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Seguro-desemprego: novo governo irá mudar valor do benefício

Mudanças e atualizações vindo por aí: confira novo valor do seguro-desemprego em 2023 e quem tem direito de recebê-lo.

Karolaine SalgadoPor Karolaine Salgado2 min de leitura
Seguro

Com a transição governamental, o novo governo do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pretende mudar o valor do benefício seguro-desemprego de acordo e baseado com o piso salarial, ainda em discussão no Congresso.

Segundo o novo governo, o futuro valor previsto do piso salarial é de aproximadamente R$ 1320, havendo ainda o estudo e discussão da proposta do atual presidente Jair Bolsonaro, de R$ 1302. Confira o valor do novo seguro-desemprego:

O valor do seguro-desemprego vai subir?

Assim como muitos outros benefícios, o seguro-desemprego é calculado com base no piso salarial atual. Ou seja, com o aumento mencionado acima do salário-mínimo, consequentemente o valor do seguro também subirá proporcionalmente.

Desta forma, o cálculo para cada trabalhador continuará a ser feito com base nos últimos três salários, considerando o valor do piso salarial reajustado.

Entretanto, é importante lembrar que o valor da parcela do seguro, por lei, não poderá ser inferior ao salário-mínimo vigente. Ou seja, caso o valor fixado seja de R$ 1320, o segurado não poderá receber um valor menor que este.

Quem tem direito ao benefício?

Segundo o site oficial do governo federal, o seguro-desemprego é um direito de:

  • Trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente (sem justa causa);
  • Trabalhadores que não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família;
  • Trabalhadores que não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço;
  • Trabalhadores que receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:

– pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;

– pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;

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– cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.

Em suma, a solicitação do benefício pode ser feita diretamente pelo aplicativo da carteira de trabalho digital disponível na Versão Android e na Versão iOS. Ou através do site Emprega Brasil.

Por fim, para mais informações acesse o site oficial do governo federal.

Imagem: gustavomellossa / shutterstock.com

Karolaine Salgado

Autor

Karolaine Salgado

Estudante de Letras pela Universidade Estadual Paulista Júlio Mesquita Filho, Redatora no Seu Crédito Digital, escritora e poetisa.

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