Empresas que vendem a prazo poderão ter de recolher tributos antes mesmo de receber do cliente. A partir de 1º de janeiro de 2027, o regime de caixa deixará de ser uma opção para determinar a base de cálculo mensal do Simples Nacional.
A mudança foi aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) durante a adaptação do sistema à Reforma Tributária do Consumo. A nova regulamentação também prepara o regime para a entrada da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Na prática, as receitas serão consideradas no momento do faturamento da venda ou do serviço, normalmente identificado pela emissão do documento fiscal. O pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) deixará de depender da entrada efetiva do dinheiro no caixa.
A alteração exige atenção porque pode aumentar a necessidade de capital de giro, especialmente em pequenos negócios que trabalham com vendas parceladas, prazos longos ou clientes que atrasam pagamentos.
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Atualmente, microempresas e empresas de pequeno porte podem escolher o regime de caixa para calcular os tributos mensais do Simples Nacional.
Nesse modelo, a receita entra na base de cálculo quando o pagamento é efetivamente recebido. Se a empresa emitir uma nota em agosto, mas receber apenas em outubro, o valor será tributado na apuração de outubro.
A partir de 2027, essa escolha será encerrada. A base de cálculo mensal passará a considerar a receita bruta auferida, ou seja, a receita reconhecida no momento definido pelas novas regras, ainda que o dinheiro não tenha entrado na conta.
A Receita Federal confirmou que a mudança produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e será acompanhada pela revogação de dispositivos da Resolução CGSN nº 140/2018. A orientação foi publicada oficialmente pela Receita Federal.
O que significa receita auferida
Receita auferida é aquela que a empresa adquire o direito de receber após realizar uma venda ou prestar um serviço.
A entrada do dinheiro não é necessariamente imediata. O cliente pode pagar por boleto com vencimento futuro, cartão parcelado ou transferência em data combinada.
Pelas novas regras, as receitas decorrentes da venda de bens, direitos ou serviços serão consideradas auferidas no momento do faturamento da operação. Em regra, esse momento estará relacionado à emissão do documento fiscal.
Isso aproxima a apuração mensal do regime de competência, no qual o fato econômico é reconhecido quando ocorre, e não quando o pagamento chega.
Qual é a diferença entre regime de caixa e competência
A diferença pode ser entendida com um exemplo simples.
Imagine uma empresa que presta um serviço de R$ 10 mil em janeiro e emite a nota fiscal no mesmo mês. O cliente, porém, combina o pagamento para março.
No regime de caixa:
- a receita entra na apuração de março;
- o tributo é calculado no período em que o pagamento é recebido;
- a empresa pode usar parte do valor recebido para pagar o DAS.
Pelo novo critério:
- a receita será reconhecida no faturamento de janeiro;
- o valor entrará na base de cálculo daquele período;
- o DAS poderá vencer antes de o cliente pagar pelo serviço.
O imposto não necessariamente ficará maior apenas por causa da mudança. O principal impacto está no momento em que a receita será tributada.
Competência já era usada para outras finalidades
Mesmo as empresas que optavam pelo regime de caixa já precisavam controlar a receita pelo regime de competência para determinadas finalidades.
O faturamento auferido era utilizado, por exemplo, para:
- verificar o limite anual do Simples Nacional;
- acompanhar sublimites estaduais;
- determinar a faixa de tributação;
- calcular a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores.
O regime de caixa servia especificamente para definir quais valores recebidos entrariam na base de cálculo mensal. É essa possibilidade que será encerrada.
Quem será afetado pelo fim do regime de caixa
A mudança alcança as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que utilizam o regime de caixa na apuração mensal.
Empresas que já trabalham pelo regime de competência sentirão menos impacto operacional, pois já reconhecem a receita no momento da operação. Ainda assim, precisarão adaptar sistemas e procedimentos às novas regras do IBS e da CBS.
Os negócios mais expostos são aqueles que costumam receber depois da emissão da nota fiscal, como:
- prestadores de serviços contratados por outras empresas;
- pequenos fornecedores que vendem com prazo de 30, 60 ou 90 dias;
- clínicas, escritórios e consultorias;
- empresas que recebem por cartão parcelado;
- negócios com contratos de pagamento por etapas;
- lojas que mantêm crediário próprio;
- empresas que atendem órgãos públicos.
Esses negócios podem precisar pagar tributos antes de receber, aumentando a pressão sobre o caixa.
O MEI também será afetado?
O Microempreendedor Individual possui uma forma simplificada de recolhimento. Seu DAS mensal tem valor fixo, formado pela contribuição previdenciária e, conforme a atividade, por parcelas de ICMS ou ISS.
Por isso, o fim do regime de caixa para a base mensal não produz no MEI o mesmo efeito observado nas microempresas e empresas de pequeno porte que calculam o DAS sobre o faturamento.
O MEI, contudo, também precisa acompanhar as mudanças relacionadas à Reforma Tributária, à emissão de documentos fiscais e aos limites de receita.
Por que a regra está mudando
A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo.
A reforma criou dois novos tributos:
- a CBS, de competência federal;
- o IBS, administrado de forma compartilhada por estados e municípios.
Esses tributos substituirão gradualmente contribuições e impostos sobre o consumo. O objetivo é adotar uma tributação mais uniforme, baseada na operação documentada e no crédito tributário.
Para incorporar o IBS e a CBS ao Simples Nacional, o Comitê Gestor precisou alterar conceitos, procedimentos e prazos. O reconhecimento da receita no faturamento está ligado a essa tentativa de alinhar a apuração ao documento fiscal que formaliza a operação.
Também serão revogados dispositivos da Resolução CGSN nº 140/2018 que tratam da escolha pelo regime de caixa e do controle de valores a receber. Entre eles estão o parágrafo 1º do artigo 16 e os artigos 19, 20, 77 e 78.
Como a mudança pode afetar o caixa das empresas
O impacto mais visível será a antecipação do pagamento dos tributos em relação ao recebimento das vendas.
Considere uma pequena empresa que emita uma nota de R$ 30 mil no dia 20 de janeiro de 2027. Pelo contrato, o cliente fará o pagamento em três parcelas, nos meses de fevereiro, março e abril.
Se a receita for reconhecida integralmente no faturamento, os R$ 30 mil poderão integrar a apuração de janeiro. O DAS correspondente vencerá antes de a maior parte do valor ser recebida.
A empresa terá de usar recursos próprios para pagar o tributo. Se não houver reserva financeira, poderá precisar recorrer ao limite bancário, antecipar recebíveis ou negociar outro prazo com fornecedores.
Inadimplência se torna um risco maior
No regime de caixa, um valor não recebido não entrava imediatamente na base mensal. Pelo novo critério, a emissão da nota e o faturamento podem gerar tributação mesmo que o cliente atrase ou não pague.
Será necessário observar as regras aplicáveis a cancelamentos, devoluções, abatimentos e operações desfeitas. A empresa não deve cancelar uma nota apenas porque o cliente não pagou, pois o cancelamento fiscal precisa corresponder ao que realmente aconteceu na operação.
Quando o serviço foi prestado ou a mercadoria entregue, a falta de pagamento costuma representar inadimplência do cliente, e não inexistência da venda.
Vendas com cartão exigirão atenção
Nas vendas por cartão, a empresa pode receber semanas depois ou em parcelas mensais. Ainda há desconto das taxas cobradas pela operadora.
Com o reconhecimento pelo faturamento, o valor da operação poderá entrar na apuração antes da liquidação financeira do cartão. O empresário precisará calcular se haverá dinheiro disponível para salários, fornecedores e tributos durante esse intervalo.
Antecipar recebíveis pode resolver a falta momentânea de caixa, mas possui custo. Esse gasto precisa ser considerado na formação do preço.
O imposto do Simples ficará mais caro?
O fim do regime de caixa não significa, por si só, aumento da alíquota. A empresa continuará sujeita às faixas e aos anexos aplicáveis à sua atividade.
O que muda é o período em que a receita entra na base de cálculo.
Ainda assim, a antecipação pode criar um custo financeiro indireto. Se o negócio tiver de tomar crédito ou antecipar recebíveis para pagar o DAS, pagará juros ou taxas que antes poderiam ser evitados.
Também pode haver oscilação na carga mensal. Uma empresa que faturar muito em determinado mês, mas receber ao longo de vários meses, concentrará a tributação no período da operação.
O impacto exato dependerá de fatores como:
- prazo médio concedido aos clientes;
- percentual de vendas a prazo;
- taxa de inadimplência;
- margem de lucro;
- capital de giro disponível;
- anexo do Simples Nacional;
- escolha sobre o recolhimento do IBS e da CBS.
O fim do regime de caixa muda a contabilidade?
A alteração trata da apuração tributária mensal do Simples Nacional. Ela não elimina a necessidade de registros contábeis, controles financeiros ou conciliação dos valores recebidos.
A empresa continuará precisando separar:
- o que foi faturado;
- o que já foi recebido;
- o que ainda está a receber;
- o que está vencido;
- o que foi cancelado ou devolvido;
- o que foi pago em tributos.
A contabilidade e o fluxo de caixa cumprem funções diferentes. A primeira registra a situação econômica e patrimonial do negócio. O fluxo de caixa mostra quando o dinheiro entra e sai.
Mesmo sem a opção tributária pelo regime de caixa, controlar os recebimentos continuará sendo indispensável para evitar falta de recursos.
O que as empresas devem fazer antes de 2027
A adaptação não deve ficar para o último mês de 2026. Empresas que vendem a prazo precisam medir desde já quanto tempo existe entre faturar, receber e pagar o DAS.
Revise os contratos e prazos de pagamento
Prazos longos concedidos aos clientes podem se tornar mais caros. A empresa deve avaliar se consegue reduzi-los ou negociar entrada antecipada.
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Em contratos maiores, uma alternativa pode ser estabelecer faturamentos por etapas, desde que cada cobrança corresponda à execução real do serviço ou à entrega prevista.
Não é recomendável atrasar artificialmente a emissão da nota fiscal. O documento deve ser emitido conforme a legislação aplicável à operação.
Faça uma projeção de capital de giro
O empresário deve simular como seriam os pagamentos se as receitas fossem tributadas no momento do faturamento.
A projeção pode responder a perguntas importantes:
- Quanto de imposto venceria antes do recebimento?
- Quantos dias a empresa precisaria financiar?
- Existe reserva para cobrir esse intervalo?
- O preço atual suporta esse custo?
- Há concentração de notas no fim do mês?
Essa simulação deve considerar cenários de atraso e inadimplência.
Adapte os sistemas de gestão
O sistema financeiro e o software fiscal precisam separar corretamente a data de emissão da nota, o momento do faturamento e a data do recebimento.
Planilhas manuais podem se tornar arriscadas quando há grande volume de operações. Erros podem gerar declaração incorreta, pagamento a menor, multas e juros.
A empresa deve confirmar com o fornecedor do sistema quando as atualizações para 2027 estarão disponíveis.
Converse com o contador
O contador poderá verificar se o negócio usava regime de caixa, projetar o impacto e orientar a transição.
Também será necessário analisar a escolha entre recolher IBS e CBS dentro do Simples Nacional ou pelo regime regular. Essa decisão pode alterar a apropriação de créditos pelos clientes e a competitividade da empresa.
Para 2027, o prazo de opção pelo Simples Nacional das empresas já em atividade foi antecipado para setembro de 2026. A escolha sobre o regime regular do IBS e da CBS também faz parte desse novo calendário.
O que acontece até o fim de 2026
Durante 2026, continuam valendo as regras atuais enquanto não chega a data de produção de efeitos da mudança.
A empresa que optou regularmente pelo regime de caixa deve continuar informando as receitas recebidas e mantendo o controle dos valores a receber, conforme a regulamentação vigente.
O período de transição exige cuidado com vendas faturadas em 2026 e recebidas em 2027. O tratamento desses valores deverá seguir as normas definitivas e as orientações dos sistemas de apuração, evitando tanto a falta de tributação quanto a cobrança em duplicidade.
Por isso, será importante fechar 2026 com um relatório detalhado das contas a receber, contendo cliente, nota fiscal, data de emissão, vencimento, parcelas e valores já pagos.
Como se preparar para a nova realidade
O fim do regime de caixa muda mais do que o preenchimento do PGDAS-D. Ele aproxima a obrigação tributária do faturamento e pode afastá-la do momento em que a empresa possui dinheiro disponível.
Para pequenos negócios, o principal risco será pagar tributos antes de receber. A melhor proteção é conhecer o prazo médio de recebimento, formar uma reserva de capital de giro e revisar contratos e preços.
Até janeiro de 2027, cada empresa deve identificar se utiliza o regime de caixa, levantar seus valores a receber e simular o impacto da nova apuração. Essa preparação pode evitar que uma mudança tributária se transforme em falta de dinheiro para manter a operação.
Perguntas frequentes

O regime de caixa acaba quando?
A possibilidade de usar o regime de caixa para determinar a base mensal do Simples Nacional deverá terminar em 1º de janeiro de 2027.
O que será usado no lugar do regime de caixa?
A apuração passará a considerar a receita bruta mensal auferida. Em regra, vendas e serviços serão reconhecidos no momento do faturamento, normalmente relacionado à emissão do documento fiscal.
A empresa pagará imposto antes de receber?
Isso poderá acontecer nas vendas a prazo. A receita pode entrar na apuração do mês do faturamento, enquanto o pagamento do cliente ocorrerá posteriormente.
A alíquota do Simples aumentará?
O fim do regime de caixa não aumenta automaticamente a alíquota. O principal efeito é a antecipação do momento em que a receita entra na base de cálculo.
O MEI perderá o regime de caixa?
O MEI recolhe um DAS mensal fixo e não calcula o tributo da mesma forma que as microempresas e empresas de pequeno porte. Por isso, o impacto não é equivalente.
É possível emitir a nota somente quando o cliente pagar?
A emissão deve seguir a legislação aplicável à venda ou ao serviço. Adiar a nota apenas para postergar o imposto pode gerar irregularidades fiscais.
O que fazer com vendas faturadas em 2026 e recebidas em 2027?
A empresa deve manter um controle detalhado das contas a receber e observar as regras de transição que serão aplicadas pelos sistemas do Simples Nacional, evitando omissão ou dupla tributação.



