral do saldo da conta, observadas as regras legais.

A opção pelo saque-aniversário também não elimina outras hipóteses de movimentação do FGTS previstas em lei, como situações relacionadas à moradia própria, aposentadoria, doenças graves e calamidade pública.

Quanto o trabalhador pode receber?

O valor não corresponde a uma porcentagem única para todos. O cálculo utiliza uma tabela progressiva, que combina uma alíquota com uma parcela adicional conforme o saldo total considerado para o saque.

A tabela oficial é a seguinte:

Saldo total no FGTSAlíquotaParcela adicional
Até R$ 50050%—
De R$ 500,01 a R$ 1.00040%R$ 50
De R$ 1.000,01 a R$ 5.00030%R$ 150
De R$ 5.000,01 a R$ 10.00020%R$ 650
De R$ 10.000,01 a R$ 15.00015%R$ 1.150
De R$ 15.000,01 a R$ 20.00010%R$ 1.900
Acima de R$ 20.0005%R$ 2.900

Exemplo de cálculo

Um trabalhador com R$ 1.000 de saldo entra na faixa de 40%.

Nesse caso, o cálculo é:

R$ 1.000 × 40% = R$ 400

Somando a parcela adicional de R$ 50, o saque-aniversário chega a R$ 450.

O mesmo princípio é aplicado às demais faixas da tabela.

O saldo de todas as contas do FGTS é considerado?

O trabalhador pode possuir mais de uma conta vinculada ao FGTS, por exemplo, em razão de diferentes empregos.

No cálculo do saque-aniversário, a referência é o saldo disponível nas contas vinculadas, conforme as regras da modalidade. Por isso, o valor que aparece para saque pode não corresponder simplesmente ao saldo de uma única conta.

A consulta individual é a forma mais segura de verificar quanto está efetivamente disponível para cada trabalhador.

Como consultar o valor do saque-aniversário?

A consulta pode ser feita pelo aplicativo FGTS, que permite verificar a modalidade escolhida, os valores disponíveis e outras informações relacionadas às contas.

O trabalhador deve conferir especialmente se a sistemática registrada é realmente o saque-aniversário. Quem nunca aderiu permanece no saque-rescisão.

Também é possível acompanhar pelo aplicativo as informações relacionadas à conta e às movimentações do Fundo.

O que acontece se o trabalhador for demitido?

Essa é uma das principais diferenças entre as duas modalidades.

Na sistemática de saque-rescisão, o trabalhador demitido sem justa causa pode sacar o saldo integral da conta, além da multa rescisória quando aplicável.

Já quem optou pelo saque-aniversário não pode retirar o saldo integral da conta em razão da demissão sem justa causa. Nessa situação, permanece o direito à multa rescisória, quando devida, enquanto o saldo segue sujeito às regras da modalidade.

Houve liberações extraordinárias de valores retidos para determinados trabalhadores demitidos durante períodos abrangidos por medidas provisórias. Essas liberações, contudo, foram excepcionais e não alteraram a regra geral para desligamentos posteriores.

É possível voltar ao saque-rescisão?

Sim. O trabalhador que escolheu o saque-aniversário pode solicitar o retorno ao saque-rescisão.

A mudança, porém, não produz efeito imediatamente. Pelas regras da modalidade, a reversão passa a valer no primeiro dia do 25º mês após a solicitação. Durante esse período, permanecem as regras do saque-aniversário.

Por isso, a escolha deve ser feita considerando não apenas o dinheiro que pode ser retirado anualmente, mas também a possibilidade de uma eventual demissão.

E quem antecipou o saque-aniversário?

A antecipação do saque-aniversário é uma operação de crédito na qual o trabalhador oferece os saques futuros como garantia.

As regras dessa modalidade de empréstimo passaram por mudanças. Desde novembro de 2025, quem adere ao saque-aniversário precisa aguardar 90 dias antes de autorizar uma instituição financeira a consultar o saldo para essa finalidade.

Há ainda uma mudança prevista para 1º de novembro de 2026: até 31 de outubro, observadas as demais condições, podem ser antecipados até cinco saques anuais; a partir de novembro, o limite passa a ser de três saques anuais. Cada saque-aniversário também poderá estar vinculado a apenas uma operação de crédito.

Além disso, cada parcela antecipada deve respeitar os limites estabelecidos pelas regras atuais, incluindo valor mínimo de R$ 100 e máximo de R$ 500 por saque anual.

O que o trabalhador de setembro deve fazer?

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Quem faz aniversário em setembro e já aderiu ao saque-aniversário deve consultar o aplicativo FGTS para verificar o valor efetivamente disponível e a situação da conta.

Se o objetivo for apenas consultar ou retirar o dinheiro já liberado, não é necessário contratar antecipação de crédito. São operações diferentes: o saque-aniversário é uma retirada do próprio FGTS, enquanto a antecipação envolve uma operação financeira com instituição de crédito.

Antes de mudar de modalidade, também é necessário considerar a consequência em uma eventual demissão sem justa causa. A escolha pode proporcionar acesso anual a parte do saldo, mas reduz a possibilidade de saque integral do FGTS nessa situação.

Conclusão

Quem nasceu em setembro e aderiu ao saque-aniversário pode consultar e movimentar o valor disponível até o último dia útil de novembro de 2026. O montante varia conforme o saldo do FGTS e pode ser conferido pelo aplicativo oficial.

Antes de optar pela modalidade, porém, é preciso considerar que, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador não poderá sacar integralmente o saldo da conta. Por isso, a recomendação é verificar as regras e as condições do próprio caso antes de realizar a escolha.

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