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Saque de R$ 6 mil é liberado pela Caixa; veja se você está na lista de pagamento

A Caixa Econômica Federal liberou R$ 6.220,00 para diversos trabalhadores. Confira se você tem direito e como sacar!

Nesta quarta-feira (12), a Caixa Econômica Federal liberou o saque-calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores atingidos pelas fortes chuvas dos últimos dias. Assim, podem resgatar até R$ 6.220,00 aqueles que residem nos municípios de Maquiné (RS), Montenegro (RS), São Leopoldo (RS) e Praia Grande (SC).

Portanto, para realizar o saque-calamidade do FGTS, é preciso que o cidadão tenha o endereço identificado pela Defesa Civil Municipal, possua saldo nas contas do fundo e não tenha sacado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses.

Situações de calamidade pública

De acordo com a Caixa, as situações que são consideradas calamidade pública para que o trabalhador possa realizar o saque são:

  • Alagamentos; ​
  • Enchentes ou inundações graduais;
  • Enxurradas ou inundações bruscas;​
  • Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;​
  • Precipitações de granizos;
  • Tornados e trombas d’água;​
  • Vendavais ou tempestades;​
  • Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;​
  • Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais.

Como realizar o saque-calamidade do FGTS na Caixa?

Para realizar o saque-calamidade, não é preciso ir até uma agência da Caixa, basta seguir os passos abaixo:

  • Entrar no aplicativo do FGTS (disponível para Android ou iOS);
  • Clicar em “Meus saques”;
  • Selecionar “Outras situações de saque”;
  • Clicar em “Calamidade pública”;
  • Informar o município em que reside;
  • Encaminhar os documentos solicitados (confira abaixo a lista);
  • Selecionar a opção para creditar o valor.

Nesse sentido, se for aprovado, o prazo para crédito em conta é de cinco dias úteis e o prazo para retirada é de até 60 dias.

Documentação necessária

Por fim, para solicitar o saque-calamidade da Caixa, é necessário encaminhar os seguintes documentos:

  • Carteira de identidade; 
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador;
  • Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, se o comprovante de residência estiver em nome de cônjuge ou companheiro(a). 

Imagem: photoviriya / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital