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Seguro-desemprego alcança maior nível em 9 anos durante o 1º bimestre

Dados do Ministério do Trabalho e Emprego mostram que o aumento nas solicitações do seguro-desemprego no 1º bimestre de 2024. Confira!

Os primeiros dois meses de 2024 registraram um aumento no número de pedidos de seguro-desemprego, atingindo o maior patamar para tal período desde 2015. De acordo com os dados do Ministério do Trabalho e Emprego, foram registrados 1,2 milhão de requerimentos no país entre janeiro e fevereiro.

Dessa forma, o número mencionado representa uma alta de 8% em relação ao mesmo período de 2023, quando a quantidade de solicitações chegou a 1,1 milhão. Continue a leitura para mais informações!

1º bimestre de 2024 registra aumento de solicitações de seguro-desemprego

Seguro-desemprego
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

Além dos dados citados, quantia total paga também registrou um aumento, subindo de R$ 6,1 bilhões em 2023 para R$ 7,3 bilhões neste ano, isto é, uma alta de 19,6%.

Sendo assim, este é o maior número de pedidos desde 2015 quando 1,39 milhão de pessoas solicitaram o benefício após perder o emprego, segundo o Painel de Informações do Seguro-Desemprego, do Ministério do Trabalho e Emprego.

A pasta afirmou, em nota, que esse crescimento faz parte da rotatividade do mercado de trabalho. Dessa forma, o aumento de trabalhadores com carteira assinada resulta em um aumento no número de pessoas habilitadas a solicitar o seguro-desemprego.

Saiba mais sobre o benefício

O benefício do seguro-desemprego destina-se a trabalhadores demitidos sem justa causa e sem renda própria. O valor varia entre três a cinco parcelas de R$ 1.412,00 a R$ 2.313,74. A quantia nunca deve ser inferior ao piso nacional vigente, hoje de R$ 1.412. Aqueles que tiverem recebido salários médios acima de R$ 3.402,65 têm direito ao seguro-desemprego de R$ 2.313,74, independente do valor.

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Os critérios para quantidade de parcelas são: demitidos sem justa causa com mínimo de seis meses com carteira assinada têm direito a três parcelas do benefício. Quem comprovar de 12 a 23 meses de trabalho tem direito a quatro parcelas. Por fim, aqueles que trabalharam por mais de 24 meses antes da demissão têm direito a cinco parcelas do benefício.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com