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Situação do CPF pode interferir no PIS/Pasep?

Um CPF pode ter diferentes definições de acordo com a Receita Federal. Descubra se algumas delas podem interferir no pagamento do PIS/Pasep.

O abono salarial do PIS e do Pasep – respectivamente Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – é transferido para todos os trabalhadores que cumprem as regras. No entanto, a situação do seu CPF pode interferir.

Nesse sentido, a Receita Federal mantém um processo contínuo de atualização em seu banco de dados, que abrange os CPFs de todos os brasileiros. O status mais comum é o de CPF regular, indicando que você está em conformidade com as informações e obrigações fiscais. 

Entretanto, é crucial estar ciente de que existem diversos estados possíveis para o CPF, alguns dos quais podem impactar diretamente no pagamento do PIS/Pasep. Veja, a seguir, quais situações cadastrais na Receita Federal podem suspender seu benefício.

Situações do CPF que suspendem o PIS/Pasep

Bloco de anotações com as siglas PIS/Pasep ao lado de uma caneta e uma calculadora.
  • Pendente de Regularização ou Bloqueado – Este status sinaliza que o você deixou de apresentar alguma Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) obrigatória;
  • Suspenso – Ocasionado por cadastros incorretos ou incompletos, este estado também ocorrer quando não há justificativa de ausência nas eleições ou quando há pendências com a Justiça Eleitoral;
  • Cancelado – Pode ocorrer em situações de clonagem do CPF, por decisão judicial ou falecimento;
  • Nulo – Indica a constatação de fraude na inscrição.

O trabalhador deve estar atento a esses estados e tomar as medidas necessárias para regularizar a situação do CPF. Assim, você estará evitando eventuais complicações no PIS/Pasep. A consulta do seu CPF, bem como as orientações para regularização, estão disponíveis neste link da Receita Federal.

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Sem restrição no CPF e seguindo estas regras, você recebe o abono:

Assim como o PIS/Pasep deste ano é relacionado ao ano de 2021, o do próximo ano será vinculado aos meses de trabalho em 2023. Nesse sentido, é preciso seguir as regras do abono salarial para receber até um salário mínimo.

Sendo assim, o trabalhador deve estar com todos os seus dados corretos na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no e-Social. Além disso, é preciso estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos, além de ter a média salarial de até dois salários mínimos do ano-base.

Para este ano, esse limite ficou em R$ 2.200, uma vez que o salário mínimo de 2021 era de R$ 1.100. Já ano que vem, a média tem que ser de até R$ 2.424, pois em 2022 o piso nacional era R$ 1.212. Por fim, é preciso ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base em questão.

Imagem: rafastockbr / shutterstock.com