Saque de R$ 6 mil é liberado pela Caixa; veja se você está na lista de pagamento
A Caixa Econômica Federal liberou R$ 6.220,00 para diversos trabalhadores. Confira se você tem direito e como sacar!
Nesta quarta-feira (12), a Caixa Econômica Federal liberou o saque-calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores atingidos pelas fortes chuvas dos últimos dias. Assim, podem resgatar até R$ 6.220,00 aqueles que residem nos municípios de Maquiné (RS), Montenegro (RS), São Leopoldo (RS) e Praia Grande (SC).
Portanto, para realizar o saque-calamidade do FGTS, é preciso que o cidadão tenha o endereço identificado pela Defesa Civil Municipal, possua saldo nas contas do fundo e não tenha sacado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses.
Situações de calamidade pública
De acordo com a Caixa, as situações que são consideradas calamidade pública para que o trabalhador possa realizar o saque são:
- Alagamentos;
- Enchentes ou inundações graduais;
- Enxurradas ou inundações bruscas;
- Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
- Precipitações de granizos;
- Tornados e trombas d’água;
- Vendavais ou tempestades;
- Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
- Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais.
Como realizar o saque-calamidade do FGTS na Caixa?
Para realizar o saque-calamidade, não é preciso ir até uma agência da Caixa, basta seguir os passos abaixo:
- Entrar no aplicativo do FGTS (disponível para Android ou iOS);
- Clicar em “Meus saques”;
- Selecionar “Outras situações de saque”;
- Clicar em “Calamidade pública”;
- Informar o município em que reside;
- Encaminhar os documentos solicitados (confira abaixo a lista);
- Selecionar a opção para creditar o valor.
Nesse sentido, se for aprovado, o prazo para crédito em conta é de cinco dias úteis e o prazo para retirada é de até 60 dias.
Documentação necessária
Por fim, para solicitar o saque-calamidade da Caixa, é necessário encaminhar os seguintes documentos:
- Carteira de identidade;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador;
- Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, se o comprovante de residência estiver em nome de cônjuge ou companheiro(a).
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