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Empresas terão de escolher o Simples Nacional 2027 entre 1º e 30 de setembro

Empresas terão novas regras do Simples Nacional em 2027. Entenda o prazo de setembro e a escolha sobre IBS e CBS.

Jessica CassanaPor Jessica Cassana··10 min de leitura
Empresas terão de escolher o Simples Nacional 2027 entre 1º e 30 de setembro

Empresas brasileiras precisam ficar atentas a uma mudança importante no calendário do Simples Nacional. Para quem precisar ingressar ou reingressar no regime em 2027, a decisão não ficará mais para janeiro: o período de opção será antecipado para setembro de 2026.

A mudança foi estabelecida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) por meio da Resolução CGSN nº 186/2026 e faz parte da adaptação das micro e pequenas empresas à Reforma Tributária do consumo.

Além do novo calendário, setembro será importante por outro motivo. Empresas optantes pelo Simples poderão decidir se desejam manter IBS e CBS dentro do regime simplificado ou apurar esses dois tributos pelo regime regular.

Na prática, empresários precisarão olhar além da alíquota paga atualmente. Perfil dos clientes, possibilidade de geração e aproveitamento de créditos, margem, preços e estrutura de custos passam a ter peso ainda maior na escolha.

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O que muda no Simples Nacional para 2027?

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

A principal mudança está no prazo para empresas já constituídas solicitarem a opção pelo Simples Nacional.

Para o ano-calendário de 2027, a solicitação deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026. Se aceita, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Isso altera uma rotina conhecida pelos empresários, já que anteriormente o pedido para ingressar no regime era realizado em janeiro.

O objetivo é permitir que a empresa comece 2027 com sua situação tributária definida, evitando que passe parte de janeiro aguardando o resultado da solicitação e posteriormente tenha de refazer cálculos.

Há, porém, uma distinção fundamental: quem já está regularmente no Simples Nacional não precisa solicitar novamente a adesão apenas para continuar no regime.

Segundo o próprio Portal do Simples Nacional, a permanência é automática, em regra. O empresário deve, entretanto, acompanhar sua situação fiscal e verificar se existem débitos ou outras condições que possam provocar sua exclusão.

Setembro terá duas decisões importantes para algumas empresas

A Reforma Tributária acrescentou outra questão ao planejamento das micro e pequenas empresas.

Além da eventual opção pelo Simples Nacional, setembro será a primeira janela para empresas do regime decidirem se querem apurar IBS e CBS pelo regime regular, separadamente dos demais tributos do Simples.

A Receita Federal resume o cenário como duas decisões que podem ocorrer na mesma janela: a escolha relacionada ao Simples Nacional e a definição sobre a forma de recolhimento de IBS e CBS.

O que acontece se a empresa não escolher IBS e CBS por fora?

Se a empresa optante pelo Simples não solicitar em setembro de 2026 a apuração de IBS e CBS pelo regime regular, os dois tributos permanecerão no regime unificado no primeiro semestre de 2027.

A empresa terá outra oportunidade em março de 2027 para optar pelo regime regular de IBS e CBS, com efeitos para o segundo semestre daquele ano.

Já a opção realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026 para recolher IBS e CBS pelo regime regular produzirá efeitos de janeiro a junho de 2027.

Empresa pode continuar no Simples e pagar IBS e CBS por fora?

Sim. Esse é um dos pontos que mais podem gerar dúvidas entre pequenos empresários.

Escolher o regime regular para IBS e CBS não significa necessariamente abandonar o Simples Nacional.

A empresa poderá continuar enquadrada no Simples para os demais tributos e, ao mesmo tempo, apurar IBS e CBS pelo regime regular.

A orientação oficial deixa claro que a opção pelo regime regular desses dois tributos não provoca, por si só, a exclusão do contribuinte do Simples Nacional.

Isso cria uma nova variável para o planejamento tributário.

Até então, uma das grandes características do Simples era justamente a concentração de diferentes tributos em um sistema simplificado de arrecadação. A Reforma Tributária permite uma escolha específica em relação aos novos tributos sobre o consumo.

Por que uma empresa poderia querer IBS e CBS fora do Simples?

Não existe uma resposta única que funcione para todos os negócios.

A decisão dependerá das características da empresa e, principalmente, de como ela está inserida em sua cadeia comercial.

Um pequeno negócio que vende diretamente ao consumidor final pode enfrentar uma realidade bastante diferente de uma pequena indústria que fornece produtos para empresas maiores.

O sistema de IBS e CBS está baseado na não cumulatividade, na qual os créditos tributários têm papel relevante ao longo da cadeia.

Por isso, empresas que vendem principalmente para outras pessoas jurídicas precisarão avaliar com atenção os efeitos da escolha sobre seus clientes.

Um exemplo ajuda a entender

Imagine uma pequena indústria optante pelo Simples que vende componentes para uma grande fabricante.

A compradora poderá considerar, na negociação, os créditos tributários associados às aquisições que realiza.

Nesse cenário, a pequena indústria precisará comparar não somente quanto pagará de impostos em cada alternativa, mas também como sua opção afetará a geração de créditos para o cliente e, consequentemente, sua competitividade comercial.

Já um restaurante, salão de beleza ou pequeno comércio voltado principalmente ao consumidor pessoa física pode ter uma dinâmica diferente.

É justamente por isso que não é recomendável concluir automaticamente que recolher IBS e CBS dentro ou fora do Simples será sempre mais vantajoso.

Reforma Tributária muda a lógica do planejamento

A implementação da Reforma Tributária sobre o consumo será gradual.

Em 2026 começou a fase de transição do novo sistema, enquanto 2027 marca uma etapa particularmente importante, com avanço da CBS e mudanças na estrutura dos tributos atualmente existentes.

Para as micro e pequenas empresas, a transformação não elimina o Simples Nacional. O regime diferenciado previsto para esse segmento permanece, mas passa a conviver com novas possibilidades relacionadas ao IBS e à CBS.

A Resolução CGSN nº 186/2026 regulamentou justamente os prazos e condições para as opções referentes a 2027, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006 e na Lei Complementar nº 214/2025.

Quem já está no Simples precisa fazer alguma coisa em setembro?

Nem toda empresa terá de realizar uma nova opção.

Uma empresa que já esteja regularmente enquadrada no Simples Nacional e não tenha sido excluída permanece no regime automaticamente.

Ainda assim, setembro não deve ser ignorado.

O próprio Comitê Gestor recomenda verificar a situação fiscal no Portal do Simples Nacional. Caso a empresa tenha sido excluída com efeitos para 2027, poderá solicitar nova opção durante o período estabelecido.

Além disso, mesmo uma empresa que continue normalmente no Simples deverá avaliar se pretende utilizar o regime regular para IBS e CBS.

Portanto, permanência no Simples e forma de recolhimento de IBS/CBS são questões diferentes.

Empresas excluídas por dívidas precisam redobrar a atenção

A situação merece atenção especial para empresas que receberam Termo de Exclusão.

A Receita Federal informou que o contribuinte excluído poderá solicitar o reingresso no Simples em setembro, para produzir efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

No caso de exclusão decorrente de débitos, a regularização integral das pendências é fundamental para evitar a saída do regime. A Receita também informa que o prazo para regularização após a ciência do Termo de Exclusão passou para 90 dias, conforme alteração promovida pela Lei Complementar nº 216/2025.

Assim, simplesmente apresentar um novo pedido não elimina automaticamente os problemas existentes.

É possível desistir da opção realizada em setembro?

Sim.

A regulamentação criou uma margem para que o contribuinte reveja a decisão antes do começo de 2027.

Quem realizar a opção em setembro poderá cancelar o pedido até o último dia de novembro de 2026.

Essa possibilidade é importante porque dá tempo adicional para analisar projeções financeiras, mudanças na legislação e impactos comerciais antes da virada do ano.

Depois disso, as regras de alteração devem observar os períodos previstos para cada escolha.

O que acontece com empresas abertas no fim de 2026?

Há uma regra específica para empresas constituídas depois da janela de setembro.

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Quando a inscrição no CNPJ ocorrer entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção poderá ser realizada no momento da inscrição.

Nesse caso, a escolha pelo Simples Nacional poderá valer para o período aplicável e também para todo o ano-calendário de 2027. A opção relacionada ao regime regular de IBS e CBS produzirá efeitos a partir de janeiro de 2027.

A regra impede que negócios abertos depois de setembro fiquem impossibilitados de entrar no regime no ano seguinte simplesmente porque não existiam durante a janela normal.

MEI terá o mesmo prazo de setembro?

Não.

A mudança de calendário não se aplica à opção pelo Simei, sistema utilizado pelo Microempreendedor Individual.

Para o MEI, o período de opção continua em janeiro, até o último dia útil do mês.

Portanto, o microempreendedor individual não deve confundir as novas regras destinadas às microempresas e empresas de pequeno porte com o calendário específico do MEI.

O que as empresas devem analisar antes de setembro?

A decisão não deveria ser tomada observando somente a alíquota nominal.

Uma análise consistente para 2027 deve considerar conjuntamente:

  1. faturamento atual e projeção de receita para 2027;
  2. margem de lucro do negócio;
  3. despesas e estrutura de custos;
  4. volume e natureza das compras;
  5. participação de clientes pessoas físicas e jurídicas;
  6. regime tributário dos principais clientes;
  7. efeitos dos créditos de IBS e CBS;
  8. impacto sobre preços e margem comercial;
  9. necessidade de capital de giro;
  10. custos administrativos e contábeis de cada alternativa.

Em determinados negócios, uma opção aparentemente mais barata em impostos pode produzir consequências comerciais que diminuam a vantagem inicial.

Por isso, a simulação precisa considerar o negócio como um todo.

Contador ganha papel ainda mais estratégico

O contador deverá ter participação importante nessa transição.

Em vez de simplesmente comparar as alíquotas do Simples com outros regimes, será necessário projetar operações e observar como IBS e CBS circulam pela cadeia de fornecedores e clientes.

Uma análise individualizada pode utilizar o histórico de faturamento e compras da empresa para criar diferentes cenários para 2027.

Também será necessário revisar sistemas de gestão, emissão de documentos fiscais, contratos comerciais e formação de preços.

Quanto antes essas informações forem organizadas, maior será a capacidade de tomar a decisão com base em números concretos.

Calendário do Simples Nacional para 2027

Para facilitar o planejamento, algumas datas merecem ser anotadas.

1º a 30 de setembro de 2026: período para opção pelo Simples Nacional para 2027 nos casos em que a solicitação é necessária e primeira janela para escolher o regime regular de IBS e CBS para janeiro a junho de 2027.

Até o último dia de novembro de 2026: possibilidade prevista de cancelamento da opção realizada em setembro.

1º de janeiro de 2027: início dos efeitos das opções válidas para o novo ano.

Março de 2027: nova oportunidade para empresas do Simples escolherem o regime regular de IBS e CBS, desta vez com efeitos no segundo semestre de 2027.

Setembro de 2026 pode definir a estratégia tributária de 2027

A antecipação do calendário do Simples Nacional é mais do que uma mudança de data.

Ela ocorre justamente quando a Reforma Tributária começa a modificar de maneira mais profunda a tributação brasileira sobre o consumo.

Para empresas que precisarão ingressar ou reingressar no Simples, deixar a análise para janeiro já não será uma opção. O pedido referente a 2027 deverá ser preparado para setembro de 2026.

Quem já estiver regularmente no regime não precisa fazer uma nova adesão apenas para continuar, mas ainda terá uma decisão relevante pela frente: avaliar se IBS e CBS devem permanecer no sistema unificado ou ser apurados pelo regime regular.

Por isso, agosto e setembro tornam-se meses importantes para organizar documentos, verificar pendências, conversar com o contador e simular cenários.

A melhor escolha não será necessariamente igual para todas as empresas. Com a Reforma Tributária, entender quem compra, de quem a empresa compra, quanto custa a operação e como os créditos tributários afetam a cadeia passa a ser tão importante quanto observar a alíquota que aparece na guia de impostos.

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

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