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Senado aprova novas regras para seguro privado

Entenda as mudanças no seguro privado aprovadas pelo Senado Federal nesta semana, como proteção ao consumidor e competição no mercado!

Andreza AraújoPor Andreza Araújo2 min de leitura
Pessoa empilhando bloquinhos de madeira. Cada um deles trás uma ilustração que representa um tipo de seguro

A sessão do Senado Federal na última terça-feira (18) trouxe uma novidade significativa para o mercado de seguros no Brasil. Com a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 29/2017, agora há uma atualização e consolidação das normas que regem os seguros privados no país.

Dessa forma, a medida abrange uma ampla gama de serviços. Eles vão desde seguros de veículos até seguros de vida, prometendo uma regulamentação mais robusta e adequada às realidades atuais. Continue a leitura para mais informações!

O que muda com o novo marco regulatório dos seguros privados?

Pessoa empilhando bloquinhos de madeira. Cada um deles trás uma ilustração que representa um tipo de seguro
Imagem: Jirsak / shutterstock.com

Este marco regulatório modifica uma série de dispositivos do Código Civil. Assim, há o propósito de oferecer uma estrutura legal mais clara para as negociações entre consumidores, corretores, seguradoras e órgãos reguladores. Entre as mudanças, destaca-se a proibição de encerramento unilateral de contratos por parte das seguradoras, o que garante mais segurança jurídica aos consumidores.

Nessa reformulação, as regras propostas para o seguro privado tratam de diversos elementos fundamentais. Entre eles, estão princípios, regras sobre carências, prazos de prescrição e normas específicas para seguros tanto individuais quanto coletivos.

Além disso, estabelece a obrigatoriedade de todas as seguradoras, mesmo aquelas sediadas no exterior mas que operam no Brasil, seguir exclusivamente a legislação brasileira.

Como será a avaliação de riscos?

Ademais, um aspecto relevante do projeto é a criação de um questionário detalhado para avaliar os riscos no momento da contratação do seguro privado.

Com isso, só será possível alegar omissão por parte do segurado se ficar comprovado que ele não forneceu informações solicitadas nesse documento. Esse processo visa tornar a contratação de seguros algo mais transparente e com menos brechas para conflitos.

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Outra inovação trazida pelo PLC 29/2017 é o destino dos prêmios não resgatados pelos beneficiários, que agora serão alocados ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap). Por fim, essa medida não só otimiza recursos, como também assegura que sua utilização ocorra em áreas de extrema necessidade, como a resposta a calamidades públicas.

Imagem: Jirsak / shutterstock.com

Andreza Araújo

Autor

Andreza Araújo

Andreza Araújo é formada em Letras (Português e Linguística) pela Universidade de São Paulo e em Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi. Com experiência na área educacional como professora de inglês, atualmente atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, escrevendo sobre finanças, benefícios sociais, consumo e mercado.

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