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Governo aprova seguro-desemprego para vítimas de desastres. Confira

Confira mais sobre o projeto de lei, apresentado pelo senador Paulo Paim (PT).

Na última terça-feira (26), a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou um projeto de lei que prevê o pagamento de seguro-desemprego para vítimas de desastres naturais. Dessa forma, a ideia do projeto de lei é atender a uma necessidade urgente de trabalhadores que, ao sofrer os desastres naturais, acabam sem fontes de renda.

Um exemplo deste tipo de situação são os desastres ocorridos em Mariana e Brumadinho (MG). Então, para saber mais sobre como funciona o seguro, confira a seguir.

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Governo aprova seguro-desemprego para vítimas de desastres

Assim, o projeto de Lei é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS). Paim apresentou a proposta logo após o rompimento da barragem da Vale em Brumadinho. Na ocasião, o desastre deixou 270 vítimas fatais e um rastro de destruição ambiental. Além de toda a crise econômica da região. O relator do projeto, senador Paulo Rocha (PT-PA), apresentou parecer favorável à aprovação.

Agora, o projeto de lei segue para a Câmara dos Deputados. Com isso, o presidente pode aprovar ou negar a proposta. Em caso positivo, o seguro-desemprego destina-se para vítimas de desastres naturais, entre eles:

  • trabalhadores rurais que tirem seu sustento da agricultura familiar em propriedades de até 4 módulos fiscais (podem contratar empregados por 120 dias no ano);
  • pescadores artesanais;
  • seringueiros e extrativistas vegetais;
  • dependentes (esposa, esposo, filhos, etc.) desses trabalhadores que participem da atividade em família.

Por fim, quem tiver direito a esse seguro não pode estar recebendo outro benefício do INSS. Além disso, cada família tem direito a apenas um benefício, e somente após um prazo mínimo de doze meses desde a última vez em que o trabalhador recebeu o benefício. A forma de solicitação e outros detalhes da medida ainda não foram divulgadas. Porém, já está previsto que o seguro-desemprego deverá ser concedido até seis meses após a ocorrência do desastre natural ou ambiental.

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Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com