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Saque do FGTS vai ser liberado para quem pedir demissão em 2024?

Dúvidas a respeito das possibilidades do saque do FGTS são bastante comuns entre trabalhadores. Saiba mais!

Embora seja comum a associação do saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) principalmente com a demissão sem justa causa, esse não é o único momento em que o trabalhador pode solicitar o valor. Por mais que a demissão venha à mente quando se pensa em FGTS, a realidade possui mais nuances.

Em primeiro lugar, é importante saber que a demissão a pedido do trabalhador, ou seja, sem justa causa, não permite o saque dos recursos do fundo. Assim, a ideia de que o trabalhador tem direito automático a esses valores em qualquer cenário de desligamento não se mantém.

Vale ressaltar que existe um Projeto de Lei em tramitação que prevê a possibilidade de movimentação dos recursos do FGTS em casos de pedido de demissão. No entanto, ainda não passou pela aprovação. Desta maneira, o cenário atual ainda não comporta o direito ao saque para quem pede demissão.

Quais situações permitem o saque do FGTS?

Diferentes situações abrem a possibilidade do saque do FGTS. Entre elas, destacam-se a aposentadoria, o saque-aniversário e a compra de casa própria. A aquisição de imóvel, por exemplo, é uma das mais conhecidas e frequentes, permitindo ao trabalhador utilizar os valores acumulados no fundo para comprar um imóvel.

No caso do saque-aniversário, é possível retirar uma parcela do saldo todos os anos, na data de aniversário do trabalhador. Já a rescisão do contrato permite o saque total, mas apenas em casos de demissão sem justa causa. 

Além disso, em situações de aposentadoria, o trabalhador pode sacar todo o saldo do FGTS. E se o aposentado voltar a trabalhar em outra empresa, ele poderá sacar novamente, porém, apenas o que foi depositado após a aposentadoria.

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Logo do FGTS em uma tela de celular. Ao fundo, tela desfocada com o nome do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Imagem: rafapress / Shutterstock.com

Detalhes importantes sobre o fundo 

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um fundo criado com o objetivo de proporcionar estabilidade financeira aos trabalhadores registrados no regime CLT. Os recursos desse fundo são empregados para criar uma reserva utilizada em casos específicos, como os citados acima.

Para ter direito aos recursos, o trabalhador precisa estar enquadrado em algumas regras trabalhistas. Em linhas gerais, todos os trabalhadores devidamente contratados dentro das previsões da CLT têm direito. Esse direito é garantido através de um depósito, feito pelo empregador, equivalente a 8% sobre o salário do funcionário.

Imagem: rafapress / Shutterstock.com