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Mudança no Código de Trânsito pode autorizar gesto comum entre motoristas

Avatar de Vitória Monckes Vitória Monckes · · 5 min de leitura
ctb

Motoristas brasileiros poderão ter regras específicas para utilizar sinais luminosos como forma de agradecimento ou cortesia no trânsito. A proposta está prevista no Projeto de Lei 2729/26, apresentado pelo deputado federal Amom Mandel (Republicanos-AM), que pretende incluir no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) parâmetros para o uso de uma luz auxiliar de cortesia.

A iniciativa busca estabelecer limites para uma prática comum entre condutores, como agradecer quando outro motorista permite a entrada de um veículo na faixa ou facilita uma manobra. A intenção é reconhecer esse tipo de comunicação sem comprometer a segurança viária nem provocar confusão com os sinais utilizados por veículos de emergência.

Entretanto, o projeto ainda precisa passar pelo processo legislativo. Portanto, a proposta não representa uma autorização definitiva para instalar ou utilizar qualquer dispositivo luminoso nos veículos.

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Várias miniaturas de placas de trânsito lei de trânsito
Imagem: Esin Deniz / Shutterstock.com

O projeto prevê a possibilidade de utilizar um dispositivo luminoso auxiliar por um período breve para demonstrar agradecimento, transmitir uma comunicação preventiva ou expressar cortesia a outros usuários das vias.

Na prática, a medida pretende criar uma referência legal para sinais luminosos facultativos, diferentes dos sistemas obrigatórios de iluminação e dos dispositivos empregados para indicar situações de emergência.

Um exemplo seria um motorista agradecer a outro condutor após receber espaço para mudar de faixa. A proposta busca estabelecer condições para que essa manifestação seja feita sem causar distração ou prejudicar a visibilidade dos demais usuários.

O uso, porém, não poderia ser contínuo, ostensivo ou capaz de comprometer a segurança. A sinalização também não concederia prioridade de passagem nem substituiria setas, luzes de freio, faróis ou outros equipamentos exigidos pela legislação.

Quais seriam as restrições para os motoristas?

O texto estabelece que o sinal de cortesia não poderá provocar ofuscamento nem ser confundido com os sistemas luminosos reservados a veículos de emergência, fiscalização ou segurança pública.

Isso significa que a utilização do dispositivo deverá respeitar critérios técnicos de intensidade, cores e padrões de iluminação. O objetivo é evitar que outros condutores interpretem incorretamente a sinalização e tomem decisões perigosas.

O projeto também prevê a regulamentação de aspectos técnicos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), responsável por estabelecer normas complementares relacionadas à segurança e aos equipamentos veiculares.

Será necessário instalar um equipamento novo no carro?

Ainda não é possível afirmar quais dispositivos poderão ser utilizados, se haverá exigência de instalação específica ou quanto custaria uma eventual adaptação dos veículos.

O Projeto de Lei 2729/26 estabelece a proposta de regulamentação, mas os requisitos técnicos dependeriam das normas complementares previstas no texto.

Entre os pontos que poderão precisar de definição estão a intensidade da luz, o local de instalação, o tempo máximo de acionamento, as cores permitidas e os procedimentos para homologação do equipamento.

Por isso, os motoristas devem evitar comprar dispositivos com base apenas no anúncio da proposta. A eventual adoção dependerá da aprovação legislativa e das regras que vierem a ser estabelecidas.

O sinal de luz para agradecer já está permitido pelo CTB?

É importante distinguir a proposta legislativa das regras que estão efetivamente em vigor.

Enquanto o projeto não concluir sua tramitação e não se transformar em lei, não existe uma autorização nova decorrente do PL 2729/26. Os condutores continuam obrigados a respeitar as normas atuais do Código de Trânsito Brasileiro e a regulamentação dos equipamentos de iluminação veicular.

O artigo 230 do CTB, por exemplo, prevê infrações relacionadas a características e equipamentos obrigatórios dos veículos, incluindo situações envolvendo sistemas de iluminação e sinalização, conforme o enquadramento aplicável.

Isso não significa que todo gesto luminoso de cortesia resulte automaticamente em multa. A análise depende da conduta praticada, do equipamento utilizado e das circunstâncias previstas na legislação.

O projeto procura justamente estabelecer parâmetros mais claros para um dispositivo auxiliar, reduzindo dúvidas sobre sua utilização e evitando que sinais facultativos sejam confundidos com os de uso exclusivo ou prioritário.

Quais são as próximas etapas do projeto de lei?

Rua com vários carros no trânsito. rodízio Lei do Farol
Imagem: Anna Kraynova / shutterstock.com

De acordo com a tramitação descrita na proposta, o PL 2729/26 deve passar pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo, conforme os procedimentos legislativos aplicáveis.

Se aprovado nessa etapa, o texto ainda poderá estar sujeito às possibilidades de recurso previstas no processo legislativo. Para se tornar lei, deverá concluir a tramitação exigida, incluindo a análise do Senado Federal, e seguir para as etapas finais de sanção ou veto, conforme o caso.

A proposta prevê entrada em vigor 180 dias após a publicação oficial, caso seja aprovada e convertida em lei nos termos apresentados.

Até que isso aconteça, não há motivo para tratar a luz de cortesia como um equipamento já autorizado pelas novas regras.

Imagem: Reprodução

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