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Segurado do INSS dado como morto receberá indenização após provar que está vivo
%Resumo% O INSS foi condenado a pagar uma indenização por danos morais a um segurado após interromper o pagamento do benefício
A Justiça Federal condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar uma indenização por dano moral a um segurado que teve seu benefício cancelado após ser declarado como morto no sistema. O cidadão, morador de Arapongas (PR), está vivo e teve sua renda comprometida por conta do erro do instituto.
O segurado ainda declarou que o benefício do INSS era sua única fonte de renda.
Erro do INSS
O benefício em questão foi interrompido em maio de 2021. Após procurar saber os motivos do cancelamento, o cidadão entrou em contato, de forma administrativa, com o INSS para solicitar a reativação do auxílio, que demorou para ser avaliada pelo instituto.
Como o benefício era sua única fonte de renda, o segurado procurou a Justiça para tentar resolver a situação.
De acordo com o juiz federal responsável pelo caso, Márcio Augusto Nascimento, houve um erro na inteligência artificial do instituto ao fazer o cruzamento de dados com o Sisobi (Sistema de Óbitos).
Ainda, como apontou o juiz, os dados como nome do segurado e nome da mãe não foram suficientes para evitar a interrupção dos pagamentos.
O autor da ação chegou a enviar uma declaração ao INSS, escrita à mão, e demonstrou pessoalmente que estava vivo. Contudo, nada foi feito para a reativação do benefício, que só voltou a ser pago em janeiro deste ano.
Pagamento de indenização por danos morais
Diante dessa situação, visto que o beneficiário ficou pouco mais de sete meses sem receber sua única fonte de renda, o que gerou riscos à sua própria sobrevivência, o juiz responsável condenou a autarquia a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 3.917,37.
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O cenário ficou ainda pior para o INSS, visto que o órgão tinha condições de atender a solicitação do segurado de imediato, mas o fez esperar mais de 200 dias.
Além disso, os valores atrasados e aqueles vencidos entre a sentença e a implantação do benefício serão executados na forma de requisição de pagamentos.
Beneficiários do INSS
Atualmente, muitos brasileiros têm um benefício previdenciário como a sua única fonte de renda, como é o caso exposto na ação judicial. Nesse sentido, interromper os pagamentos dessas pessoas de forma indevida é infringir “a dignidade da pessoa humana, […] porque a ausência de suporte material para a sobrevivência gera efeitos devastadores na psique do ser humano”, conforme aponta o magistrado responsável pela ação judicial contra o INSS.
Imagem: Joa Souza/shutterstock.com
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