Trabalhadores de municípios de Santa Catarina atingidos por desastres naturais podem solicitar o Saque Calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A modalidade permite retirar parte do saldo disponível nas contas vinculadas ao fundo para enfrentar despesas urgentes provocadas por danos à residência.
O valor máximo é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo existente e às regras aplicáveis ao benefício. A liberação depende do reconhecimento oficial da situação de emergência ou calamidade pública e da habilitação do município para o saque.
Os prazos variam conforme a cidade e o evento reconhecido. Por isso, quem teve a casa atingida por enchentes, alagamentos, vendavais ou outros fenômenos previstos nas normas deve verificar a data-limite e reunir os documentos necessários antes de fazer o pedido.
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Quem pode receber o Saque Calamidade do FGTS?

O benefício atende trabalhadores que possuem saldo no FGTS e tiveram a residência atingida por um desastre natural em município habilitado para a modalidade. A retirada não é automática: o interessado precisa solicitar o saque e comprovar os requisitos exigidos.
Entre as ocorrências que podem justificar a liberação estão:
- Enchentes, inundações e enxurradas;
- Alagamentos;
- Granizo;
- Vendavais e tempestades;
- Ciclones, furacões e tornados;
- Inundações litorâneas provocadas pela invasão brusca do mar;
- Rompimento ou colapso de barragens que provoque movimentação de massa e danos residenciais.
A concessão depende do enquadramento do evento nas regras oficiais e do reconhecimento pelas autoridades competentes. A ocorrência de chuva forte, por si só, não garante o direito ao dinheiro.
Qual é o valor máximo do saque?
O trabalhador pode retirar até R$ 6.220 por conta vinculada ao FGTS, respeitado o saldo disponível. Isso significa que o valor efetivamente recebido pode ser inferior ao limite, dependendo do dinheiro existente na conta e das condições aplicáveis.
O recurso é destinado a situações de necessidade pessoal, urgente e grave decorrentes de desastre natural que tenha afetado a residência. Não se trata de um pagamento adicional do governo, mas de uma retirada de recursos que já pertencem ao trabalhador.
A modalidade também possui regras de intervalo entre saques. Em regra, é necessário respeitar o período mínimo de 12 meses entre retiradas por motivo de calamidade, observadas as exceções previstas na regulamentação.
Quais cidades de Santa Catarina estão habilitadas?
A relação de municípios autorizados e os respectivos prazos podem mudar conforme novos reconhecimentos oficiais e atualizações operacionais. A lista divulgada no material de referência apresenta cidades catarinenses com datas-limite entre novembro de 2026 e janeiro de 2027.
Entre os municípios mencionados estão:
- Agrolândia;
- Agronômica;
- Água Doce;
- Aurora;
- Bela Vista do Toldo;
- Biguaçu;
- Bocaina do Sul;
- Bom Jesus;
- Canelinha;
- Canoinhas;
- Entre Rios;
- Ermo;
- Forquilhinha;
- Garuva;
- Guabiruba;
- Guatambú;
- Herval d’Oeste;
- Ibicaré;
- Ibirama;
- Ipuaçu;
- Ipumirim;
- Irineópolis;
- Itá;
- José Boiteux;
- Major Vieira;
- Meleiro;
- Morro Grande;
- Nova Veneza;
- Ouro Verde;
- Porto União;
- Presidente Castello Branco;
- Presidente Getúlio;
- Quilombo;
- Rio das Antas;
- Santa Rosa do Sul;
- Santiago do Sul;
- São José do Cedro;
- Seara;
- Timbé do Sul;
- Três Barras;
- Turvo;
- Vitor Meireles.
A habilitação e a data de encerramento precisam ser verificadas individualmente, pois os prazos podem variar entre municípios. No caso de Ermo, por exemplo, o material apresenta duas datas diferentes, associadas a portarias distintas.
Quais são os prazos para solicitar o benefício?
Segundo a relação fornecida, as datas-limite variam de novembro de 2026 a janeiro de 2027. Confira os prazos informados para cada município:
- Agrolândia — 9 de dezembro de 2026;
- Agronômica — 22 de novembro de 2026;
- Água Doce — 14 de janeiro de 2027;
- Aurora — 18 de novembro de 2026;
- Bela Vista do Toldo — 3 de dezembro de 2026;
- Biguaçu — 7 de dezembro de 2026;
- Bocaina do Sul — 29 de novembro de 2026;
- Bom Jesus — 27 de dezembro de 2026;
- Canelinha — 29 de dezembro de 2026;
- Canoinhas — 31 de dezembro de 2026;
- Entre Rios — 16 de dezembro de 2026;
- Ermo — 24 de novembro de 2026, conforme a Portaria 2754;
- Ermo — 29 de dezembro de 2026, conforme a Portaria 3298;
- Forquilhinha — 14 de janeiro de 2027;
- Garuva — 10 de dezembro de 2026;
- Guabiruba — 14 de dezembro de 2026;
- Guatambú — 30 de dezembro de 2026;
- Herval d’Oeste — 5 de janeiro de 2027;
- Ibicaré — 29 de dezembro de 2026;
- Ibirama — 21 de dezembro de 2026;
- Ipuaçu — 16 de dezembro de 2026;
- Ipumirim — 30 de dezembro de 2026;
- Irineópolis — 29 de dezembro de 2026;
- Itá — 14 de janeiro de 2027;
- José Boiteux — 14 de janeiro de 2027;
- Major Vieira — 7 de janeiro de 2027;
- Meleiro — 11 de janeiro de 2027;
- Morro Grande — 11 de janeiro de 2027;
- Nova Veneza — 5 de janeiro de 2027;
- Ouro Verde — 16 de dezembro de 2026;
- Porto União — 14 de janeiro de 2027;
- Presidente Castello Branco — 31 de dezembro de 2026;
- Presidente Getúlio — 2 de novembro de 2026;
- Quilombo — 27 de dezembro de 2026;
- Rio das Antas — 7 de janeiro de 2027;
- Santa Rosa do Sul — 11 de janeiro de 2027;
- Santiago do Sul — 18 de janeiro de 2027;
- São José do Cedro — 16 de dezembro de 2026;
- Seara — 18 de janeiro de 2027;
- Timbé do Sul — 30 de dezembro de 2026;
- Três Barras — 30 de dezembro de 2026;
- Turvo — 28 de dezembro de 2026;
- Vitor Meireles — 7 de janeiro de 2027.
As datas acima reproduzem as informações do material de referência e devem ser conferidas antes da publicação. Perder o prazo pode impedir a solicitação referente àquela habilitação, por isso é recomendável não deixar o pedido para os últimos dias.
Como solicitar o Saque Calamidade pelo celular?
O pedido pode ser realizado digitalmente pelo aplicativo FGTS, sem a necessidade de comparecer inicialmente a uma agência. O trabalhador deve seguir as instruções apresentadas no sistema e enviar os documentos solicitados.
- Abra o aplicativo FGTS e entre na sua conta.
- Selecione a opção de solicitação de saque, que pode aparecer como “Solicitar meu saque 100% digital” ou no menu “Saques”.
- Escolha a modalidade “Calamidade pública”.
- Informe o município, o CEP e o número da residência atingida.
- Envie os documentos exigidos e acompanhe o andamento do pedido pelo aplicativo.
Antes de concluir, confira se os dados pessoais e o endereço estão corretos. Informações divergentes ou documentos ilegíveis podem dificultar a análise.
Quais documentos são necessários?
Para fazer a solicitação, o trabalhador deve preparar os documentos de identificação e a comprovação de residência. A instituição responsável pode solicitar informações adicionais de acordo com a situação apresentada.
Em geral, são exigidos:
- Documento oficial de identificação com foto, como RG, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte, frente e verso;
- Fotografia do trabalhador segurando o documento de identificação;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da situação de emergência;
- Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante esteja em nome do cônjuge ou companheiro.
Contas de água, luz, telefone, gás, internet ou televisão por assinatura podem servir como comprovante, assim como fatura de cartão de crédito, conforme os critérios aceitos.
Se o trabalhador não tiver um comprovante de residência em seu nome, deverá verificar quais alternativas documentais podem ser aceitas. Não é recomendável enviar documentos que não correspondam às exigências do procedimento.
O que fazer se o pedido for negado?

Se a solicitação não for aprovada, o trabalhador deve consultar o motivo apresentado no aplicativo FGTS e verificar se há pendências cadastrais, documentos faltantes ou divergências no endereço.
Caso seja possível corrigir o problema, a orientação é seguir as instruções apresentadas e encaminhar as informações solicitadas pelos canais oficiais. Se houver dúvida sobre a elegibilidade do município ou sobre a documentação aceita, o trabalhador pode buscar atendimento da instituição responsável.
A liberação depende do cumprimento dos critérios da modalidade. Ter saldo no FGTS, isoladamente, não garante a aprovação do pedido.
Conclusão
O Saque Calamidade do FGTS representa uma alternativa para trabalhadores de Santa Catarina que tiveram suas residências afetadas por desastres naturais e precisam de recursos para enfrentar os prejuízos. O benefício permite retirar até R$ 6.220, conforme o saldo disponível e os critérios estabelecidos para a modalidade.
Para não perder a oportunidade, o trabalhador deve verificar se o município está habilitado, conferir a data-limite para solicitar o dinheiro e reunir a documentação exigida. O pedido pode ser feito pelo aplicativo FGTS, facilitando o acesso ao benefício sem a necessidade de deslocamento inicial até uma agência.
