Motoristas brasileiros poderão ter regras específicas para utilizar sinais luminosos como forma de agradecimento ou cortesia no trânsito. A proposta está prevista no Projeto de Lei 2729/26, apresentado pelo deputado federal Amom Mandel (Republicanos-AM), que pretende incluir no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) parâmetros para o uso de uma luz auxiliar de cortesia.
A iniciativa busca estabelecer limites para uma prática comum entre condutores, como agradecer quando outro motorista permite a entrada de um veículo na faixa ou facilita uma manobra. A intenção é reconhecer esse tipo de comunicação sem comprometer a segurança viária nem provocar confusão com os sinais utilizados por veículos de emergência.
Entretanto, o projeto ainda precisa passar pelo processo legislativo. Portanto, a proposta não representa uma autorização definitiva para instalar ou utilizar qualquer dispositivo luminoso nos veículos.
Leia mais:
CTB prevê multa para veículos com retrovisores irregulares
Como funcionaria o sinal de luz para agradecer no trânsito?

O projeto prevê a possibilidade de utilizar um dispositivo luminoso auxiliar por um período breve para demonstrar agradecimento, transmitir uma comunicação preventiva ou expressar cortesia a outros usuários das vias.
Na prática, a medida pretende criar uma referência legal para sinais luminosos facultativos, diferentes dos sistemas obrigatórios de iluminação e dos dispositivos empregados para indicar situações de emergência.
Um exemplo seria um motorista agradecer a outro condutor após receber espaço para mudar de faixa. A proposta busca estabelecer condições para que essa manifestação seja feita sem causar distração ou prejudicar a visibilidade dos demais usuários.
O uso, porém, não poderia ser contínuo, ostensivo ou capaz de comprometer a segurança. A sinalização também não concederia prioridade de passagem nem substituiria setas, luzes de freio, faróis ou outros equipamentos exigidos pela legislação.
Quais seriam as restrições para os motoristas?
O texto estabelece que o sinal de cortesia não poderá provocar ofuscamento nem ser confundido com os sistemas luminosos reservados a veículos de emergência, fiscalização ou segurança pública.
Isso significa que a utilização do dispositivo deverá respeitar critérios técnicos de intensidade, cores e padrões de iluminação. O objetivo é evitar que outros condutores interpretem incorretamente a sinalização e tomem decisões perigosas.
O projeto também prevê a regulamentação de aspectos técnicos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), responsável por estabelecer normas complementares relacionadas à segurança e aos equipamentos veiculares.
Será necessário instalar um equipamento novo no carro?
Ainda não é possível afirmar quais dispositivos poderão ser utilizados, se haverá exigência de instalação específica ou quanto custaria uma eventual adaptação dos veículos.
O Projeto de Lei 2729/26 estabelece a proposta de regulamentação, mas os requisitos técnicos dependeriam das normas complementares previstas no texto.
Entre os pontos que poderão precisar de definição estão a intensidade da luz, o local de instalação, o tempo máximo de acionamento, as cores permitidas e os procedimentos para homologação do equipamento.
Por isso, os motoristas devem evitar comprar dispositivos com base apenas no anúncio da proposta. A eventual adoção dependerá da aprovação legislativa e das regras que vierem a ser estabelecidas.
O sinal de luz para agradecer já está permitido pelo CTB?
É importante distinguir a proposta legislativa das regras que estão efetivamente em vigor.
Enquanto o projeto não concluir sua tramitação e não se transformar em lei, não existe uma autorização nova decorrente do PL 2729/26. Os condutores continuam obrigados a respeitar as normas atuais do Código de Trânsito Brasileiro e a regulamentação dos equipamentos de iluminação veicular.
O artigo 230 do CTB, por exemplo, prevê infrações relacionadas a características e equipamentos obrigatórios dos veículos, incluindo situações envolvendo sistemas de iluminação e sinalização, conforme o enquadramento aplicável.
Isso não significa que todo gesto luminoso de cortesia resulte automaticamente em multa. A análise depende da conduta praticada, do equipamento utilizado e das circunstâncias previstas na legislação.
O projeto procura justamente estabelecer parâmetros mais claros para um dispositivo auxiliar, reduzindo dúvidas sobre sua utilização e evitando que sinais facultativos sejam confundidos com os de uso exclusivo ou prioritário.
Quais são as próximas etapas do projeto de lei?

De acordo com a tramitação descrita na proposta, o PL 2729/26 deve passar pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo, conforme os procedimentos legislativos aplicáveis.
Se aprovado nessa etapa, o texto ainda poderá estar sujeito às possibilidades de recurso previstas no processo legislativo. Para se tornar lei, deverá concluir a tramitação exigida, incluindo a análise do Senado Federal, e seguir para as etapas finais de sanção ou veto, conforme o caso.
A proposta prevê entrada em vigor 180 dias após a publicação oficial, caso seja aprovada e convertida em lei nos termos apresentados.
Até que isso aconteça, não há motivo para tratar a luz de cortesia como um equipamento já autorizado pelas novas regras.
Imagem: Reprodução
