Seguro-desemprego: confira regras para receber o benefício
De acordo com a pesquisa divulgada no dia 18 de março de 2022, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), houve uma redução na taxa de pessoas desempregadas que passou de 12,1% em outubro de 2021 para 11,2% em janeiro de 2022, uma queda de 0,9 pontos percentuais. Entretanto, ainda existe um número elevado de desempregados, cerca de 12 milhões de pessoas.
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Com isso a solicitação do seguro-desemprego ainda continua em alta, pois, com a crise econômica, muitos ainda têm perdido seus empregos. Aqueles que foram demitidos sem justa causa podem contar com esse direito trabalhista que prevê um salário temporário.
O seguro-desemprego é um tipo de salário destinado às pessoas que são desligadas de suas atividades de trabalho. Para ter acesso a ele é necessário cumprir as exigências de concessão.
Via de regra, recebem o seguro desemprego aqueles que trabalhavam em regime CLT, além de pescadores e pessoas resgatadas de trabalho em condição de escravidão.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Segundo a lei que dispõe o seguro desemprego, é concedido o abono para aquele que:
- Tiver sido dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado no momento em que requer o benefício;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica, ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI);
- Não ter renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, com exceção da pensão por morte ou auxílio-acidente.
Quando posso dar entrada no seguro-desemprego?
Tipo de ocupação | Prazo para a solicitação do benefício |
Trabalhador formal | do 7º ao 120º dia |
Pescador artesanal | durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição |
Empregado doméstico | do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa |
Empregado afastado para qualificação | no decorrer a suspensão do contrato de trabalho |
Trabalhador resgatado | até o 90º dia, a contar da data do resgate |
Quais são as exigências para receber o Seguro-Desemprego?
As exigências para receber o seguro-desemprego variam de acordo com o tipo de ocupação, sendo que:
Trabalhador Formal
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado quando do requerimento do benefício;
- Não ter renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família;
- Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos a:
– 1ª solicitação: pelo menos 12 meses nos últimos 18 dezoito meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
– 2ª solicitação: pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
– 3ª solicitação: cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
Bolsa de Qualificação Profissional
Estar com o contrato de trabalho suspenso, em acordo ao estabelecido em convenção ou acordo coletivo, adequadamente matriculado em curso ou programa de qualificação profissional disponibilizado pelo empregador.
A frequência, os valores e a número de parcelas são os mesmos do seguro-desemprego para o trabalhador formal, de acordo com o tempo de duração do curso de qualificação profissional.
Empregado Doméstico
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Ter trabalhado exclusivamente como empregado doméstico pelo período mínimo de 15 meses, nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa que originou o requerimento do seguro-desemprego;
- Ter, pelo menos, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
- Estar cadastrado como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, ao menos, 15 contribuições ao INSS;
- Não ter renda própria de qualquer natureza que garanta a sua manutenção e a de sua família;
- Não estar recebendo qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.
Pescador Artesanal
- Estar inscrito no INSS como segurado especial;
- Ter como provar a venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso;
- Não estar recebendo nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social ou da Assistência Social, com exceção do auxílio-acidente ou pensão por morte;
- Comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal objeto do defeso e que se dedicou à pesca, sem interrupção, durante o período entre o defeso anterior e o em curso;
- Não possuir vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou outra fonte de renda diversa da gerada pela atividade pesqueira.
Trabalhador Resgatado
- Ter sido comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;
- Não receber nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
- Não ter renda própria para seu sustento e de sua família.
Quantas parcelas posso receber pelo seguro-desemprego?
A quantidade de parcelas que o cidadão irá receber depende de alguns fatores, como tempo de carteira assinada, quantas vezes já foi solicitado o benefício e a média salarial. Conforme tabela abaixo:
Vez da solicitação | Mínimo de meses trabalhados para ter direito | Tempo de trabalho que deve ser comprovado | Quantidade de parcelas do seguro-desemprego |
1ª solicitação | Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à dispensa | 12 a 23 meses
________________ 24 meses ou mais |
4 ________________ 5 |
2ª solicitação | Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à dispensa | 9 a 11 meses
________________ 14 a 23 meses ________________ 24 meses ou menos |
3
________________ 4 ________________ 5 |
3ª solicitação ou mais | Pelo menos 6 meses anteriores à dispensa | 6 a 11 meses
________________ 12 a 23 meses ________________ 24 meses ou mais |
3
________________ 4 ________________ 5 |
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Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com