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Seguros de carro cobrem os prejuízos causados por enchentes?

Ultimamente muitos motoristas estão tendo prejuízos em decorrência das enchentes. O seguro cobre ou não esse tipo de dano?

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
Mulher dirigindo com expressão preocupada

Na época do verão é comum que algumas regiões brasileiras sejam afetadas por fortes chuvas. São vários os prejuízos enfrentados pelas famílias afetadas. Muitos imóveis se inundam de água, alguns desabam e, além disso, alguns automóveis são levados pelas correntes das enchentes. Será que nessa última situação citada o seguro do carro cobre os danos?

A Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) divulgou que entre os dias 19 e 20 de fevereiro houve mais de 2,7 mil atendimentos relacionados a prejuízos causados pelas enchentes. Esses dados são relacionados aos seguradores de São Paulo das regiões do Guarujá, Bertioga e São Sebastião. 

Termos do contrato de adesão do seguro de carro

Para que o prejuízo dos desastres naturais seja coberto pelo seguro do carro, é necessário que o contratante tenha incluído essas situações acerca dos fenômenos naturais em sua apólice. 

Ou seja, a seguradora pode sim cobrir tais danos, desde que haja esse tipo específico de cobertura. Os seguros de carros, em sua maioria, cobrem esses imprevistos causados por fenômenos naturais. 

Quando esse tipo de proteção pode ser solicitado?

O mais importante nessa situação é averiguar os termos e condições do seguro contratado. A princípio, o condutor do veículo deve sempre evitar trajetos que estejam alagados e com fortes chuvas.

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Mas como, por exemplo, no caso das últimas chuvas que houve em São Paulo, fica inviável que o motorista tome esse cuidado. Nessa situação, ele deve entrar em contato com sua seguradora veicular e avisar sobre a situação. 

Quando o dano provocado pela enchente é informado, a seguradora envia um perito para avaliar se a situação foi inevitável ou se foi irresponsabilidade do condutor do veículo. Portanto, há a possibilidade dos prejuízos causados por enchentes não serem cobertos, mas somente em casos de negligência do motorista.

Imagem: StoryTime Studio / Shutterstock

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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