Micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional terão uma nova decisão tributária para tomar em setembro de 2026. Entre 1º e 30 de setembro, os negócios poderão escolher como irão recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) durante o primeiro semestre de 2027.
A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo, que começa uma nova etapa de implementação em 2027. A escolha poderá afetar a forma de recolhimento dos impostos, a geração de créditos tributários e até a competitividade da empresa diante de seus clientes.
O ponto que mais chama atenção é que optar pelo regime regular de IBS e CBS não significa sair do Simples Nacional. A empresa poderá continuar no regime simplificado para os demais tributos e, ao mesmo tempo, recolher os dois novos impostos separadamente.
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O que muda para as empresas do Simples Nacional?

A partir de 2027, os optantes pelo Simples terão duas possibilidades para o IBS e a CBS.
A primeira será manter os dois tributos dentro do próprio Simples Nacional. Nesse caso, o recolhimento continuará integrado à guia única do regime, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
A segunda alternativa será escolher o regime regular de IBS e CBS. Nesse modelo, os dois tributos serão calculados e pagos separadamente, seguindo as regras gerais da Reforma Tributária.
A escolha não será definitiva para todo o ano de 2027. A primeira opção valerá de janeiro a junho, e haverá uma nova oportunidade para o segundo semestre.
Qual é o prazo para escolher o regime?
Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026.
A opção terá validade de 1º de janeiro a 30 de junho de 2027.
Depois, haverá uma nova janela entre 1º e 31 de março de 2027. A decisão tomada nesse período valerá de julho a dezembro.
Quem escolher o regime regular em setembro poderá cancelar a opção até 30 de novembro de 2026. Para a escolha feita em março, o cancelamento poderá ser solicitado até 31 de maio de 2027.
A divisão em dois períodos permite que as empresas reavaliem a escolha depois dos primeiros meses de funcionamento do novo sistema.
É obrigatório escolher o regime regular?
Não.
A empresa que não optar pelo regime regular continuará recolhendo IBS e CBS dentro do Simples Nacional.
Portanto, o empresário não será obrigado a fazer uma escolha que resulte automaticamente em uma mudança de regime tributário.
A decisão deve ser analisada de acordo com as características de cada negócio, principalmente porque os dois modelos terão diferenças na utilização de créditos tributários.
O que acontece se a empresa escolher o regime regular?
Quem optar pelo regime regular terá de fazer uma apuração separada de IBS e CBS.
A principal vantagem potencial está na sistemática de créditos. No regime regular, a empresa poderá se apropriar de créditos dos tributos conforme as regras gerais e também gerar créditos para seus clientes.
Isso pode fazer diferença principalmente para empresas que vendem para outras empresas.
Imagine, por exemplo, uma pequena indústria que fornece produtos para uma empresa maior. Se o comprador puder aproveitar créditos de IBS e CBS relacionados à operação, a escolha do fornecedor poderá considerar também essa característica tributária.
Nesse caso, a decisão deixa de ser apenas uma questão de quanto a pequena empresa paga de imposto. Ela pode influenciar sua relação comercial com os clientes.
E quem permanecer no Simples?
Para quem mantiver IBS e CBS dentro do Simples, o recolhimento continuará seguindo a lógica simplificada do regime.
Os tributos serão considerados no sistema de pagamento unificado, reduzindo a necessidade de uma apuração separada.
Essa alternativa pode ser mais simples para negócios com estrutura administrativa enxuta, especialmente aqueles que têm pouca relação comercial com outras empresas.
Por outro lado, a geração de créditos para compradores pode ser diferente daquela existente no regime regular.
Qual opção é mais vantajosa?
Não existe uma resposta única.
A escolha dependerá do perfil da empresa, do tipo de atividade, do faturamento, da margem de lucro, do volume de compras e, principalmente, do perfil dos clientes.
Empresas que vendem majoritariamente para outras pessoas jurídicas podem precisar analisar com mais atenção o regime regular, já que seus clientes podem considerar a possibilidade de aproveitar créditos de IBS e CBS.
Já negócios que vendem diretamente ao consumidor final podem ter menos impacto comercial com essa questão.
Também é necessário considerar o custo de manter uma estrutura fiscal mais complexa.
No regime regular, a empresa terá de lidar com uma apuração individualizada dos novos tributos. Dependendo do negócio, isso pode aumentar o trabalho contábil e os custos de conformidade.
Por isso, antes de tomar a decisão, o ideal é solicitar ao contador uma simulação dos dois cenários.
O que deve entrar na simulação?
O empresário não deve comparar apenas o valor estimado dos impostos.
Uma análise mais completa deve considerar:
- faturamento da empresa;
- margem de lucro;
- perfil dos clientes;
- percentual de vendas para pessoas físicas e jurídicas;
- volume de compras;
- créditos que poderão ser aproveitados;
- créditos que poderão ser transferidos aos clientes;
- impacto sobre os preços;
- custos adicionais de contabilidade e controles fiscais;
- efeitos sobre o fluxo de caixa.
Uma opção aparentemente mais barata na apuração tributária pode não ser a mais interessante comercialmente.
O prazo para entrar no Simples Nacional também mudou
A Reforma Tributária também alterou o calendário de adesão ao Simples Nacional para empresas que ainda não fazem parte do regime.
Para ingressar no Simples em 2027, o pedido deverá ser apresentado entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Até então, a opção era tradicionalmente realizada em janeiro.
Se a solicitação for aprovada, a entrada no regime terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
A empresa poderá desistir do pedido até o fim de novembro. Se houver alguma pendência que impeça a adesão, haverá prazo para regularização conforme as regras estabelecidas pelo Comitê Gestor.
Quem já está no Simples precisa fazer uma nova inscrição?
Não.
Essa é uma diferença importante.
As empresas que já são optantes do Simples Nacional continuarão enquadradas automaticamente no regime, desde que não sejam excluídas.
Portanto, o empresário que já está no Simples não precisa solicitar novamente a entrada no regime em setembro.
O que deverá ser analisado é a forma de recolhimento de IBS e CBS em 2027.
E as empresas abertas no fim de 2026?
Também existe uma regra específica para negócios constituídos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026.
Nessas situações, a empresa poderá fazer a opção pelo Simples Nacional durante o processo de abertura.
A regulamentação também prevê regras específicas para a escolha relacionada ao IBS e à CBS.
Para quem pretende abrir uma empresa nesse período, o planejamento tributário passa a ser ainda mais relevante, já que a decisão tomada durante a abertura poderá produzir efeitos sobre 2027.
O que são IBS e CBS?
O IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, é um tributo de competência compartilhada entre estados, municípios e Distrito Federal.
Já a CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, é um tributo federal.
Os dois fazem parte da Reforma Tributária do Consumo.
A CBS substituirá gradualmente contribuições como PIS e Cofins. O IBS, por sua vez, substituirá progressivamente o ICMS, dos estados, e o ISS, dos municípios.
A mudança não acontece de uma vez. O sistema tributário brasileiro passará por um período de transição até a substituição completa dos tributos atuais.
O MEI também terá de fazer essa escolha?
Não.
O Microempreendedor Individual (MEI) continua submetido às regras específicas do Simei, sistema que prevê o pagamento mensal de valores fixos.
Por isso, o MEI não participa da escolha entre recolher IBS e CBS dentro do Simples ou pelo regime regular.
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A mudança no calendário de opção pelo Simples também não altera a regra tradicional do MEI. A opção pelo Simei continua seguindo o calendário próprio da modalidade.
O que muda na emissão de notas fiscais?
A adaptação à Reforma Tributária também envolve os documentos fiscais.
Para empresas do Simples que prestam serviços, a utilização da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional ganha importância dentro do novo modelo.
Além disso, a regulamentação prevê mudanças relacionadas à emissão de documentos para operações com mercadorias e determinadas atividades de transporte, incluindo a utilização preferencial da Nota Fiscal Fácil (NFF).
O empresário deve verificar com seu contador ou com o sistema emissor utilizado pela empresa quais mudanças serão necessárias para evitar problemas durante a transição.
O Simples Nacional terá outras mudanças em 2027?
Sim.
A regulamentação também altera critérios relacionados ao cálculo dos tributos, à receita bruta, às empresas em início de atividade e à forma de reconhecimento das receitas.
Um dos pontos envolve o momento em que a receita é considerada para fins de apuração.
Pelas novas regras, o faturamento passa a estar relacionado à emissão do documento fiscal que registra a venda ou a prestação do serviço.
Também houve alteração na definição de receita bruta, que passa a mencionar expressamente operações envolvendo bens materiais, bens imateriais, direitos e serviços.
Qual será o sublimite do Simples Nacional?
O sublimite para IBS, ICMS e ISS será de R$ 3,6 milhões.
O sublimite funciona como um teto específico para determinar quando determinados tributos deixam de seguir a sistemática do Simples e passam a ser recolhidos separadamente.
Também permanece o limite adicional de R$ 3,6 milhões para receitas de exportação.
Com a nova regulamentação, deixa de existir a antiga referência ao sublimite de R$ 1,8 milhão.
A Defis vai acabar?
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada separadamente.
As informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional — Declaratório (PGDAS-D).
A entrega das informações será feita uma vez por ano, entre janeiro e março.
A mudança busca concentrar informações que antes eram transmitidas em obrigações distintas.
O que o empresário deve fazer antes de setembro?
O principal cuidado é não tomar a decisão apenas com base na alíquota.
Antes do prazo, a empresa deve levantar seus dados financeiros e comerciais e pedir uma simulação ao contador.
Também é recomendável verificar se o sistema de emissão de notas, o cadastro de produtos e serviços e os procedimentos internos estarão preparados para as novas exigências.
Para quem vende para outras empresas, a análise dos créditos tributários merece atenção especial.
Já para negócios voltados ao consumidor final, a simplicidade operacional e o impacto direto sobre a carga tributária podem pesar mais.
A decisão precisa considerar o negócio como um todo.
O que acontece se a empresa não se preparar?

O risco não está apenas em pagar mais ou menos imposto.
Uma escolha inadequada pode afetar a formação de preços, a competitividade diante de clientes empresariais e o fluxo de caixa. Além disso, a adoção do regime regular exige maior atenção aos controles fiscais.
Por isso, setembro deve ser tratado como um prazo de planejamento, e não apenas como uma obrigação burocrática.
Empresas que deixarem a análise para os últimos dias podem ter pouco tempo para corrigir cadastros, ajustar sistemas ou comparar cenários com o contador.
Conclusão
A mudança no Simples Nacional cria uma nova decisão para micro e pequenas empresas em 2026. Entre 1º e 30 de setembro, os negócios poderão escolher como recolher IBS e CBS no primeiro semestre de 2027. A opção pelo regime regular não significa deixar o Simples Nacional. A empresa poderá continuar no regime simplificado para os demais tributos e recolher apenas IBS e CBS pelas regras gerais. A alternativa pode ser interessante para empresas que vendem para outras empresas e podem se beneficiar de uma maior geração de créditos, mas também exige controles fiscais mais complexos.
Por isso, a decisão deve ser tomada individualmente. O caminho mais seguro é comparar os dois modelos com antecedência, considerando impostos, créditos, clientes, custos administrativos e impacto sobre os preços. Para quem pretende entrar no Simples Nacional em 2027, o prazo também merece atenção: a solicitação deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026.



