Segurados do INSS vão receber bolada do Instituto; confira quem poderá sacar
Esse tipo de requisição diz respeito a quando um cidadão entra com uma ação judicial contra alguma repartição pública. Saiba mais.
São muitos os brasileiros que são assegurados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e recebem benefícios como aposentadoria, pensão e auxílios, dentre outras modalidades assistenciais e previdenciárias. Para alguns dos assistidos pelo órgão, temos uma novidade: uma bolada do Instituto.
Isso vai acontecer porque a Justiça Federal liberou a abertura de crédito extraordinário para os segurados, que devem receber uma quantia em relação às requisições de pequeno valor (RPVs) ainda esse mês.
Esse tipo de requisição diz respeito a quando um cidadão entra com uma ação judicial contra alguma repartição pública, exigindo um valor – que pode ser de até 60 salários mínimos.
Quem deve receber?
As pessoas que têm direito a receber o pagamento extraordinário do INSS são aquelas que entraram com uma ação de RPV e ganharam, através da justiça, o direito de receber o dinheiro. Nesse cenário, foram mais de 170 mil pessoas que entraram com uma requisição de pequeno valor contra o INSS.
Isso foi motivado tanto pela concessão de benefícios, quanto pela revisão das assistências já concedidas, a exemplo de aposentadorias e auxílio-doença, dentre outros. No total, o Conselho de Justiça Federal, que é a instituição responsável por liberar o pagamento para os segurados, liberou cerca de R$ 1,877 bilhão para essas pessoas.
Responsabilidade pelo pagamento
Enquanto a disponibilização do dinheiro fica por conta do Conselho de Justiça Federal, a responsabilidade do pagamento é dos Tribunais Regionais Federais (TRF).
No entanto, é bom lembrar que cada região é atendida por um TRF específico e que cada órgão tem um calendário próprio de pagamento. Por isso, é importante fazer uma consulta e descobrir qual tribunal atende sua região. Confira a seguir:
- TRF da 1ª Região: atende os estados DF, AM, MG, RO, GO, RR, TO, AC, MT, AP, BA, PI, PA e MA;
- TRF da 2ª Região: atende os estados do RJ e ES;
- TRF da 3ª Região: atende SP e MS;
- TRF da 4ª Região: atende RS, PR e SC;
- TRF da 5ª Região: atende os estados PE, PB, CE, RN, AL e SE.
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Imagem: Agência Brasil