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Seu Auxílio Brasil foi cancelado ou bloqueado? Veja como voltar a ganhar

Tendo em vista o Auxílio Brasil visa auxiliar os brasileiros que vivem de forma vulnerável, é quase “impossível” imaginar um tempo sem o benefício.

Sendo assim, se houver o bloqueio ou cancelamento do Auxílio Brasil, existem algumas razões que podem levar a isso. Nestes casos, é necessário passar por uma reavaliação que, em geral, se divide em três etapas. Sendo assim, abaixo, confira os detalhes do que fazer.

Seu Auxílio Brasil foi cancelado ou bloqueado? Veja como voltar a ganhar

Em suma, no caso de cancelamento ou bloqueio do Auxílio Brasil, existem três etapas que devem ser feitas, para tentar reaver o benefício. Os processos incluem a averiguação cadastral, a revisão cadastral e a revisão de elegibilidade. As três procuram achar algo que possa provar que você deve ou não receber o auxílio.

No que diz respeito a revisão cadastral do Auxílio Brasil, ela tem como meta rever as informações do CadÚnico. Ou seja, o cadastro pode estar incompleto, ou ainda, estejam com dados desatualizados. Ademais, se houver benefícios incorretos por mais de 2 anos, é necessário procurar atualizar o mesmo para não perder o auxílio.

Enquanto isso, a averiguação cadastral visa investigar a veracidade das informações do beneficiário para receber o Auxílio Brasil. O objetivo é ter certeza de que as informações batem com a real situação da família. Se houver dados incorretos, a pessoa vai perder o benefício.

Já a revisão de elegibilidade, busca avaliar se a pessoa já cadastrada no CadÚnico se encaixa nas regras para seguir ganhando o Auxílio Brasil.

Em suma, qualquer problema em algum dos requisitos acima pode levar ao bloqueio ou cancelamento do benefício. Sendo assim, cabe ao beneficiário correr atrás da solução desses problemas.

O que fazer?

Caso tenha ocorrido problemas com o seu Auxílio Brasil, é necessário que o representante da família procure o CRAS do seu bairro para apresentar o seu CPF, o Documento de Identidade de cada membro da família, além de um comprovante de residência. E, se a família tiver estudantes, é preciso um comprovante de matrícula dos mesmos.

Por fim, vale destacar que a instituição tem até 30 dias depois da solicitação do interessado para informar o motivo do seu benefício estar bloqueado ou cancelado.

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Imagem: rafapress / Shutterstock.com (editada)