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Empresas do Simples Nacional têm até sexta (30) para decidir sobre novo modelo

Avatar de Melissa Barbosa Melissa Barbosa · · 8 min de leitura
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Micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional têm até sexta-feira, 30 de outubro de 2026, para decidir se vão recolher os novos tributos da reforma tributária dentro do regime simplificado ou pelo sistema regular. A escolha envolve o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), cuja implementação começa em 2027.

A decisão pode afetar a carga tributária efetiva, o aproveitamento de créditos fiscais e a competitividade das empresas nas negociações com clientes e fornecedores. Por isso, a recomendação é avaliar o perfil do negócio antes de formalizar a opção.

O prazo não deve ser confundido com o período para ingressar no Simples Nacional em 2027, encerrado em 15 de outubro. A escolha em aberto é a forma de recolhimento do IBS e da CBS para o primeiro semestre do próximo ano.

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O que muda no Simples Nacional a partir de 2027?

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Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

A reforma tributária sobre o consumo prevê a substituição gradual de tributos atuais por dois novos impostos sobre bens e serviços. O IBS substituirá o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), municipal. Já a CBS substituirá as contribuições federais ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Com a mudança, as empresas do Simples Nacional poderão manter o recolhimento do IBS e da CBS dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), guia que reúne os tributos do regime, ou optar pela apuração desses dois tributos pelo sistema regular.

A segunda alternativa é conhecida como Simples híbrido. Nela, a empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos abrangidos pelo regime, mas calcula e recolhe o IBS e a CBS separadamente, conforme as regras aplicáveis ao regime regular.

A mudança exige atenção porque a forma de recolhimento pode ter consequências comerciais, principalmente para empresas que vendem produtos ou prestam serviços a outras pessoas jurídicas. Nesses casos, a possibilidade de apropriação e transferência de créditos tributários pode influenciar a decisão de compra dos clientes.

Quem precisa fazer a escolha até 30 de outubro?

O prazo interessa às microempresas e empresas de pequeno porte que integram o Simples Nacional ou que tenham solicitado ingresso no regime para 2027 e desejem optar pelo recolhimento regular do IBS e da CBS.

A opção abrange o período de janeiro a junho de 2027 e deve ser formalizada pelos canais oficiais disponibilizados para esse procedimento. Quem não fizer essa escolha permanecerá, no primeiro semestre, com o recolhimento dos dois tributos dentro da sistemática do Simples Nacional.

O microempreendedor individual (MEI) não precisa realizar essa opção. A modalidade não está incluída nessa escolha entre o recolhimento do IBS e da CBS dentro do Simples ou pelo regime regular.

É fundamental diferenciar essa decisão da opção pelo próprio Simples Nacional. Para empresas que desejavam entrar ou retornar ao regime em 2027, o prazo de solicitação terminou em 15 de outubro. Quem teve o pedido indeferido por pendências impeditivas ainda pode regularizar a situação até 30 de outubro, respeitando as condições aplicáveis ao caso.

Qual é a diferença entre o Simples tradicional e o modelo híbrido?

A principal diferença está na forma como o IBS e a CBS serão calculados e recolhidos. No modelo tradicional, esses tributos permanecem dentro da guia única do Simples Nacional. No híbrido, são apurados separadamente, enquanto os demais tributos continuam sujeitos às regras do regime simplificado.

Essa diferença também pode alterar a dinâmica dos créditos tributários nas operações comerciais. No regime regular, a apropriação dos créditos segue as regras próprias do IBS e da CBS, enquanto no recolhimento pelo Simples o crédito transferido ao adquirente fica sujeito às condições específicas aplicáveis aos optantes do regime.

Na prática, uma empresa que vende principalmente para consumidores finais pode ter necessidades diferentes das de um fornecedor que atende grandes empresas e indústrias. Por isso, a decisão não deve se basear apenas na alíquota nominal ou na expectativa de pagar menos impostos.

Quando o regime híbrido pode ser interessante?

A alternativa pode merecer uma análise mais detalhada quando a empresa vende predominantemente para outras empresas que aproveitam créditos de IBS e CBS. Nessa situação, a forma de tributação do fornecedor pode influenciar o custo efetivo da compra para o cliente.

Por outro lado, a apuração separada pode exigir controles fiscais e contábeis mais específicos. O efeito financeiro dependerá da atividade, da estrutura de custos, do perfil dos compradores e das regras aplicáveis às operações.

Uma decisão adequada exige simulações que considerem a receita, as despesas, os créditos possíveis e o impacto comercial. Não existe uma opção universalmente mais vantajosa para todas as empresas.

Como escolher o modelo de recolhimento do IBS e da CBS?

A empresa deve acessar os canais oficiais do Simples Nacional e da Receita Federal para verificar as opções disponíveis e formalizar sua decisão dentro do prazo. Antes de confirmar a escolha, é recomendável conferir a situação cadastral e tributária do negócio e reunir as informações necessárias para uma avaliação contábil.

O processo de análise pode seguir quatro etapas:

  1. Mapear os clientes: identificar quanto da receita vem de pessoas físicas e quanto vem de outras empresas.
  2. Revisar os custos: levantar despesas, compras e operações que possam influenciar a apuração dos novos tributos.
  3. Simular os dois modelos: comparar o impacto financeiro do recolhimento pelo Simples e pelo regime regular, incluindo eventuais efeitos sobre os créditos dos clientes.
  4. Formalizar a opção: acessar o sistema oficial, verificar as condições disponíveis e guardar o comprovante da decisão.

O contador pode ajudar a projetar os efeitos da mudança e identificar riscos que não aparecem em uma comparação simples de alíquotas. Empresas com operações variadas ou uma carteira relevante de clientes corporativos podem precisar de uma análise mais detalhada.

O que acontece se a empresa não fizer nada até sexta-feira?

Se a empresa não optar pelo regime regular do IBS e da CBS até 30 de outubro, os dois tributos permanecerão dentro da sistemática do Simples Nacional no primeiro semestre de 2027.

Isso não significa, por si só, que a empresa será excluída do Simples Nacional. A escolha do modelo de recolhimento dos novos tributos é diferente da opção pelo regime empresarial.

Está prevista uma nova oportunidade de escolha em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre daquele ano. Portanto, a ausência de opção agora não elimina a possibilidade de avaliar a mudança posteriormente, mas pode impedir que a empresa adote o regime regular já em janeiro.

É possível cancelar a escolha depois de formalizá-la?

O calendário divulgado prevê um período para cancelamento das opções relacionadas ao Simples Nacional e ao regime regular do IBS e da CBS, de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.

O cancelamento deve seguir os procedimentos específicos de cada opção. Antes de solicitar a reversão, a empresa precisa verificar qual decisão foi registrada e quais efeitos ela produz para 2027.

Os dois procedimentos têm finalidades diferentes. O pedido de ingresso no Simples Nacional define o enquadramento tributário da empresa, enquanto a escolha pelo regime regular determina como o IBS e a CBS serão recolhidos.

Quais cuidados as empresas devem tomar antes do prazo?

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O primeiro cuidado é não escolher o modelo apenas com base na expectativa de redução de impostos. O resultado depende da atividade econômica, das características das operações e da relação comercial com os clientes.

Também é necessário verificar se a empresa possui pendências fiscais ou cadastrais, especialmente quando houve solicitação de ingresso no Simples Nacional para 2027. A regularização dessas pendências segue regras próprias e não deve ser confundida com a opção pelo regime regular do IBS e da CBS.

Por fim, o empresário deve guardar os comprovantes das solicitações e acompanhar os comunicados oficiais. Como a reforma tributária será implementada gradualmente, o planejamento fiscal precisará ser revisto à medida que novas etapas entrarem em vigor.

Conclusão

O prazo de 30 de outubro de 2026 representa uma decisão relevante para micro e pequenas empresas que pretendem escolher como recolher o IBS e a CBS no primeiro semestre de 2027. Manter os tributos dentro do Simples Nacional ou optar pela apuração regular pode produzir efeitos diferentes sobre os custos, os créditos fiscais e a competitividade comercial.

A melhor estratégia é comparar os dois modelos com base nos números reais da empresa, considerando o perfil dos clientes e a estrutura de despesas. Quem ainda não avaliou as alternativas deve procurar o contador antes do encerramento do prazo.

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