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Seguro-desemprego: confira regras para receber o benefício

O seguro-desemprego é um tipo de salário destinado às pessoas que são desligadas de suas atividades de trabalho

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins6 min de leitura
Mulher segurando sua carteira de trabalho, com notas de 100 reais dentro

De acordo com a pesquisa divulgada no dia 18 de março de 2022, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), houve uma redução na taxa de pessoas desempregadas que passou de 12,1% em outubro de 2021 para 11,2% em janeiro de 2022, uma queda de 0,9 pontos percentuais. Entretanto, ainda existe um número elevado de desempregados, cerca de 12 milhões de pessoas. 

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Com isso a solicitação do seguro-desemprego ainda continua em alta, pois, com a crise econômica, muitos ainda têm perdido seus empregos. Aqueles que foram demitidos sem justa causa podem contar com esse direito trabalhista que prevê um salário temporário.

O seguro-desemprego é um tipo de salário destinado às pessoas que são desligadas de suas atividades de trabalho. Para ter acesso a ele é necessário cumprir as exigências de concessão.

Via de regra, recebem o seguro desemprego aqueles que trabalhavam em regime CLT, além de pescadores e pessoas resgatadas de trabalho em condição de escravidão. 

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Segundo a lei que dispõe o seguro desemprego, é concedido o abono para aquele que: 

  • Tiver sido dispensado sem justa causa;
  • Estiver desempregado no momento em que requer o benefício;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica, ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI);
  • Não ter renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, com exceção da pensão por morte ou auxílio-acidente.

Quando posso dar entrada no seguro-desemprego?

Tipo de ocupaçãoPrazo para a solicitação do benefício
Trabalhador formaldo 7º ao 120º dia
Pescador artesanaldurante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição
Empregado domésticodo 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa
Empregado afastado para qualificaçãono decorrer a suspensão do contrato de trabalho
Trabalhador resgatadoaté o 90º dia, a contar da data do resgate

Quais são as exigências para receber o Seguro-Desemprego​?​

As exigências para receber o seguro-desemprego variam de acordo com o tipo de ocupação, sendo que:

Trabalhador Formal

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado quando do requerimento do benefício;
  • Não ter renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família;
  • Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos a:

– 1ª solicitação: pelo menos 12 meses nos últimos 18 dezoito meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;

– 2ª solicitação: pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;

– 3ª solicitação: cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.​

Bolsa de Qualificação Profissional

Estar com o contrato de trabalho suspenso, em acordo ao estabelecido em convenção ou acordo coletivo, adequadamente matriculado em curso ou programa de qualificação profissional disponibilizado pelo empregador.

A frequência, os valores e a número de parcelas são os mesmos do seguro-desemprego para o trabalhador formal, de acordo com o tempo de duração do curso de qualificação profissional.​​

​Empregado Doméstico

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Ter trabalhado exclusivamente como empregado doméstico pelo período mínimo de 15 meses, nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa que originou o requerimento do seguro-desemprego;
  • Ter, pelo menos, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
  • Estar cadastrado como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, ao menos, 15 contribuições ao INSS;
  • Não ter renda própria de qualquer natureza que garanta a sua manutenção e a de sua família;
  • Não estar recebendo qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.

Pescador Artesanal  

  • Estar inscrito no INSS como segurado especial;
  • Ter como provar a venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso;
  • Não estar recebendo nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social ou da Assistência Social, com exceção do auxílio-acidente ou pensão por morte;
  • Comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal objeto do defeso e que se dedicou à pesca, sem interrupção, durante o período entre o defeso anterior e o em curso;
  • Não possuir vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou outra fonte de renda diversa da gerada pela atividade pesqueira.

Trabalhador Resgatado

  • Ter sido comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;
  • Não receber nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Não ter renda própria para seu sustento e de sua família.

Quantas parcelas posso receber pelo seguro-desemprego?

A quantidade de parcelas que o cidadão irá receber depende de alguns fatores, como tempo de carteira assinada, quantas vezes já foi solicitado o benefício e a média salarial. Conforme tabela abaixo:

Vez da solicitaçãoMínimo de meses trabalhados para ter direitoTempo de trabalho que deve ser comprovadoQuantidade de parcelas do seguro-desemprego
1ª solicitaçãoPelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à dispensa 12 a 23 meses

________________

24 meses ou mais

4

________________

5

2ª solicitaçãoPelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à dispensa9 a 11 meses

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________________

14 a 23 meses

________________

24 meses ou menos 3

________________

4

________________

5 3ª solicitação ou mais Pelo menos 6 meses anteriores à dispensa 6 a 11 meses

________________

12 a 23 meses

________________

24 meses ou mais 3

________________

4

________________

5

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Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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