Micro e pequenas empresas que solicitaram ingresso no Simples Nacional para 2027, mas tiveram o pedido barrado por débitos ou outras pendências, têm até sexta-feira, 30 de outubro, para regularizar a situação. Na mesma data, termina o prazo para empresas do regime simplificado escolherem se vão recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelas regras do regime regular.
Apesar de terem a mesma data-limite, os procedimentos são diferentes e exigem decisões distintas dos empresários. Enquanto um trata da regularização necessária para entrar no Simples Nacional, o outro envolve a forma de apuração dos novos tributos previstos na reforma tributária, com efeitos a partir de janeiro de 2027.
A orientação é verificar a situação fiscal da empresa e avaliar as alternativas com um contador antes de tomar qualquer decisão. A escolha do modelo de tributação pode influenciar os custos, a rotina fiscal e a relação comercial com outras empresas.
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Quem precisa regularizar o Simples Nacional até 30 de outubro?

O prazo é destinado às empresas que solicitaram ingresso ou retorno ao Simples Nacional para 2027 e tiveram o pedido indeferido por causa de pendências impeditivas. Entre os problemas que podem impedir a adesão estão débitos tributários, irregularidades cadastrais e outras situações que precisam ser resolvidas para atender às exigências do regime.
O período para apresentar o pedido de opção terminou em 15 de outubro de 2026. Portanto, quem ainda não fez a solicitação não pode utilizar o prazo de regularização como uma nova oportunidade para aderir ao sistema.
Já os contribuintes que apresentaram o pedido dentro do calendário e receberam uma negativa devem consultar o motivo do indeferimento e verificar quais providências precisam tomar. O prazo de 30 de outubro é fixo, independentemente da data em que a empresa tomou conhecimento da pendência.
O que acontece se a empresa não resolver as pendências?
Se o problema não for solucionado dentro do prazo, a empresa poderá ficar de fora do Simples Nacional em 2027. Nesse caso, será necessário verificar qual regime tributário poderá ser aplicado ao negócio e quais obrigações fiscais deverão ser cumpridas.
A consequência pode afetar o planejamento financeiro, já que o Simples Nacional reúne diferentes tributos em um sistema simplificado de recolhimento. Por isso, o empresário deve consultar o resultado do pedido e buscar a regularização o quanto antes, sem deixar a análise para o último dia.
Como funciona o Simples Nacional e quem pode participar?
O Simples Nacional é um regime tributário voltado às microempresas e empresas de pequeno porte que atendem às condições previstas na legislação. Entre suas principais características está o recolhimento unificado de diversos tributos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
O limite geral de receita bruta anual para enquadramento é de R$ 4,8 milhões, observadas as regras específicas aplicáveis a determinadas atividades, operações e situações empresariais. O faturamento, porém, não é o único requisito: a empresa também precisa cumprir as demais exigências legais para participar do regime.
Empresas que já estão regularmente enquadradas no Simples Nacional não precisam apresentar um novo pedido apenas para continuar no sistema em 2027. A atenção ao prazo de outubro é necessária principalmente para quem solicitou a opção e precisa corrigir pendências.
IBS e CBS: qual decisão as empresas precisam tomar?
Além da regularização do Simples Nacional, 30 de outubro é a data-limite para a opção pelo regime regular de apuração do IBS e da CBS no primeiro semestre de 2027.
A reforma tributária sobre o consumo prevê a substituição gradual de tributos atuais por novos impostos e contribuições. Nesse processo, o IBS e a CBS passam a integrar o novo modelo de tributação, com regras próprias de apuração e aproveitamento de créditos.
As empresas optantes pelo Simples Nacional poderão escolher recolher esses dois tributos pelas regras do regime regular, em vez de mantê-los dentro do recolhimento unificado do Simples. Essa possibilidade não significa, necessariamente, que a empresa deixará o regime simplificado para todos os demais tributos.
Na prática, a decisão pode criar uma forma de tributação combinada: a empresa continua no Simples Nacional para os tributos abrangidos pelo regime, mas calcula e recolhe o IBS e a CBS separadamente, conforme as regras aplicáveis ao regime regular.
Quando vale a pena recolher IBS e CBS separadamente?
A escolha depende das características de cada negócio. Empresas que vendem principalmente para outras pessoas jurídicas podem precisar avaliar com atenção o aproveitamento de créditos tributários pelos clientes, já que esse fator pode influenciar a competitividade comercial.
Por outro lado, o recolhimento separado pode trazer mais exigências de apuração e controle fiscal. O efeito financeiro também depende da atividade exercida, dos custos, dos fornecedores, do perfil dos compradores e das regras aplicáveis às operações.
Por isso, não existe uma resposta única para todas as micro e pequenas empresas. Antes de optar pelo regime regular, o empresário deve solicitar ao contador uma simulação comparando a permanência dos tributos no Simples com a apuração separada do IBS e da CBS.
Quais são os prazos do Simples Nacional para 2027?
O calendário reúne datas diferentes para cada procedimento. A distinção é fundamental para evitar que o empresário confunda o prazo de regularização com o período de solicitação de ingresso.
| Procedimento | Prazo |
|---|---|
| Solicitação de ingresso ou retorno ao Simples Nacional | De 1º de setembro a 15 de outubro de 2026 |
| Regularização de pendências que impedem a opção | Até 30 de outubro de 2026 |
| Opção pelo regime regular do IBS e da CBS para o primeiro semestre de 2027 | Até 30 de outubro de 2026 |
| Período previsto para cancelamento das opções | De 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026 |
| Início dos efeitos das opções para 2027 | 1º de janeiro de 2027 |
O calendário foi ajustado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. As regras específicas de cada procedimento devem ser observadas, especialmente porque a regularização de pendências não substitui a apresentação do pedido inicial.
A opção pelo regime regular do IBS e da CBS realizada neste período produzirá efeitos de janeiro a junho de 2027. Há previsão de uma nova oportunidade de escolha em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre, conforme as regras aplicáveis.
Como consultar e regularizar a situação da empresa?
O primeiro passo é acessar os canais oficiais do Simples Nacional e da Receita Federal para verificar o resultado do pedido e identificar a pendência que impediu o enquadramento.
Depois de identificar o problema, o empresário deve confirmar quais medidas são necessárias. Se houver débitos, por exemplo, será preciso verificar as condições de pagamento ou regularização disponíveis. Caso a pendência seja cadastral, a providência poderá envolver a correção de informações junto ao órgão responsável.
É recomendável reunir os documentos fiscais e contábeis da empresa e procurar o contador responsável antes de concluir o procedimento. A regularização deve atender às exigências específicas do caso, e o contribuinte precisa acompanhar o processamento da solicitação.
No caso da opção pelo regime regular do IBS e da CBS, a análise é diferente. O empresário deve avaliar o impacto tributário e comercial da decisão antes de formalizá-la, considerando as regras do novo sistema e a realidade financeira do negócio.
MEI tem o mesmo prazo para escolher o regime tributário?
Não. O microempreendedor individual (MEI) possui um sistema próprio de recolhimento, chamado Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional (Simei).
Por meio desse mecanismo, o MEI paga seus tributos em valores fixos mensais, respeitadas as condições previstas para a categoria. O calendário de opção pelo Simei permanece concentrado em janeiro, diferentemente dos prazos excepcionais estabelecidos para o Simples Nacional e para o regime regular do IBS e da CBS em 2027.
O microempreendedor deve, portanto, observar as regras específicas de seu enquadramento e não presumir que todas as datas destinadas às microempresas e empresas de pequeno porte também se aplicam ao Simei.
O que o empresário deve fazer antes do fim do prazo?

Com o encerramento do prazo em 30 de outubro, a prioridade é identificar qual procedimento se aplica à empresa. Quem pediu ingresso no Simples Nacional e teve o pedido indeferido precisa resolver as pendências impeditivas; quem já está no regime deve avaliar se o recolhimento separado do IBS e da CBS é vantajoso para o negócio.
As duas decisões exigem atenção, mas não devem ser confundidas. A regularização fiscal é necessária para viabilizar o ingresso no Simples Nacional, enquanto a escolha sobre IBS e CBS envolve uma avaliação tributária e comercial para o primeiro semestre de 2027.
A recomendação é consultar os canais oficiais, conferir a situação cadastral e fiscal e discutir os impactos com um contador antes de formalizar a escolha. Agir dentro do prazo ajuda a evitar problemas de enquadramento e permite planejar com mais segurança a transição para as novas regras tributárias.
Conclusão
O prazo de 30 de outubro de 2026 exige atenção de micro e pequenas empresas que precisam regularizar pendências para ingressar no Simples Nacional em 2027 ou decidir como recolher o IBS e a CBS. Embora as duas medidas tenham a mesma data-limite, cada uma possui regras e consequências específicas.
Para evitar problemas fiscais e decisões que aumentem os custos do negócio, o empresário deve consultar sua situação nos canais oficiais e avaliar as alternativas com um contador. No caso do IBS e da CBS, a análise deve considerar não apenas a carga tributária, mas também os clientes, os fornecedores e a possibilidade de aproveitamento de créditos. Antecipar essas providências é fundamental para começar 2027 com maior segurança tributária e financeira.
