Empresas do Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEIs) de três municípios de Minas Gerais tiveram um prazo especial para quitar tributos referentes à competência de março de 2026. A data original, que seria 20 de abril, foi transferida para 20 de agosto após as fortes chuvas que atingiram a região em fevereiro.
A medida alcançou contribuintes cuja matriz está localizada em Juiz de Fora, Ubá ou Matias Barbosa. Por isso, a prorrogação não vale automaticamente para todas as empresas de Minas Gerais.
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Quem teve o prazo do Simples Nacional e do MEI prorrogado?

A regra foi criada para contribuintes dos três municípios mineiros afetados pelas chuvas intensas registradas em fevereiro.
O benefício considera a localização da matriz da empresa. Dessa forma, ter apenas uma filial em Juiz de Fora, Ubá ou Matias Barbosa não significa, por si só, que o contribuinte esteja incluído na medida.
A prorrogação foi estabelecida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) como uma medida excepcional diante dos impactos provocados pelos temporais.
Qual é o novo prazo para os tributos?
O calendário especial alterou os vencimentos de duas competências:
| Competência | Vencimento original | Vencimento prorrogado |
|---|---|---|
| Fevereiro de 2026 | 20 de março | 20 de julho |
| Março de 2026 | 20 de abril | 20 de agosto |
Assim, o prazo que venceu em 20 de agosto de 2026 corresponde aos tributos referentes à competência de março.
A competência de fevereiro já havia sido prorrogada e teve vencimento em 20 de julho.
Quais tributos entram na prorrogação?
Para as empresas enquadradas no Simples Nacional, o pagamento é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Dependendo da atividade e do enquadramento da empresa, o documento pode reunir diferentes tributos, como Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), contribuição previdenciária, ICMS e ISS.
No caso do MEI, o pagamento mensal é realizado por meio do DAS-MEI. O documento reúne a contribuição previdenciária e, conforme a atividade exercida, os valores correspondentes ao ICMS ou ISS.
A medida especial também envolveu obrigações relacionadas ao período de apuração abrangido pela prorrogação.
Por que o governo prorrogou o pagamento?
A decisão ocorreu após os fortes temporais que atingiram municípios da Zona da Mata de Minas Gerais em fevereiro.
Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa foram afetadas pelas chuvas e tiveram reconhecida situação de calamidade pública. O governo federal adotou medidas de apoio aos municípios e aos contribuintes atingidos.
No caso do Simples Nacional e do MEI, a extensão do prazo teve como objetivo permitir que pequenos negócios afetados pelas chuvas tivessem mais tempo para reorganizar o fluxo de caixa e cumprir suas obrigações tributárias.
A prorrogação vale para todas as empresas de Minas Gerais?
Não.
A medida é específica para contribuintes cuja matriz esteja domiciliada em Juiz de Fora, Ubá ou Matias Barbosa.
Uma empresa localizada em Belo Horizonte, por exemplo, não passa a ter o vencimento prorrogado apenas porque possui clientes, fornecedores ou uma filial em uma das cidades beneficiadas.
Por isso, antes de considerar um pagamento prorrogado, o contribuinte deve verificar se realmente se enquadra nos critérios estabelecidos pelo CGSN.
O prazo também mudou para parcelamentos?
Sim, mas essa é uma situação diferente do pagamento mensal do DAS.
Também houve medidas específicas para parcelas de parcelamentos do Simples Nacional e do Simei administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esses pagamentos seguiram calendário próprio e não devem ser confundidos com o vencimento dos tributos referentes à competência de março.
Quem possui um parcelamento ativo deve consultar especificamente a situação do acordo antes de considerar que uma parcela também foi prorrogada.
Como emitir o DAS do Simples Nacional?
As empresas podem emitir o DAS pelos sistemas oficiais do Simples Nacional, utilizando o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D).
Antes de efetuar o pagamento, é recomendado conferir:
- CNPJ da empresa;
- período de apuração;
- valor da guia;
- data de vencimento;
- existência de outras competências pendentes.
Essa conferência ajuda a evitar o pagamento de uma competência diferente daquela que recebeu a prorrogação.
Como o MEI pode emitir o DAS-MEI?
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O microempreendedor individual pode emitir sua guia mensal pelo PGMEI, sistema utilizado para consultar e gerar o Documento de Arrecadação do Simei.
Também é possível utilizar os canais oficiais disponibilizados para o MEI.
O empreendedor deve conferir se está selecionando a competência correta antes de realizar o pagamento, principalmente quando existem vários meses em aberto.
O que acontece com quem não pagou até 20 de agosto?
O prazo especial para a competência de março terminou em 20 de agosto de 2026.
Quem não realizou o pagamento até essa data deve consultar a situação do débito e providenciar a regularização. A partir do vencimento, passam a ser aplicados os acréscimos previstos para pagamentos em atraso.
A recomendação é consultar a guia diretamente nos sistemas oficiais antes de efetuar o pagamento, especialmente quando o contribuinte possui mais de uma competência pendente.
Quem já havia pago antes da prorrogação recebe o dinheiro de volta?
Não.
A prorrogação foi criada para ampliar o prazo de pagamento dos contribuintes alcançados pela medida. Quem já havia quitado o tributo antes da mudança não passa a ter direito à restituição ou compensação apenas porque o vencimento foi posteriormente prorrogado.
Portanto, o benefício não transforma um pagamento antecipado em valor indevido.
O que o empreendedor deve conferir agora?

Para evitar problemas, empresas e MEIs das cidades beneficiadas devem verificar se:
- a matriz está em um dos três municípios abrangidos;
- o tributo corresponde à competência de março de 2026;
- o pagamento já foi realizado;
- existem outras competências em aberto;
- há parcelamentos ativos;
- a guia utilizada para pagamento está correta.
A prorrogação foi excepcional e não altera automaticamente os vencimentos das demais competências.
Conclusão
O prazo especial concedido pelo governo deu mais tempo para empresas do Simples Nacional e MEIs afetados pelas chuvas organizarem o pagamento dos tributos. Para a competência de março de 2026, o vencimento foi transferido de 20 de abril para 20 de agosto e alcançou contribuintes com matriz em Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa.
Quem ainda não regularizou o pagamento deve consultar a situação da empresa ou do MEI nos sistemas oficiais e verificar possíveis acréscimos pelo atraso. Já os contribuintes que não se enquadram nas cidades beneficiadas devem seguir o calendário normal do Simples Nacional ou do Simei.
