Serasa é multada pelo Procon por nome sujo de consumidor sem comunicação prévia
Serasa é multada pelo Procon: na semana passada, o Procon-SP multou a Serasa S/A em R$ 125.760,00 por inclusão de consumidor nos cadastros de proteção ao crédito sem a “comunicação prévia, por escrito. A prática desrespeita o artigo 43, § 2º do Código de Defesa do Consumidor.
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Serasa é multada pelo Procon por nome sujo de consumidor sem comunicação prévia
Primeiramente, de acordo com a nota do Procon-SP, a regra estabelecida pelo artigo 43, § 2º do Código de Defesa do Consumidor, prevê que o consumidor tem direito à comunicação prévia, antes de ser incluído nos cadastros restritivos, como o do Serasa.
Enfim, o CDC prevê que a abertura de qualquer cadastro, ficha, registro de dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor. Especialmente quando não for solicitada por ele.
Confira o Art 43 do Código de Defesa do Consumidor
Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.
§ 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.
Procurada, a Serasa Experian afirma que “cumpre rigorosamente a legislação em vigor. Adicionalmente, informa que ainda não foi intimada sobre a referida decisão. Teremos condições de nos manifestar após conhecer o seu teor”.
A multa foi aplicada por repercussão no âmbito coletivo. Com informações da assessoria de imprensa do Procon-SP.
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