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Se eu faltar ao trabalho, poderei perder o direito às férias?

As férias são garantidas por lei após 12 meses de trabalho. É possível perder esse direito por faltar ao trabalho? Saiba mais

O direito às férias é resguardado a todo trabalhador que atue sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É possível que faltar ao trabalho reflita na perda desse direito? A resposta é sim, existe a possibilidade de que o funcionário tenha o recesso reduzido por faltas. Mas isso só pode acontecer diante de uma situação específica.

A sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados Cíntia Fernandes explicou ao g1 que os dias de férias serão descontados apenas do funcionário que tiver a partir de seis faltas injustificadas em diante. O Artigo 130 da CLT estabelece que “o empregado terá direito a férias [de] 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes”.

A partir da sexta falta, o desconto será proporcional à ausência do trabalhador. São 24 dias de férias para quem tiver de 6 a 14 faltas; 18 dias de férias para o que tiver de 15 a 23; e 12 dias para 24 a 32 faltas. Aquele que faltar mais de 32 vezes, sem justificativa aceita, perderá totalmente o direito ao período de férias relativo ao ano presente.

Justificativas para faltar ao trabalho: o que a lei fala?

O Artigo 473 da CLT explica quais situações justificam a ausência ao trabalho. Confira na tabela abaixo.

Justificativa Dias de falta permitidos
Falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente econômicoAté dois dias de falta
CasamentoAté três dias de falta
Nascimento de filho, adoção ou guarda compartilhadaAté cinco dias
Doação voluntária de sangueUm dia a cada 12 meses de trabalho
Alistar-se eleitorAté 2 dias (consecutivos ou não)
Serviço MilitarPeríodo que for exigido
Provas de vestibularNo dia da prova em questão
Comparecer a juízo Nos dias que forem necessários
Representação sindical em reunião internacional de que o Brasil seja membro Nos dias que forem necessários
Acompanhar esposa ou companheira em exames relativos a gravidez Até seis dias
Acompanhar filho de até seis anos em consulta médica Até um dia
Exames preventivos relativos ao câncer Até três dias a cada 12 meses
Exceto quando especificado, os dias de falta justificados são consecutivos.

Cíntia Fernandes ainda alerta que a redução salarial pode acontecer a partir do primeiro dia de falta sem justificativa. A partir do sexto dia, o desconto passa a ser do salário e do tempo de férias. Faltas injustificadas podem resultar ainda em suspensões ou, em casos extremos, em demissão por justa causa.

Imagem: fizkes/shutterstock.com