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Senador não perde tempo e lança projeto de auxílio para motoristas do Uber

O Auxílio Uber só será pago aos trabalhadores que residem, trabalham e que comprovem estar cadastrados nas plataformas do país.

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Foi apresentado nesta semana um projeto que cria auxílio para motociclistas e motoristas de aplicativos como o Uber. O benefício deve ir até o final deste ano, mas o valor da parcela do pagamento não está estabelecido. O custo será retirado dos R$ 2 bilhões reservados para o auxílio taxistas.

De acordo com o texto, apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), o benefício só será pago aos trabalhadores que residem, trabalham e que possam comprovar estarem cadastrados nas plataformas de transporte no país.

Como justificativa, o texto aponta que existem mais de 1 milhão de motociclistas e motoristas de aplicativos e taxistas. Levando em conta possibilidade de até R$ 1 mil, o montante será descontado dos recursos já reservados para o Benefício Emergencial Taxista (BEm-Taxista).

Quem não poderá receber o Auxílio Uber

Não poderá receber o Auxílio Uber o trabalhador que for funcionário público (mesmo que esteja aposentado), sócio em empresa ativa, que exerça qualquer outra atividade remunerada ou que tenha trabalhado menos de 30 horas semanais com os aplicativos nos últimos seis meses.

Caso seja aprovado, o benefício deve diminuir o valor pago aos taxistas. A expectativa era de que a União pagasse seis parcelas de R$ 1 mil para a categoria. Dessa forma, o montante total do auxílio terá de ser repetido para contemplar os motoristas de aplicativos.

Sobre o Auxílio Caminhoneiro

Bastante falado e esperado, o Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (Bem Caminhoneiro), conhecido como Auxílio Caminhoneiro, faz parte do pacote criado pela PEC Kamikaze. 

O total liberado para os motoristas de caminhão foi de R$ 5,4 bilhões. O Governo Federal acredita que a medida irá beneficiar aproximadamente 900 mil pessoas. Porém, ainda não existe um previsão de como serão realizados os pagamentos.

Cadastro do Auxílio Caminhoneiro

Para ter direito ao Auxílio Caminhoneiro, o cidadão deverá estar cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) até o dia 31 de maio. Também é necessário que o CPF e a Carteira Nacional de Habilitação estejam válidas para o motorista garantir seu cadastro no benefício.

Dessa forma, as informações dos trabalhadores serão encaminhadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ao Ministério do Trabalho e Previdência. Será verificado quais indivíduos estão aptos a fazer parte da folha de pagamento do programa. A análise ficará sob responsabilidade do Dataprev.

Dividido em seis parcelas, os dois primeiros pagamentos do Auxílio Caminhoneiro, referentes aos meses de julho e agosto, serão realizados no próximo dia 9. Os demais deverão ser liberados até o final deste ano.

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Imagem: Rostislav_Sedlacek / Shutterstock.com