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Segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga nesta sexta 20/12

A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até esta sexta-feira, 20/12. Entenda como é calculado o valor!

Helena SerpaPor Helena Serpa4 min de leitura
Salário Mínimo

Com a chegada do mês de dezembro, muitos trabalhadores aguardam ansiosos a segunda parcela do décimo terceiro salário, um direito garantido pela Constituição Federal. Este pagamento, que deve ser efetuado até a sexta-feira (20), é um importante alívio financeiro para milhares de brasileiros, especialmente neste período de fim de ano.

O décimo terceiro salário é um valor adicional pago aos trabalhadores, aposentados e pensionistas, calculado com base na remuneração recebida ao longo do ano. No entanto, a segunda parcela costuma ser menor do que a primeira devido às deduções de Imposto de Renda e INSS.

Como calcular a segunda parcela do décimo terceiro?

Carteira de trabalho posicionada em cima de notas representando o salário do trabalhador - 13º segunda parcela
Imagem: Orlando Neto / shutterstock.com

O cálculo da segunda parcela do décimo terceiro é simples, mas envolve alguns detalhes importantes. Para determinar o valor do pagamento, é necessário:

Leia mais: Confira o calendário de pagamentos do INSS que começa hoje 20/12

Passo 1: Dividir o valor do último salário bruto pela metade

A primeira etapa para o cálculo da segunda parcela é dividir o salário bruto do trabalhador por dois. Esse valor representa a metade da gratificação natalina.

Passo 2: Deduzir os impostos e contribuições

Após a divisão, devem ser descontados o INSS e o Imposto de Renda (IR) de acordo com as tabelas de alíquota vigentes. Vale lembrar que, para salários brutos de até R$ 2.259,20, o trabalhador está isento do Imposto de Renda.

Quem tem direito ao décimo terceiro salário?

O décimo terceiro salário é um direito dos trabalhadores com vínculo formal de emprego, ou seja, aqueles que têm a carteira de trabalho assinada. A gratificação é paga proporcionalmente ao tempo trabalhado durante o ano. Isso significa que, mesmo que o trabalhador tenha se demitido antes de dezembro, ele tem direito a receber a parte proporcional do benefício.

O que acontece em caso de demissão?

Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber o décimo terceiro salário proporcional ao tempo trabalhado. No entanto, em situações de demissão por justa causa, o empregado perde o direito ao benefício.

A importância do décimo terceiro para a economia

Em 2024, o valor total do décimo terceiro salário que será injetado na economia brasileira é estimado em R$ 321,4 bilhões. Esse montante é fundamental para o consumo interno, especialmente durante as festas de fim de ano, quando muitas famílias usam o pagamento para compras de Natal e viagens.

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A antecipação para aposentados e pensionistas

aposentadoria
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

Nos últimos anos, o pagamento do décimo terceiro salário para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem seguido uma prática de antecipação, determinada por decisões do governo. Essa medida visa proporcionar um alívio financeiro imediato aos beneficiários, permitindo que eles recebam uma quantia extra antes do final do ano, o que facilita o planejamento para as festas de fim de ano e outras despesas.

A antecipação, no entanto, não altera o prazo legal para o pagamento total do benefício. De acordo com a legislação vigente, a segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Essa data permanece inalterada, e os aposentados e pensionistas devem receber o valor integral dentro desse prazo, conforme o estipulado pelo INSS.

Considerações finais

O pagamento do décimo terceiro salário é um dos direitos trabalhistas mais aguardados pelos brasileiros, especialmente nesta época de festas. É importante que os trabalhadores estejam atentos às datas de pagamento e ao cálculo do valor, levando em conta as deduções obrigatórias.

Se você ainda tem dúvidas sobre como calcular ou quando vai receber sua segunda parcela, consulte seu empregador ou o órgão responsável para garantir o recebimento correto do benefício.

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Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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