Anualmente, os trabalhadores podem resgatar uma quantia pré-determinada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Trata-se do saque-aniversário, que permite que o trabalhador saque um valor de acordo com o seu saldo nas contas do fundo no mês de seu aniversário.
No entanto, atualmente, aqueles que aderem ao saque-aniversário do FGTS não podem fazer o saque total do fundo em caso de demissão sem justa causa, isto é, não têm acesso ao saque-rescisão. Além disso, só é possível voltar a essa modalidade após 24 meses. Veja mais detalhes!
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