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Servidor do INSS é CONDENADO a reembolsar R$ 250 mil; entenda

Um servidor do INSS foi condenado pela Justiça a reembolsar o órgão por ter cometido improbidade administrativa. Entenda o caso!

Avatar de Andreza Araújo Andreza Araújo · · 2 min de leitura
INSS

Um servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado pela 10ª Vara Federal de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. Trata-se de um caso de improbidade administrativa, em que o funcionário utilizou de sua função para obter benefícios para familiares.

Dessa forma, observou-se que o profissional inseriu dados falsos no sistema do órgão previdenciário, o que resultou na concessão indevida de aposentadoria à sua tia. Saiba mais!

Servidor do INSS condenado por improbidade administrativa

Fachada do edifício sede do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), onde se lê "Previdência Social".
Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com

Segundo as informações divulgadas, o servidor condenado do INSS manipulou sistemas internos do órgão federal para garantir a concessão do benefício a uma familiar. Uma vez descoberta a prática, o profissional condenado deve ressarcir R$ R$ 250.570,40 aos cofres do INSS, valor que corresponde aos prejuízos que sua conduta ocasionou.

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O caso veio a público através do Ministério Público Federal (MPF), que relatou que as ações fraudulentas ocorreram entre março e julho de 2006. Como resultado das manipulações do servidor, sua tia recebeu benefícios indevidos de agosto de 2006 até junho de 2016.

Defesa do servidor

O servidor condenado do INSS argumentou que o caso já estaria prescrito em razão do longo intervalo de tempo entre a concessão original da aposentadoria e a ação movida pelo MPF em dezembro de 2022. A defesa também alegou que o servidor orientou sua tia a finalizar o recebimento do benefício e afirmou que ela recebeu os recursos exclusivamente.

No entanto, a juíza Ana Maria Wickert Theisen não aceitou esses argumentos. Em sua análise, a magistrada manteve o entendimento de uma diretriz do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2018, que estabelece que as ações de ressarcimento são imprescritíveis quando há ato doloso caracterizado como improbidade administrativa.

Ao examinar o caso, a juíza encontrou evidências que apontavam que o servidor do INSS condenado inseriu períodos de trabalho de sua tia no sistema sem comprovação. Além disso, a perícia documentoscópica identificou que a assinatura no documento no requerimento do benefício não correspondia à da tia. Portanto, a juíza concluiu que houve dolo na ação.

Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com

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