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Seu saldo do Inter pode sumir se você não tomar esta atitude

Entenda o risco que você pode correr de ter seu saldo debitado na conta-corrente Inter e se previna desta situação.

Maria SoaresPor Maria Soares2 min de leitura
Cartão do Banco Inter exposta à claridade.

O endividamento é uma realidade que cresceu no Brasil nos últimos anos. Mais de 66 milhões de brasileiros estão endividados, segundo o Serasa. No entanto, o que talvez não saiba é que quando você não paga a conta do cartão de crédito na data de vencimento, o Banco Inter pode debitar o valor da fatura direto do saldo.

Desse modo, essa é uma das cláusulas presentes no contrato de utilização do cartão de crédito e, para evitar o superendividamento dos clientes, o banco faz diversas comunicações prévias para informar a respeito da situação do cartão de crédito.

Como o Inter debita o saldo da conta?

O banco pode realizar o débito de duas maneiras: quitação total da dívida ou amortização. Na quitação, o banco debita todo o valor da fatura diretamente do saldo em conta. Já na amortização, descontada parte da dívida e o cliente pode negociar o restante.

Além disso, o consumidor poderá verificar como a retirada foi realizada consultando o e-mail, recebido no dia da retirada. Por isso, fique atento, pois, ainda que não haja saldo suficiente na conta, é possível parcelar a dívida até o valor mínimo da fatura.

Em 2021, o STJ julgou o caso de outra instituição bancária, que considerou não ser abusiva a cláusula de contrato, que autoriza o banco a debitar do titular do cartão o pagamento do valor mínimo da fatura em caso de inadimplência.

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“Essa operação de débito direto do valor mínimo da fatura consiste em uma ferramenta apenas utilizada quando o cliente não realiza, esponte própria, o pagamento do montante devido no prazo contratual assinalado, sequer do valor mínimo expressamente acordado para manter o fluxo do contrato de cartão de crédito”, explicou o relator.

Porém, fique alerta as exigências que variam a depender do banco. Isso porque, conforme a decisão do STJ, a instituição financeira só poderá debitar o valor da fatura diretamente do saldo quando a ação está prevista no contrato do cartão.

Imagem: Beto Chagas / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

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Maria Soares

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