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Saques de precatórios do INSS começam a ser liberados; veja se você pode receber

Os Tribunais Regionais Federais são começaram a liberar os saques de precatórios do INSS neste ano. Confira!

Andreza AraújoPor Andreza Araújo2 min de leitura
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Os saques de precatórios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tiveram sua liberação pelos TRFs (Tribunais Regionais Federais). Trata-se do montante que não teve o seu pagamento durante a gestão o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Ademais, parte dos valores do calendário de 2024 também estão incluídos. Segundo o Tesouro Nacional, a quantia total destinada a esse fim é de R$ 93,14 bilhões. Saiba mais informações sobre esse repasse a seguir!

TRFs liberam saques de precatórios do INSS

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Imagem: rafapress / shutterstock.com

Do valor total dos saques de precatórios do INSS, R$ 27,2 bilhões destinam-se ao pagamento de aposentados e pensionistas do órgão. Logo, eles ganharam ações para concessão ou revisão de benefícios judiciais.

Dessa forma, o Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu em parte ao pedido da União em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) para regularizar a dívida de precatórios. Sendo assim, os saques seguirão o cronograma de cada tribunal, sendo depositados em contas judiciais da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.

Ainda, os beneficiários poderão verificar a data exata em que os saques de precatórios do INSS estarão disponíveis por meio de consulta nos portais dos seis TRFs a partir desta semana, com a necessidade de ter o número do processo judicial.

Saiba mais sobre a liberação

Na Justiça Federal da 3ª Região, que engloba os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, houve o depósito de aproximadamente R$ 17 bilhões para 84.874 beneficiários. Os credores já podem acessar o site do tribunal com todas as informações sobre o pagamento de precatórios.

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Ademais, os tribunais emitiram alertas sobre possíveis golpes em relação aos saques. É importante ressaltar que não é necessário efetuar qualquer pagamento prévio para receber o precatório. Portanto, deve-se desconsiderar contatos telefônicos ou por WhatsApp exigindo pagamento. Em caso de dúvida, o credor deve consultar o seu advogado ou a Vara Federal no processo em tramitação.

Por fim, os precatórios são atrasados judiciais acima de 60 salários mínimos e o pagamento é feito apenas uma vez ao ano. A consulta ao precatório ou RPV (Requisição de Pequeno Valor) é feita com o advogado da causa ou pelo site do TRF responsável pelo processo. Os precatórios não pagos em 2023 agora serão quitados.

Imagem: rafapress / shutterstock.com

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Andreza Araújo

Autor

Andreza Araújo

Andreza Araújo é formada em Letras (Português e Linguística) pela Universidade de São Paulo e em Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi. Com experiência na área educacional como professora de inglês, atualmente atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, escrevendo sobre finanças, benefícios sociais, consumo e mercado.

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