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MEI tem prazo do Simples até quarta (30), enquanto opção pelo Simei continua em janeiro

Avatar de Vitória Monckes Vitória Monckes · · 5 min de leitura
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Microempreendedores individuais que estão confundindo os novos prazos do Simples Nacional com o calendário do Simei precisam ficar atentos. A Receita Federal esclareceu que a mudança para setembro vale para a opção pelo Simples Nacional em 2027, mas não altera o período de enquadramento no Simei, que continua sendo janeiro.

O esclarecimento foi publicado pela Receita Federal em 25 de setembro de 2026, depois que contribuintes relataram dificuldades ao tentar fazer a opção pelo Simei durante este mês. Segundo o órgão, são procedimentos diferentes e, por isso, possuem calendários próprios.

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O que muda no Simples Nacional em 2027

Simples Nacional
Imagem: Reprodução

A principal alteração atinge empresas já constituídas que desejam ingressar ou retornar ao Simples Nacional no ano-calendário de 2027. Pela nova regra, o pedido deve ser realizado entre 1º e 30 de setembro de 2026, e não mais em janeiro.

Se a solicitação for deferida, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A mudança foi regulamentada no contexto da adaptação do regime à Reforma Tributária sobre o Consumo.

Isso significa que uma empresa atualmente fora do Simples e que pretende utilizar o regime em 2027 não deve esperar até janeiro para fazer o pedido. O prazo para CNPJs já constituídos termina em 30 de setembro.

Quem tem exclusão prevista também precisa observar o prazo

A regra também alcança empresas que possuem registro de exclusão futura do Simples Nacional e pretendem permanecer no regime em 2027.

Nesse caso, o contribuinte precisa verificar a situação cadastral e fiscal e, quando necessário, formalizar a opção dentro do calendário de setembro. A Receita recomenda que eventuais pendências sejam identificadas e regularizadas para evitar problemas no processo.

Quem perder o prazo de setembro não terá simplesmente uma nova janela em janeiro de 2027 para fazer a opção pelo Simples Nacional, como ocorria no calendário anterior. A alteração foi justamente feita para antecipar a análise e permitir que as situações sejam resolvidas antes do início do ano-calendário.

E o que acontece com o Simei?

Para o MEI, o calendário é diferente. A Receita Federal confirmou que a solicitação de enquadramento no Simei continuará sendo realizada durante o mês de janeiro.

O Simei é o sistema de recolhimento em valores fixos mensais utilizado pelo Microempreendedor Individual. Para um empresário individual que já possui CNPJ e atende aos requisitos necessários, a opção pode ser solicitada em janeiro, até o último dia útil do mês.

Portanto, um contribuinte que esteja tentando fazer a opção pelo Simei em setembro pode encontrar o procedimento indisponível. Isso não significa necessariamente que exista um problema no CNPJ. O calendário para essa escolha simplesmente continua diferente do prazo estabelecido para o Simples Nacional.

Quem abre um MEI tem regra diferente

Existe ainda uma situação específica para quem está começando a atividade. Quando uma pessoa formaliza um novo MEI pelo Portal do Empreendedor, a opção pelo Simei ocorre automaticamente e passa a valer desde a inscrição no CNPJ, desde que o enquadramento seja realizado dentro das condições previstas.

A situação é diferente para quem já possui um CNPJ como empresário individual e pretende ingressar no sistema. Nesse caso, a solicitação ocorre em janeiro.

Simples Nacional e Simei não são a mesma coisa

A confusão entre os dois calendários acontece porque o MEI está inserido no universo do Simples Nacional, mas o Simei possui regras específicas de recolhimento.

Na prática, é possível pensar em duas etapas. Uma empresa que precisa ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 deve observar o prazo de setembro. Já o empresário que pretende obter o enquadramento como MEI pelo Simei deve observar as regras próprias do sistema e o período de janeiro.

Essa distinção é especialmente importante para quem foi excluído do Simples Nacional. A exclusão pode exigir providências ainda em setembro para garantir a possibilidade de permanência ou reingresso no regime em 2027. O pedido específico de opção pelo Simei, por sua vez, permanece sujeito ao calendário de janeiro.

Reforma Tributária também muda decisões para empresas

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

A antecipação do prazo do Simples Nacional está relacionada às mudanças trazidas pela Reforma Tributária sobre o Consumo. A regulamentação passou a incorporar expressamente IBS e CBS às regras aplicáveis ao Simples Nacional.

Para 2027, existe ainda uma decisão específica relacionada à forma de recolhimento desses novos tributos. Empresas do Simples podem, conforme as regras estabelecidas, avaliar o recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular, fora do sistema simplificado.

Essa escolha não deve ser confundida com a opção pelo Simei. Para o MEI, a Receita esclarece que não existe a mesma possibilidade de escolher entre o recolhimento regular ou híbrido de IBS e CBS.

O que a empresa deve fazer agora

Para empresas que precisam tomar alguma decisão em setembro, o primeiro passo é consultar a situação no Portal do Simples Nacional e verificar se existe pendência fiscal, cadastral ou registro de exclusão.

Também é importante diferenciar três situações: empresa fora do Simples que deseja entrar em 2027; empresa já optante que possui exclusão futura; e MEI que pretende permanecer ou ingressar no Simei.

No primeiro e no segundo casos, o prazo de setembro pode ser determinante. Para o Simei, entretanto, o procedimento permanece concentrado em janeiro de 2027.

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

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