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Servidor do INSS é CONDENADO a reembolsar R$ 250 mil; entenda

Um servidor do INSS foi condenado pela Justiça a reembolsar o órgão por ter cometido improbidade administrativa. Entenda o caso!

Andreza AraújoPor Andreza Araújo2 min de leitura
INSS

Um servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado pela 10ª Vara Federal de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. Trata-se de um caso de improbidade administrativa, em que o funcionário utilizou de sua função para obter benefícios para familiares.

Dessa forma, observou-se que o profissional inseriu dados falsos no sistema do órgão previdenciário, o que resultou na concessão indevida de aposentadoria à sua tia. Saiba mais!

Servidor do INSS condenado por improbidade administrativa

Fachada do edifício sede do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), onde se lê "Previdência Social".
Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com

Segundo as informações divulgadas, o servidor condenado do INSS manipulou sistemas internos do órgão federal para garantir a concessão do benefício a uma familiar. Uma vez descoberta a prática, o profissional condenado deve ressarcir R$ R$ 250.570,40 aos cofres do INSS, valor que corresponde aos prejuízos que sua conduta ocasionou.

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O caso veio a público através do Ministério Público Federal (MPF), que relatou que as ações fraudulentas ocorreram entre março e julho de 2006. Como resultado das manipulações do servidor, sua tia recebeu benefícios indevidos de agosto de 2006 até junho de 2016.

Defesa do servidor

O servidor condenado do INSS argumentou que o caso já estaria prescrito em razão do longo intervalo de tempo entre a concessão original da aposentadoria e a ação movida pelo MPF em dezembro de 2022. A defesa também alegou que o servidor orientou sua tia a finalizar o recebimento do benefício e afirmou que ela recebeu os recursos exclusivamente.

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No entanto, a juíza Ana Maria Wickert Theisen não aceitou esses argumentos. Em sua análise, a magistrada manteve o entendimento de uma diretriz do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2018, que estabelece que as ações de ressarcimento são imprescritíveis quando há ato doloso caracterizado como improbidade administrativa.

Ao examinar o caso, a juíza encontrou evidências que apontavam que o servidor do INSS condenado inseriu períodos de trabalho de sua tia no sistema sem comprovação. Além disso, a perícia documentoscópica identificou que a assinatura no documento no requerimento do benefício não correspondia à da tia. Portanto, a juíza concluiu que houve dolo na ação.

Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com

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Andreza Araújo

Autor

Andreza Araújo

Andreza Araújo é formada em Letras (Português e Linguística) pela Universidade de São Paulo e em Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi. Com experiência na área educacional como professora de inglês, atualmente atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, escrevendo sobre finanças, benefícios sociais, consumo e mercado.

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