Grandes mudanças em relação a apostas esportivas podem acontecer em breve. Isso porque o plenário do Senado Federal votará no início de novembro em um Projeto de Lei (PL), que regulamenta esse tipo de prática no país.
Senado aprova mudanças nas regras das apostas esportivas; saiba mais
O projeto de lei que realiza mudanças nas regras das apostas esportivas já está em tramitação. Saiba mais por aqui!
Logo, a aprovação do PL 3.626/23 já aconteceu por meio dos parlamentares da Câmara dos Deputados no dia 13 de setembro. Saiba mais sobre quais são as mudanças nas regras das apostas esportivas a seguir.
Senado votará mudanças nas regras de apostas esportivas em novembro

Entre as principais mudanças nas regras, o PL indica que as casas de apostas deverão pagar 18% sobre a receita bruta dos jogos. Portanto, a porcentagens de pagamento aos órgãos do governo ficarão divididas da seguinte maneira:
- Esporte: 6,63%;
- Fundo Nacional de Segurança Pública: 2,55%;
- Ministério da Educação: 1,82%;
- Seguridade Social: 2%;
- Turismo: 5%.
Ainda, haverá a legalização dos demais jogos de azar em plataformas on-line, como casinos e bingos. No texto aprovado pela Câmara dos Deputados, por exemplo, Secretaria Nacional de Apostas será a responsável pela autorização e pela fiscalização dessas casas de apostas esportivas no Brasil, além de controlar a arrecadação e a distribuição desses impostos.
Papel do governo após a mudança das regras
Além da Secretaria, o Ministério da Fazenda seria o responsável por regulamentar as propagandas e, provavelmente, o Ministério dos Esportes cuidará do pós-arrecadação. Contudo, vale lembrar que o Senado Federal ainda pode fazer alterações do texto do PL durante a votação em seu plenário.
Sendo assim, a estimativa de arrecadação do governo com essas novas regras é de R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões anuais. Todavia, para 2024, a expectativa de arrecadação é menor: de R$ 700 milhões, justamente por não haver, até o momento, a regulamentação.
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Por fim, cabe destacar também que os ganhadores terão a cobrança de 30% do Imposto de Renda sobre o valor conquistado. Porém, isso vale para a quantia que exceder a faixa de isenção de R$ 2.112.
Imagem: krisanapong detraphiphat / gettyimages.com
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