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Não perca! 2ª parcela do 13º salário vence amanhã; saiba quanto vai cair na conta

Prazo da segunda parcela do 13º salário termina nesta sexta. Veja quem tem direito, como calcular o valor, descontos e o que fazer em caso de atraso.

Melissa BarbosaPor Melissa Barbosa8 min de leitura
13º salário

O prazo para o pagamento da segunda parcela do 13º salário está chegando ao fim e movimenta a rotina financeira de milhões de trabalhadores brasileiros. Pela legislação trabalhista, o valor deve ser depositado até o dia 20 de dezembro. No entanto, quando essa data cai em um sábado, como ocorre neste ano, o pagamento precisa ser antecipado para o dia útil anterior, ou seja, sexta-feira, dia 19.

A expectativa em torno da segunda parcela do 13º salário costuma ser maior do que a da primeira. Isso porque é neste momento que entram em cena os descontos obrigatórios, como a contribuição ao INSS e o Imposto de Renda, quando aplicável. Além disso, o valor final varia conforme o salário bruto e o tempo trabalhado ao longo do ano, o que gera dúvidas frequentes entre os trabalhadores.

Ao longo desta reportagem, reunimos as principais perguntas sobre o tema e explicamos tudo o que você precisa saber sobre a segunda parcela do 13º salário, desde quem tem direito ao benefício até o que fazer em caso de atraso no pagamento.

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Quem tem direito ao 13º salário

Todo trabalhador contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito ao 13º salário. Isso inclui empregados urbanos, rurais, domésticos e trabalhadores avulsos. O benefício também é garantido a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme previsto na legislação brasileira.

O direito ao 13º salário independe de o trabalhador ter completado um ano inteiro na empresa. Mesmo quem foi contratado ao longo do ano recebe o valor de forma proporcional ao tempo de serviço.

Especialistas em direito do trabalho explicam que o 13º salário é considerado uma gratificação natalina obrigatória, criada com o objetivo de reforçar a renda dos trabalhadores no fim do ano e estimular a economia.

O direito não depende de um ano completo de trabalho

É comum a crença de que apenas quem trabalhou os 12 meses completos tem direito ao 13º salário. Na prática, essa informação está incorreta. O pagamento é proporcional, e cada mês trabalhado conta para o cálculo, desde que sejam respeitadas as regras legais.

Qual é o tempo mínimo de registro para ter direito ao 13º

Para que um mês seja considerado no cálculo do 13º salário, o trabalhador precisa ter exercido suas atividades por pelo menos 15 dias naquele mês. Não é necessário cumprir o mês inteiro para que ele entre na conta.

Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho é contabilizado como um mês completo para o cálculo do benefício. Caso o trabalhador tenha atuado por menos de 15 dias, aquele período não será considerado.

Como funciona a regra dos 15 dias

Se um trabalhador foi contratado no dia 16 de um determinado mês, ele terá esse mês contabilizado para o 13º salário. Se a contratação ocorreu no dia 20, por exemplo, o mês não entra no cálculo.

A mesma lógica vale para o desligamento. Se o funcionário trabalhou pelo menos 15 dias no mês da demissão, esse período será incluído no cálculo do 13º proporcional.

Como é feito o cálculo do 13º salário

O cálculo do 13º salário é baseado no tempo de serviço ao longo do ano. Para chegar ao valor total, é preciso dividir o salário bruto mensal por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados.

O resultado corresponde ao valor bruto do benefício, que normalmente é pago em duas parcelas.

O que entra na base de cálculo

Na base de cálculo do 13º salário entram o salário-base e os adicionais de natureza salarial. Isso inclui adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, adicional noturno, além da média de horas extras e comissões recebidas durante o ano.

Esses valores são incorporados porque fazem parte da remuneração habitual do trabalhador.

O que não entra no cálculo

Benefícios de caráter indenizatório ou eventual não entram na conta do 13º salário. Vale-transporte, auxílio-alimentação, auxílio-creche e diárias de viagem, por exemplo, não fazem parte da base de cálculo, desde que não sejam pagos como verba salarial.

Diferença entre a primeira e a segunda parcela do 13º

A primeira parcela do 13º salário corresponde à metade do valor bruto do benefício. Ela é paga sem qualquer desconto e deve ser depositada até o dia 30 de novembro, salvo nos casos de antecipação junto às férias.

A segunda parcela corresponde ao valor restante e é paga com os descontos obrigatórios previstos em lei.

Quais descontos incidem na segunda parcela

Na segunda parcela do 13º salário incidem a contribuição ao INSS e o Imposto de Renda, quando o valor ultrapassa a faixa de isenção. O FGTS também é recolhido pelo empregador, mas não é descontado diretamente do trabalhador.

Por esse motivo, o valor líquido da segunda parcela costuma ser menor do que o da primeira.

Como funciona o 13º proporcional para quem foi demitido ou pediu demissão

O 13º salário proporcional é devido ao trabalhador que teve o contrato encerrado ao longo do ano, desde que a demissão não tenha ocorrido por justa causa.

Demissão sem justa causa

Quem foi demitido sem justa causa tem direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados no ano. O pagamento normalmente ocorre junto com as verbas rescisórias.

Pedido de demissão

O trabalhador que pediu demissão também recebe o 13º proporcional, calculado com base nos meses trabalhados, respeitando a regra dos 15 dias.

Demissão por justa causa

A principal exceção ocorre quando há demissão por justa causa. Nesse caso, o trabalhador perde o direito ao pagamento do 13º salário referente ao período trabalhado naquele ano.

Quais são os prazos legais para o pagamento do 13º

A legislação trabalhista estabelece que a primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 30 de novembro. Quando essa data cai em fim de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado.

A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Neste ano, como a data cai em um sábado, o pagamento deve ser feito até a sexta-feira, dia 19.

Antecipação do 13º junto às férias

A lei permite que o trabalhador solicite o adiantamento da primeira parcela do 13º salário junto com as férias. Para isso, o pedido deve ser feito até o mês de janeiro do ano correspondente.

O empregador pode antecipar ou parcelar o 13º de outras formas

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O empregador pode antecipar o pagamento do 13º salário e até quitá-lo integralmente de uma só vez. No entanto, essa antecipação precisa respeitar os prazos máximos previstos em lei.

O que não é permitido é dividir o pagamento em mais de duas parcelas. A CLT e o Decreto nº 57.155 determinam que o 13º salário deve ser pago em até duas vezes.

Qualquer parcelamento diferente disso não está previsto na legislação e pode ser considerado irregular.

Estagiários, trabalhadores temporários e autônomos têm direito ao 13º salário

Nem todos os trabalhadores têm direito ao 13º salário, pois o benefício está diretamente ligado à existência de vínculo empregatício.

Estagiários

Estagiários não têm direito ao 13º salário, já que o estágio é regulado por legislação própria e não configura vínculo empregatício.

Trabalhadores temporários

Os trabalhadores temporários, contratados conforme a Lei nº 6.019, têm direito ao 13º salário proporcional, pois há vínculo de emprego durante o período do contrato.

Autônomos e prestadores de serviço

Autônomos e profissionais que atuam como pessoa jurídica não têm direito ao 13º salário, pois não existe relação de emprego formal.

O que fazer se a empresa atrasar o pagamento do 13º

O atraso no pagamento do 13º salário é considerado infração trabalhista e pode gerar multa ao empregador.

O trabalhador que não receber o benefício dentro do prazo pode registrar denúncia na Superintendência Regional do Trabalho, procurar o sindicato da categoria ou buscar orientação jurídica especializada.

Além da multa administrativa, o atraso pode resultar em ações judiciais e indenizações.

A importância do 13º salário no orçamento das famílias

O 13º salário tem papel essencial no planejamento financeiro de milhões de famílias brasileiras. Para muitos trabalhadores, o valor é utilizado para quitar dívidas, pagar impostos atrasados ou organizar as finanças para o início do ano seguinte.

Compreender como funciona o pagamento do 13º salário, os descontos e os prazos ajuda a evitar surpresas e permite um planejamento financeiro mais eficiente.

Conclusão

A segunda parcela do 13º salário encerra um dos principais direitos trabalhistas do ano e exige atenção redobrada por parte dos trabalhadores. Com descontos obrigatórios e prazo legal definido, o pagamento costuma gerar dúvidas sobre valores e datas.

Conhecer as regras, entender quem tem direito e saber como agir em caso de atraso é fundamental para garantir o recebimento correto do benefício. Em um cenário econômico desafiador, o 13º salário continua sendo um importante reforço financeiro para o fim do ano.

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Melissa Barbosa

Autor

Melissa Barbosa

Melissa Barbosa é Redatora SEO e Designer no portal Seu Crédito Digital. Estudante de Jornalismo, possui sólida experiência em Marketing de Conteúdo, com foco em estratégias de SEO, comunicação digital e identidade visual. Apaixonada pelo universo da informação e da criatividade, une técnica e sensibilidade para transformar dados e tendências em conteúdos relevantes, que ajudam o público a entender melhor o cenário econômico, os benefícios sociais e os serviços digitais que impactam o dia a dia do brasileiro.

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