O Senado Federal deu um passo significativo na consolidação de políticas de inclusão ao aprovar, nesta quarta-feira (7), o Projeto de Lei 1.958/2021, que determina a reserva de 30% das vagas em concursos públicos para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas.
Senado aprova nova cota em concursos públicos
Senado aprova reserva de 30% das vagas em concursos para grupos étnico-raciais. Saiba mais sobre a novidade!
O texto aprovado, que agora aguarda sanção presidencial, se aplica à administração pública federal direta e indireta, a fundações, empresas públicas e também a entidades privadas vinculadas à União.
A nova legislação representa uma ampliação das políticas de cotas já existentes, incorporando comunidades quilombolas e reforçando o compromisso do Estado com a equidade racial no acesso ao serviço público. A iniciativa também contempla contratações temporárias, estendendo o impacto da medida a processos seletivos simplificados.
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Critérios de inclusão e concorrência paralela

De acordo com o projeto, os candidatos que se autodeclararem como pertencentes aos grupos contemplados concorrerão de forma simultânea às vagas destinadas à ampla concorrência. Essa dupla participação garante maior competitividade e equidade ao processo seletivo.
Importante destacar que, em caso de indeferimento da autodeclaração no procedimento de verificação, os candidatos não serão automaticamente excluídos. Poderão continuar no certame pela ampla concorrência, desde que tenham obtido pontuação suficiente nas etapas anteriores.
Nomeações respeitarão proporcionalidade e alternância
O texto aprovado determina que as nomeações respeitarão os critérios de proporcionalidade e alternância. Isso significa que a convocação dos aprovados deverá refletir, de maneira equilibrada, a quantidade total de vagas e a reserva destinada a cada grupo étnico.
“A nomeação dos candidatos aprovados e classificados observará os critérios de alternância e proporcionalidade, considerada a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservado a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas e a outros grupos previstos na legislação”, diz o texto.
Autodeclaração e confirmação da identidade racial
O reconhecimento da identidade racial dos candidatos será feito por meio de autodeclaração, complementada por um procedimento de confirmação. Esse processo seguirá diretrizes específicas para assegurar uniformidade e justiça, levando em conta as diferenças regionais e garantindo o direito à ampla defesa.
Entre os critérios estabelecidos para a confirmação estão:
- Padronização de regras em todo o território nacional;
- Participação de especialistas na análise dos casos;
- Consideração das características socioculturais locais;
- Direito a recurso administrativo;
- Decisão unânime do colegiado para indeferimento da autodeclaração.
Combate à fraude e responsabilidade das instituições
A proposta estabelece mecanismos para prevenir fraudes e garantir que a política de cotas beneficie quem de fato tem direito. Havendo indícios ou denúncias de falsidade ideológica na autodeclaração, o órgão responsável deverá abrir processo administrativo com respeito ao contraditório e à ampla defesa.
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Se for comprovada má-fé, o candidato será excluído do processo seletivo, ou terá sua nomeação anulada, caso já esteja em exercício. A penalidade pode ser somada a outras sanções previstas em lei, como responsabilização por falsidade.
Avaliação e revisão periódica da política

A supervisão da aplicação da nova política de cotas ficará a cargo do Poder Executivo, que terá a responsabilidade de realizar avaliações periódicas do programa. O projeto estipula que a primeira revisão seja feita após dez anos de vigência da lei, permitindo ajustes e correções ao longo do tempo.
Essa revisão cíclica visa manter a efetividade da ação afirmativa, adaptando-a às mudanças sociais e garantindo que continue atendendo às necessidades das populações historicamente marginalizadas.
O avanço das ações afirmativas no Brasil
A aprovação dessa proposta pelo Senado reforça o avanço das políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial. Ao incorporar indígenas e quilombolas às cotas em concursos públicos, o Brasil amplia o alcance de sua legislação e reconhece a necessidade de reparar desigualdades estruturais que afetam esses grupos.
A medida também fortalece a pluralidade no serviço público, contribuindo para uma administração mais representativa da diversidade da população brasileira. Trata-se de um passo importante na construção de um Estado mais justo, inclusivo e comprometido com os princípios da equidade.
Com informações de: EXTRA
