O décimo terceiro é um direito trabalhista garantido pela Lei no 4.090/1962. Por meio dele, os trabalhadores pela CLT, aposentados e pensionistas do INSS, segurados do auxílio-reclusão, auxílio-doença, auxílio maternidade e auxílio-acidente podem receber as duas parcelas do valor.
Contudo, é importante que alguns requisitos sejam cumpridos para que esses trabalhadores garantam seu 13° salário. Em algumas situações, o pagamento pode ser afetado e sofrer uma suspensão.
O que pode fazer o valor do 13°salário ser suspenso?
1. Demissão por justa causa
Trabalhadores que foram demitidos por justa causa antes do repasse da primeira parcela do 13° salário perdem o valor do benefício.
2. Pessoas suspensas ou afastadas de suas atividades de trabalho
Pessoas nessa situação irão receber o valor equivalente a seu tempo de trabalho, o restante ficará sob a responsabilidade do INSS.
3. Estagiários
Por lei, a empresa não é obrigada a repassar o bônus a seus estagiários. No entanto, o fato de ser um estagiário não anula o décimo terceiro, portanto, algumas empresas repassam os valores a eles.
Qual é o valor do 13° salário?
O pagamento do décimo terceiro sempre é proporcional ao tempo de atividade do empregado. Portanto, ele pode apresentar valores diferentes para cada pessoa. O trabalhador precisa estar no mínimo há um ano na empresa para receber o décimo terceiro.
Tenho menos de um ano na empresa, vou receber o 13° salário?
Trabalhadores que possuem seis meses de atividade na empresa podem receber o valor proporcional a esse tempo. Portanto, a quantia será equivalente a metade do salário mensal que esse trabalhador recebe, ou seja, se for um assalariado mínimo, receberá a quantia de R$ 606.
Aqueles que recebem o décimo terceiro em duas parcelas devem se atentar, pois na primeira o valor integral é repassado. Enquanto na segunda parcela pode haver descontos do Imposto de Renda, contribuição à Previdência Social e algumas outras taxas.
Calendário do INSS
Aqueles que não conseguiram receber o valor antecipadamente podem se basear nesse calendário para saber quando poderá usufruir do décimo terceiro.
- 24 de novembro – NIS com final 1;
- 25 de novembro – NIS com final 2;
- 28 de novembro – NIS com final 3;
- 29 de novembro – NIS com final 4;
- 30 de novembro – NIS com final 5;
- 01 de dezembro – NIS com final 6;
- 02 de dezembro – NIS com final 7;
- 05 de dezembro – NIS com final 8;
- 06 de dezembro – NIS com final 9;
- 07 de dezembro – NIS com final 0;
Mais que um salário mínimo:
- 01 de dezembro – NIS com final 1 ou 6;
- 02 de dezembro – NIS com final 2 ou 7;
- 05 de dezembro – NIS com final 3 ou 8;
- 06 de dezembro – NIS com final 4 ou 9;
- 07 de dezembro – NIS com final 5 ou 0.
Imagem: Gabriel_Ramos/shutterstock.com
