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Seguro-desemprego: confira regras para receber o benefício

De acordo com a pesquisa divulgada no dia 18 de março de 2022, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), houve uma redução na taxa de pessoas desempregadas que passou de 12,1% em outubro de 2021 para 11,2% em janeiro de 2022, uma queda de 0,9 pontos percentuais. Entretanto, ainda existe um número elevado de desempregados, cerca de 12 milhões de pessoas. 

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Com isso a solicitação do seguro-desemprego ainda continua em alta, pois, com a crise econômica, muitos ainda têm perdido seus empregos. Aqueles que foram demitidos sem justa causa podem contar com esse direito trabalhista que prevê um salário temporário.

O seguro-desemprego é um tipo de salário destinado às pessoas que são desligadas de suas atividades de trabalho. Para ter acesso a ele é necessário cumprir as exigências de concessão.

Via de regra, recebem o seguro desemprego aqueles que trabalhavam em regime CLT, além de pescadores e pessoas resgatadas de trabalho em condição de escravidão. 

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Segundo a lei que dispõe o seguro desemprego, é concedido o abono para aquele que: 

  • Tiver sido dispensado sem justa causa;
  • Estiver desempregado no momento em que requer o benefício;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica, ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI);
  • Não ter renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, com exceção da pensão por morte ou auxílio-acidente.

Quando posso dar entrada no seguro-desemprego?

Tipo de ocupação Prazo para a solicitação do benefício
Trabalhador formal do 7º ao 120º dia
Pescador artesanal durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição
Empregado doméstico do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa
Empregado afastado para qualificação no decorrer a suspensão do contrato de trabalho
Trabalhador resgatado até o 90º dia, a contar da data do resgate

Quais são as exigências para receber o Seguro-Desemprego​?​

As exigências para receber o seguro-desemprego variam de acordo com o tipo de ocupação, sendo que:

Trabalhador Formal

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado quando do requerimento do benefício;
  • Não ter renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família;
  • Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos a:

– 1ª solicitação: pelo menos 12 meses nos últimos 18 dezoito meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;

– 2ª solicitação: pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;

– 3ª solicitação: cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.​

Bolsa de Qualificação Profissional

Estar com o contrato de trabalho suspenso, em acordo ao estabelecido em convenção ou acordo coletivo, adequadamente matriculado em curso ou programa de qualificação profissional disponibilizado pelo empregador.

A frequência, os valores e a número de parcelas são os mesmos do seguro-desemprego para o trabalhador formal, de acordo com o tempo de duração do curso de qualificação profissional.​​

​Empregado Doméstico

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Ter trabalhado exclusivamente como empregado doméstico pelo período mínimo de 15 meses, nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa que originou o requerimento do seguro-desemprego;
  • Ter, pelo menos, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
  • Estar cadastrado como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, ao menos, 15 contribuições ao INSS;
  • Não ter renda própria de qualquer natureza que garanta a sua manutenção e a de sua família;
  • Não estar recebendo qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.

Pescador Artesanal  

  • Estar inscrito no INSS como segurado especial;
  • Ter como provar a venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso;
  • Não estar recebendo nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social ou da Assistência Social, com exceção do auxílio-acidente ou pensão por morte;
  • Comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal objeto do defeso e que se dedicou à pesca, sem interrupção, durante o período entre o defeso anterior e o em curso;
  • Não possuir vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou outra fonte de renda diversa da gerada pela atividade pesqueira.

Trabalhador Resgatado

  • Ter sido comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;
  • Não receber nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Não ter renda própria para seu sustento e de sua família.

Quantas parcelas posso receber pelo seguro-desemprego?

A quantidade de parcelas que o cidadão irá receber depende de alguns fatores, como tempo de carteira assinada, quantas vezes já foi solicitado o benefício e a média salarial. Conforme tabela abaixo:

Vez da solicitação Mínimo de meses trabalhados para ter direito Tempo de trabalho que deve ser comprovado Quantidade de parcelas do seguro-desemprego
1ª solicitação Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à dispensa  12 a 23 meses

________________

24 meses ou mais

4

________________

5

2ª solicitação Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à dispensa 9 a 11 meses

________________

14 a 23 meses

________________

24 meses ou menos

3

________________

4

________________

5

3ª solicitação ou mais Pelo menos 6 meses anteriores à dispensa 6 a 11 meses

________________

12 a 23 meses

________________

24 meses ou mais

3

________________

4

________________

5

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Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com