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Sescon-SP avalia prorrogação do prazo para opção pelo Simples Nacional em 2027

Avatar de Bruna Cassana Machado Bruna Cassana Machado · · 11 min de leitura
simples nacional

Empresas que pretendem entrar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 ganharam mais tempo para apresentar o pedido. O prazo, que terminaria em 30 de setembro, foi prorrogado para 15 de outubro de 2026.

A mudança também alcança uma segunda decisão, relacionada à reforma tributária: empresas do Simples que desejarem recolher o IBS e a CBS pelo regime regular terão até 30 de outubro para formalizar essa escolha. São procedimentos diferentes, com consequências distintas para o negócio.

A prorrogação foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 194/2026, que alterou o calendário previsto na Resolução CGSN nº 186/2026. Segundo o Sescon-SP, a ampliação ajuda a evitar que dificuldades operacionais nos sistemas prejudiquem decisões importantes para o próximo ano.

Para o empresário, o principal cuidado agora é identificar qual pedido precisa fazer. O prazo de 30 de outubro não substitui o de 15 de outubro para solicitar ingresso no Simples.

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Quais são os novos prazos do Simples Nacional para 2027?

Simples Nacional 1
Imagem: Reprodução

O calendário separa a solicitação de ingresso, a correção de pendências e a escolha sobre os novos tributos do consumo. Também prevê um período para cancelar as opções realizadas.

ProcedimentoPrazo
Solicitar ingresso ou retorno ao Simples Nacional para 2027Até 15 de outubro de 2026
Regularizar pendências impeditivas relacionadas ao pedido de ingressoAté 30 de outubro de 2026
Optar pelo regime regular do IBS e da CBS para janeiro a junho de 2027Até 30 de outubro de 2026
Cancelar as opções realizadas, conforme as regras aplicáveisDe 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026

Essas datas foram confirmadas pela Receita Federal em orientação publicada após a prorrogação. Pedidos e escolhas aprovados produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, observada a finalidade de cada procedimento.

Por que o prazo foi ampliado?

De acordo com a manifestação do Sescon-SP reproduzida na reportagem-base, associados relataram erros e dificuldades para concluir os procedimentos. A entidade levou essas situações à Receita Federal e defendeu a ampliação do período.

O argumento é que uma decisão tributária não deveria ser comprometida por problemas de acesso. A prorrogação permite mais tempo para apresentar solicitações e avaliar alternativas, mas não dispensa o cumprimento dos requisitos legais.

Também não significa aprovação automática. Uma empresa com atividade vedada, irregularidade cadastral ou outra condição impeditiva precisa resolver sua situação conforme as regras do regime.

Quem precisa solicitar ingresso no Simples até 15 de outubro?

A solicitação interessa às empresas que ainda não são optantes e pretendem entrar no regime em 2027. Também exige atenção de negócios excluídos que desejam retornar, inclusive quando a exclusão produzirá efeitos no próximo ano.

O roteiro oficial da Receita Federal diferencia essas situações das empresas em início de atividade. Por isso, o empresário deve verificar sua condição cadastral antes de escolher o procedimento.

O Simples Nacional reúne o recolhimento de diferentes tributos em uma sistemática própria para empresas que atendem às condições legais. O nome “Simples”, entretanto, não significa que qualquer pequeno negócio possa aderir sem análise.

Quem já está no Simples precisa fazer uma nova opção?

Em regra, uma empresa que já é optante e permanece regularmente enquadrada não precisa renovar sua adesão todos os anos. A prorrogação não criou uma obrigação geral de todos os participantes apresentarem novamente o pedido.

Isso não elimina a necessidade de conferir notificações, débitos e eventuais termos de exclusão. Uma empresa pode estar no regime hoje e ter uma exclusão programada para produzir efeitos em 2027.

Outra questão é a forma de recolher IBS e CBS. Mesmo quem continuará no Simples deve avaliar se deseja manter esses tributos na sistemática simplificada ou optar pelo regime regular. Na ausência dessa opção, permanece o recolhimento dentro do Simples, conforme as regras aplicáveis.

O que significa recolher IBS e CBS por fora do Simples?

A reforma tributária criou dois novos tributos sobre o consumo:

  • CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal.
  • IBS: Imposto sobre Bens e Serviços, de competência compartilhada entre Estados, municípios e Distrito Federal.

A transição ocorre em etapas. Portanto, não é correto afirmar que todos os tributos atuais desaparecerão de uma só vez em janeiro de 2027.

Para empresas do Simples, existe a possibilidade de apurar e recolher IBS e CBS pelas regras do regime regular. Nesse caso, elas continuam no Simples para os demais tributos abrangidos, mas passam a tratar esses dois separadamente.

O chamado Simples híbrido significa sair do regime?

Não. “Simples híbrido” é uma expressão usada para explicar a combinação entre permanência no Simples e recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular.

A escolha não deve ser confundida com uma migração integral para outro regime de tributação. Seu efeito está na forma de apurar os novos tributos do consumo e nas obrigações correspondentes.

Para o primeiro semestre de 2027, a opção deve ser formalizada até 30 de outubro de 2026. O empresário precisa avaliar essa decisão separadamente do pedido de ingresso no Simples.

Como funcionam os créditos tributários?

Crédito tributário, nesse contexto, é um valor que pode ser utilizado para abater o imposto devido, quando a legislação permite. A lógica é evitar que o tributo se acumule integralmente a cada etapa da produção e da comercialização.

Mas permanecer com IBS e CBS dentro do Simples não significa que o cliente empresarial ficará necessariamente sem qualquer crédito. A regulamentação prevê hipóteses em que o adquirente sujeito ao regime regular poderá aproveitar crédito equivalente ao valor devido pela operação no Simples.

A diferença entre as alternativas envolve limites, condições e a própria possibilidade de a empresa aproveitar créditos das suas compras. Por isso, a comparação exige dados reais, e não apenas a promessa de “mais créditos” ou “menos imposto”.

Como saber qual alternativa faz sentido para a empresa?

A escolha depende de quem compra, de quem fornece, das despesas do negócio e da tributação aplicável às operações. Duas empresas com faturamento semelhante podem chegar a resultados diferentes.

Também é necessário considerar o trabalho administrativo. Uma alternativa que reduza determinado custo tributário pode exigir ajustes no sistema de emissão de notas, na escrituração e no controle financeiro.

Empresas que vendem para outras empresas

Quando o cliente também é uma empresa, o crédito que ele poderá aproveitar pode influenciar a negociação comercial. O comprador pode avaliar o custo da aquisição depois desse aproveitamento, e não apenas o preço apresentado na proposta.

Exemplo hipotético: uma pequena fabricante de embalagens vende principalmente para indústrias. Antes de escolher o modelo, ela precisa simular os tributos das vendas, os créditos das compras e o impacto sobre os clientes.

Isso não torna o regime regular automaticamente melhor. O resultado depende das condições concretas da fabricante e das operações realizadas.

Empresas que atendem o consumidor final

Uma loja ou um prestador de serviços que atende pessoas físicas enfrenta outra dinâmica. O consumidor normalmente compara preço, qualidade e conveniência, sem aproveitar créditos de IBS e CBS.

Nesse perfil, o empresário deve analisar principalmente o custo total, a margem de lucro e a complexidade da operação. Ainda assim, não existe uma resposta válida para todos os negócios que vendem diretamente ao público.

A comparação mais útil inclui:

  • Receita e projeção de vendas.
  • Perfil dos clientes e fornecedores.
  • Compras e despesas que podem gerar créditos.
  • Regras específicas da atividade.
  • Custos de sistemas e cumprimento de obrigações.
  • Efeito sobre preços, margem e fluxo de caixa.

Como solicitar a opção e acompanhar o resultado?

Para ingresso no regime, o empresário deve utilizar o serviço de opção pelo Simples Nacional e acompanhar o processamento. A apresentação do pedido é apenas uma etapa: é necessário verificar se houve aprovação ou identificação de impedimentos.

O roteiro oficial orienta que o sistema realiza uma análise prévia das pendências. Empresas em início de atividade têm procedimento próprio, relacionado ao Módulo Administração Tributária da Redesim, e devem conferir as orientações específicas.

Para o recolhimento regular de IBS e CBS, há um serviço separado de opção. O manual informa formas de acesso pelo Portal do Simples Nacional e pelo ambiente da tributação sobre o consumo, com identificação do representante ou procurador da empresa.

O que fazer se aparecer uma pendência?

Primeiro, identifique a origem do impedimento e o órgão responsável. A solução pode envolver regularização fiscal, correção cadastral ou outra providência indicada no resultado da análise.

O prazo até 30 de outubro refere-se à regularização das pendências relacionadas ao pedido de ingresso. Ele não autoriza deixar a solicitação inicial para depois de 15 de outubro.

Depois de corrigir o problema, acompanhe o processamento e guarde os comprovantes. Pagamento, parcelamento ou atualização cadastral podem exigir tempo para aparecer nos sistemas.

O calendário do MEI também mudou?

A opção pelo Simei, sistema de recolhimento em valores fixos do microempreendedor individual, não foi antecipada para essa janela de outubro. Segundo o roteiro da Receita Federal, o período de opção permanece em janeiro de 2027, até o dia 29, último dia útil do mês.

Existe, porém, uma distinção importante: todo MEI integra o Simples Nacional. Quando ocorre exclusão do Simples, o desenquadramento do Simei também acontece automaticamente. Assim, um MEI excluído que pretenda retornar precisa verificar os procedimentos aplicáveis às duas etapas.

O empresário não deve, portanto, concluir que o calendário é irrelevante apenas por ser MEI. A situação depende de ele permanecer regularmente enquadrado ou precisar retornar após uma exclusão.

É possível cancelar a escolha depois?

O calendário atualizado permite cancelar as opções entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, conforme as regras de cada procedimento.

Essa possibilidade oferece tempo adicional para revisar a decisão, mas o cancelamento não deve ser tratado como um teste sem consequências. Antes de confirmá-lo, é necessário verificar seus efeitos e as condições para futuras opções.

Para IBS e CBS, a regulamentação prevê escolhas semestrais. A Receita informa que a opção realizada em março pode produzir efeitos a partir de julho do mesmo ano, observadas as condições aplicáveis.

O que a empresa deve fazer agora?

A providência imediata é separar as duas decisões: entrar ou retornar ao Simples até 15 de outubro e avaliar o regime regular de IBS e CBS até 30 de outubro.

Quem já apresentou pedido deve consultar o resultado, em vez de presumir que a prorrogação resolveu eventuais pendências. Quem ainda está avaliando os novos tributos deve reunir dados de vendas, compras e despesas para uma simulação com o contador.

O prazo adicional reduz a pressão do calendário, mas sua utilidade depende de ação. Conferir o enquadramento, corrigir impedimentos e registrar a escolha com antecedência é o caminho para iniciar 2027 com maior previsibilidade.

Perguntas frequentes

Simples Nacional
Imagem: Reprodução

O prazo para entrar no Simples Nacional foi prorrogado até 30 de outubro?

Não. O pedido de ingresso ou retorno para 2027 deve ser apresentado até 15 de outubro de 2026. O dia 30 é o limite para regularizar pendências relacionadas ao pedido e optar pelo regime regular de IBS e CBS.

Quem já está no Simples precisa renovar a opção?

Em regra, não. A empresa regularmente enquadrada permanece no regime sem uma renovação anual, mas precisa verificar notificações e possíveis exclusões.

Recolher IBS e CBS por fora significa sair do Simples?

Não. A empresa permanece no Simples para os demais tributos abrangidos e passa a apurar IBS e CBS pelas regras do regime regular.

A escolha do regime regular é sempre mais vantajosa?

Não. O resultado depende de clientes, fornecedores, créditos permitidos, atividade e custos administrativos. A decisão deve ser baseada em uma simulação da operação.

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