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Tributos do Simples e MEI vencem nesta sexta para contribuintes de 3 cidades mineiras

Simples Nacional e MEI de três cidades de MG tiveram prazo prorrogado após as chuvas. Veja quem foi beneficiado e como regularizar.

Melissa BarbosaPor Melissa Barbosa··6 min de leitura
MEI

Empresas do Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEIs) de três municípios de Minas Gerais tiveram um prazo especial para quitar tributos referentes à competência de março de 2026. A data original, que seria 20 de abril, foi transferida para 20 de agosto após as fortes chuvas que atingiram a região em fevereiro.

A medida alcançou contribuintes cuja matriz está localizada em Juiz de Fora, Ubá ou Matias Barbosa. Por isso, a prorrogação não vale automaticamente para todas as empresas de Minas Gerais.

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Quem teve o prazo do Simples Nacional e do MEI prorrogado?

MEI
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

A regra foi criada para contribuintes dos três municípios mineiros afetados pelas chuvas intensas registradas em fevereiro.

O benefício considera a localização da matriz da empresa. Dessa forma, ter apenas uma filial em Juiz de Fora, Ubá ou Matias Barbosa não significa, por si só, que o contribuinte esteja incluído na medida.

A prorrogação foi estabelecida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) como uma medida excepcional diante dos impactos provocados pelos temporais.

Qual é o novo prazo para os tributos?

O calendário especial alterou os vencimentos de duas competências:

CompetênciaVencimento originalVencimento prorrogado
Fevereiro de 202620 de março20 de julho
Março de 202620 de abril20 de agosto

Assim, o prazo que venceu em 20 de agosto de 2026 corresponde aos tributos referentes à competência de março.

A competência de fevereiro já havia sido prorrogada e teve vencimento em 20 de julho.

Quais tributos entram na prorrogação?

Para as empresas enquadradas no Simples Nacional, o pagamento é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Dependendo da atividade e do enquadramento da empresa, o documento pode reunir diferentes tributos, como Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), contribuição previdenciária, ICMS e ISS.

No caso do MEI, o pagamento mensal é realizado por meio do DAS-MEI. O documento reúne a contribuição previdenciária e, conforme a atividade exercida, os valores correspondentes ao ICMS ou ISS.

A medida especial também envolveu obrigações relacionadas ao período de apuração abrangido pela prorrogação.

Por que o governo prorrogou o pagamento?

A decisão ocorreu após os fortes temporais que atingiram municípios da Zona da Mata de Minas Gerais em fevereiro.

Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa foram afetadas pelas chuvas e tiveram reconhecida situação de calamidade pública. O governo federal adotou medidas de apoio aos municípios e aos contribuintes atingidos.

No caso do Simples Nacional e do MEI, a extensão do prazo teve como objetivo permitir que pequenos negócios afetados pelas chuvas tivessem mais tempo para reorganizar o fluxo de caixa e cumprir suas obrigações tributárias.

A prorrogação vale para todas as empresas de Minas Gerais?

Não.

A medida é específica para contribuintes cuja matriz esteja domiciliada em Juiz de Fora, Ubá ou Matias Barbosa.

Uma empresa localizada em Belo Horizonte, por exemplo, não passa a ter o vencimento prorrogado apenas porque possui clientes, fornecedores ou uma filial em uma das cidades beneficiadas.

Por isso, antes de considerar um pagamento prorrogado, o contribuinte deve verificar se realmente se enquadra nos critérios estabelecidos pelo CGSN.

O prazo também mudou para parcelamentos?

Sim, mas essa é uma situação diferente do pagamento mensal do DAS.

Também houve medidas específicas para parcelas de parcelamentos do Simples Nacional e do Simei administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Esses pagamentos seguiram calendário próprio e não devem ser confundidos com o vencimento dos tributos referentes à competência de março.

Quem possui um parcelamento ativo deve consultar especificamente a situação do acordo antes de considerar que uma parcela também foi prorrogada.

Como emitir o DAS do Simples Nacional?

As empresas podem emitir o DAS pelos sistemas oficiais do Simples Nacional, utilizando o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D).

Antes de efetuar o pagamento, é recomendado conferir:

  • CNPJ da empresa;
  • período de apuração;
  • valor da guia;
  • data de vencimento;
  • existência de outras competências pendentes.

Essa conferência ajuda a evitar o pagamento de uma competência diferente daquela que recebeu a prorrogação.

Como o MEI pode emitir o DAS-MEI?

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O microempreendedor individual pode emitir sua guia mensal pelo PGMEI, sistema utilizado para consultar e gerar o Documento de Arrecadação do Simei.

Também é possível utilizar os canais oficiais disponibilizados para o MEI.

O empreendedor deve conferir se está selecionando a competência correta antes de realizar o pagamento, principalmente quando existem vários meses em aberto.

O que acontece com quem não pagou até 20 de agosto?

O prazo especial para a competência de março terminou em 20 de agosto de 2026.

Quem não realizou o pagamento até essa data deve consultar a situação do débito e providenciar a regularização. A partir do vencimento, passam a ser aplicados os acréscimos previstos para pagamentos em atraso.

A recomendação é consultar a guia diretamente nos sistemas oficiais antes de efetuar o pagamento, especialmente quando o contribuinte possui mais de uma competência pendente.

Quem já havia pago antes da prorrogação recebe o dinheiro de volta?

Não.

A prorrogação foi criada para ampliar o prazo de pagamento dos contribuintes alcançados pela medida. Quem já havia quitado o tributo antes da mudança não passa a ter direito à restituição ou compensação apenas porque o vencimento foi posteriormente prorrogado.

Portanto, o benefício não transforma um pagamento antecipado em valor indevido.

O que o empreendedor deve conferir agora?

MEI
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Para evitar problemas, empresas e MEIs das cidades beneficiadas devem verificar se:

  • a matriz está em um dos três municípios abrangidos;
  • o tributo corresponde à competência de março de 2026;
  • o pagamento já foi realizado;
  • existem outras competências em aberto;
  • há parcelamentos ativos;
  • a guia utilizada para pagamento está correta.

A prorrogação foi excepcional e não altera automaticamente os vencimentos das demais competências.

Conclusão

O prazo especial concedido pelo governo deu mais tempo para empresas do Simples Nacional e MEIs afetados pelas chuvas organizarem o pagamento dos tributos. Para a competência de março de 2026, o vencimento foi transferido de 20 de abril para 20 de agosto e alcançou contribuintes com matriz em Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa.

Quem ainda não regularizou o pagamento deve consultar a situação da empresa ou do MEI nos sistemas oficiais e verificar possíveis acréscimos pelo atraso. Já os contribuintes que não se enquadram nas cidades beneficiadas devem seguir o calendário normal do Simples Nacional ou do Simei.

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