Contratos de trabalho garantem relações trabalhistas estáveis. Existem situações em que eles protegem os funcionários contra demissões, garantindo-lhes benefícios. Em outros casos, os colaboradores podem ser demitidos por justa causa, protegendo assim o empregador. A demissão por justa causa é prevista na CLT e pode gerar a perda de direitos do funcionário demitido.
Se você fizer isso será demitido por justa causa
A demissão por justa causa é causada por ato falho grave cometido por parte do empregado. Confira o que pode gerar este tipo de desligamento.
O que gera a demissão por justa causa?
A demissão por justa causa pode ser explicada como um desligamento ocasionado por ato falho grave que possa prejudicar a empresa cometido por parte do empregado. A CLT estipula uma série de ações que podem gerar a demissão por justa causa. Confira o que cita o Art. 482.
- a) ato de improbidade;
- b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
- c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
- d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
- e) desídia no desempenho das respectivas funções;
- f) embriaguez habitual ou em serviço;
- g) violação de segredo da empresa;
- h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
- i) abandono de emprego;
- j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
- k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
- l) prática constante de jogos de azar.
- m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.
O que acontece em caso de demissão por justa causa?
O empregado que for desligado da empresa por algum destes motivos mencionados acima pode ser prejudicado. A demissão por justa causa retira do funcionário direitos como recebimento do aviso prévio, saque do FGTS, multa de 40%, seguro-desemprego e 13º e férias proporcionais.
Contudo, é direito do empregado desligado receber salário e horas extras referentes ao período trabalhado, além de férias atrasadas somadas a um terço do valor.
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
