Um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conseguiu na Justiça a concessão de uma aposentadoria integral por tempo de contribuição com reconhecimento do período de trabalho rural antes de seus 12 anos de idade. A decisão foi da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que confirmou sentença favorável ao autor da ação. O benefício será pago com efeitos retroativos à data do requerimento, 24 de outubro de 2018.
Segurado que trabalhou na roça quando criança consegue contar tempo rural para aposentadoria
Justiça concede aposentadoria integral a segurado do INSS com reconhecimento de trabalho rural antes dos 12 anos, com efeito retroativo ao pedido.
Leia mais:
ALERTA CAIXA TEM: Novas Regras de Uso, Calendários de pagamento e Como desbloquear a conta sem ir à agência
Entenda o caso e o histórico do benefício

O segurado apresentou documentos, certidões e testemunhos que comprovavam sua atividade rural infantil, demonstrando que havia exercido trabalho na agricultura familiar desde os 10 anos. Inicialmente, o INSS só reconhecia o tempo de trabalho rural a partir dos 12 anos, seguindo sua interpretação da legislação previdenciária.
Entre as provas apresentadas estavam:
- Registros de propriedade rural em nome dos pais;
- Certidões do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra);
- Histórico escolar em instituições rurais;
- Certidões que comprovavam a profissão de agricultor do pai e dele próprio.
O relator do processo, desembargador federal Maurício Kato, avaliou que o conjunto de provas confirmava a atuação do segurado na agricultura familiar desde os 10 anos e determinou a concessão da aposentadoria integral.
Requerimento administrativo e judicial
O autor da ação havia solicitado ao INSS a inclusão do período trabalhado na agricultura familiar entre 23 de maio de 1968 e 1º de abril de 1979, antes dos 12 anos, para fins de aposentadoria. O pedido foi indeferido administrativamente, levando o segurado a recorrer à Justiça.
A 1ª Vara Federal de São Vicente (SP) concedeu a aposentadoria, mas o INSS recorreu, alegando que a legislação não permitia o reconhecimento do direito anterior aos 12 anos de idade.
Base legal da decisão
No julgamento, a Décima Turma do TRF-3 considerou o entendimento consolidado pela Turma Nacional de Uniformização (TNU) sobre o Tema 219, segundo o qual:
“É possível o cômputo do tempo de serviço rural exercido por pessoa com idade inferior a 12 anos na época da prestação do labor campesino”.
Além disso, a decisão levou em conta a Ação Civil Pública 501726734.2013.4.04.7100, que reconhece o cômputo do tempo de atividade rural independentemente de idade, desde que haja prova robusta da atividade desempenhada.
O desembargador federal Maurício Kato destacou que negar o reconhecimento desse período seria impor dupla penalização ao trabalhador:
- Pela perda da infância devido ao labor;
- Pela exclusão do tempo de contribuição para fins previdenciários.
Ele complementou:
“A vedação ao trabalho infantil prevista na Constituição tem caráter protetivo e não pode ser usada para prejudicar o trabalhador que, por necessidade, teve sua força de trabalho explorada desde a infância”.
Importância da prova documental no reconhecimento do tempo de trabalho infantil

Para conseguir o benefício, o segurado apresentou um dossiê robusto de documentos e testemunhos, incluindo:
- Certidões de propriedade rural;
- Documentos do Incra;
- Registros escolares de escolas rurais;
- Declarações de pessoas que acompanharam o trabalho do segurado desde a infância.
Essa documentação foi essencial para demonstrar atividade rural antes dos 12 anos, algo que o INSS tradicionalmente não reconhece sem comprovação detalhada.
Precedentes jurídicos
Decisões anteriores, como a citada Ação Civil Pública e a jurisprudência consolidada da TNU, reforçam que trabalho infantil em ambiente rural pode ser contabilizado para aposentadoria, desde que comprovado documentalmente.
Esse entendimento evita que trabalhadores rurais sejam prejudicados por circunstâncias históricas de exploração infantil, garantindo direitos previdenciários justos.
Efeitos retroativos da aposentadoria
Com a decisão, o segurado terá recebimento retroativo desde a data do requerimento inicial, ou seja, 24 de outubro de 2018. Isso inclui:
- Pagamento integral de valores atrasados;
- Atualização monetária conforme a legislação vigente;
- Garantia de aposentadoria integral considerando o período rural infantil.
Reflexo na política previdenciária
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
O caso evidencia a importância da Justiça na correção de lacunas legais na concessão de aposentadorias, especialmente em situações envolvendo trabalho rural infantil.
Além disso, reforça a necessidade de políticas públicas que:
- Facilitem o reconhecimento do tempo de serviço rural;
- Valorizem documentos e provas históricas;
- Protejam trabalhadores vulneráveis que iniciaram atividades cedo.
Como outros segurados podem se beneficiar

Segurados que tiveram atividade rural antes dos 12 anos podem buscar reconhecimento do tempo de contribuição apresentando:
- Certidões do Incra e outros órgãos públicos;
- Documentação escolar e registros históricos;
- Testemunhos de familiares ou vizinhos que possam comprovar a atividade;
- Provas de propriedade ou exploração agrícola familiar.
O acompanhamento por um advogado especialista em direito previdenciário é recomendado para garantir que o pedido seja fundamentado em jurisprudência consolidada.
Ações preventivas para segurados
Antes de recorrer à Justiça, é importante:
- Organizar documentos históricos de forma cronológica;
- Obter certidões atualizadas do Incra ou cartórios;
- Registrar declarações de testemunhas em cartório;
- Manter cópias de todos os documentos para protocolos administrativos.
Conclusão
O caso do segurado do INSS mostra que é possível reconhecer o tempo de serviço rural infantil e garantir aposentadoria integral, mesmo quando a legislação tradicional limita o reconhecimento a partir dos 12 anos de idade.
A decisão reforça que a Justiça pode corrigir lacunas administrativas e garantir direitos a trabalhadores rurais que, por necessidade, iniciaram atividades ainda crianças, evitando dupla penalização e respeitando princípios constitucionais de proteção.
Não perca nenhuma oportunidade de crédito e pagamento: acesse agora nossas últimas notícias no Seu Crédito Digital.
