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Usar relógio inteligente ao dirigir pode causar multa em algumas situações

Entenda quando o uso de smartwatch pode gerar multa, o que diz o CTB, as diferenças entre infrações e como evitar penalidades ao dirigir.

Melissa BarbosaPor Melissa Barbosa8 min de leitura
Smartwatch

O avanço da tecnologia levou relógios inteligentes, celulares e outros dispositivos eletrônicos para a rotina dos motoristas. Ao mesmo tempo, também aumentaram as dúvidas sobre o que é permitido durante a condução e quais atitudes podem resultar em multa. Embora o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não cite expressamente os smartwatches, o uso desses equipamentos ao volante já vem motivando autuações em diversas situações.

Imagine o seguinte cenário: um motorista trafegava pela Marginal Pinheiros, em São Paulo, quando sentiu o smartwatch vibrar no pulso. Ao baixar os olhos por alguns segundos para verificar a notificação, foi abordado por um agente de trânsito. Semanas depois, recebeu uma autuação com base no artigo 252 do CTB por utilizar equipamento eletrônico durante a condução.

Casos como esse levantam uma questão cada vez mais frequente: afinal, olhar um smartwatch pode gerar multa? A resposta depende da forma como o equipamento é utilizado e da interpretação aplicada pelos órgãos de fiscalização.

Ao longo deste artigo, você entenderá o que diz a legislação, quais são as diferenças entre as infrações previstas no Código de Trânsito, como os tribunais vêm interpretando o uso de dispositivos eletrônicos e quais cuidados ajudam a evitar autuações.

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O que diz o Código de Trânsito Brasileiro sobre dispositivos eletrônicos

Smartwatch
Imagem: Canva

O artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro trata das situações em que o condutor dirige sem os cuidados indispensáveis à segurança.

No inciso VI, a legislação estabelece que é infração dirigir utilizando telefone celular ou fones de ouvido conectados a aparelhos sonoros.

Quando o CTB foi criado, em 1997, dispositivos como smartwatches, pulseiras inteligentes e tablets praticamente não existiam no mercado. Por isso, eles não aparecem expressamente no texto da lei.

Com a evolução da tecnologia, a interpretação passou a considerar não apenas o nome do equipamento, mas principalmente o comportamento do motorista e o risco provocado pela distração ao volante.

Smartwatch pode ser considerado equipamento eletrônico para fins de multa?

Embora o smartwatch não seja citado literalmente no Código de Trânsito, seu uso pode levar à autuação quando o agente entende que houve desvio da atenção do condutor.

Os relógios inteligentes permitem receber chamadas, mensagens, notificações de aplicativos, e-mails e diversos outros alertas em tempo real. Em muitos modelos, também é possível responder mensagens, atender ligações e interagir com aplicativos.

Por esse motivo, diversos especialistas em direito de trânsito entendem que o smartwatch pode produzir o mesmo efeito de distração causado pelo telefone celular.

Na prática, a fiscalização costuma analisar fatores como:

  • tempo em que o motorista desviou o olhar da pista;
  • eventual manipulação da tela do relógio;
  • comprometimento da condução do veículo;
  • circunstâncias observadas pelo agente de trânsito.

Assim, mesmo que o equipamento permaneça preso ao pulso, sua utilização durante a direção pode fundamentar uma autuação.

A interpretação dos tribunais vem acompanhando a evolução da tecnologia

A legislação brasileira nem sempre acompanha a velocidade com que novos dispositivos chegam ao mercado.

Por isso, o Poder Judiciário frequentemente aplica interpretações que buscam preservar o objetivo da norma: garantir que o motorista permaneça totalmente atento ao trânsito.

Em diversas decisões, o entendimento predominante é que equipamentos capazes de gerar distração semelhante à provocada pelo celular podem ser enquadrados de forma análoga, principalmente quando há evidências de que o condutor desviou sua atenção da via.

Isso não significa que qualquer olhar para o relógio resultará automaticamente em multa, mas aumenta a possibilidade de autuação quando o comportamento compromete a condução segura.

Infração média e infração gravíssima: entenda a diferença

Nem toda infração relacionada ao uso de dispositivos eletrônicos possui a mesma gravidade.

O Código de Trânsito prevê penalidades diferentes conforme a forma de utilização do equipamento.

Quando a infração é considerada média

A infração média ocorre quando o condutor utiliza telefone celular ou outro equipamento eletrônico sem necessariamente retirar as duas mãos do volante.

Nessa hipótese, a penalidade é:

  • multa de R$ 130,16;
  • 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Esse enquadramento está relacionado ao artigo 252, inciso VI, do CTB.

Quando a infração passa a ser gravíssima

A situação muda quando o motorista segura ou manuseia o aparelho com uma das mãos enquanto dirige.

Nesse caso, aplica-se a penalidade prevista para infração gravíssima:

  • multa de R$ 293,47;
  • 7 pontos na CNH.

Essa regra passou a ser aplicada de forma mais rigorosa justamente para reduzir acidentes causados pelo uso do celular durante a condução.

Usar smartwatch no pulso elimina o risco de multa?

Não necessariamente.

O fato de o relógio permanecer preso ao braço pode fortalecer uma eventual defesa, principalmente se ficar demonstrado que o motorista não manipulou o equipamento nem retirou as mãos do volante.

Entretanto, a fiscalização também leva em consideração outro aspecto essencial: a distração.

Se o agente verificar que o condutor desviou o olhar da via por tempo suficiente para comprometer a atenção, poderá entender que houve utilização indevida do dispositivo eletrônico.

Em um eventual recurso administrativo, a defesa poderá argumentar que:

  • o smartwatch permaneceu no pulso durante todo o trajeto;
  • não houve manipulação da tela;
  • ambas as mãos permaneceram no volante;
  • não existiu prejuízo efetivo à condução.

Ainda assim, cada caso é analisado individualmente.

Celular no suporte do painel pode ser utilizado?

Sim, desde que algumas regras sejam respeitadas.

A Resolução nº 242/2007 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) admite a utilização de aparelhos fixados em suportes para funções como navegação por GPS.

O ponto central está na diferença entre visualizar e manipular o equipamento.

É permitido:

  • utilizar suporte adequado no painel;
  • consultar rapidamente a rota exibida pelo GPS;
  • programar o destino antes de iniciar a viagem.

Por outro lado, configura infração:

  • segurar o celular durante a condução;
  • responder mensagens;
  • trocar músicas manualmente;
  • digitar endereços enquanto o veículo está em movimento;
  • navegar em aplicativos com o aparelho nas mãos.

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Sempre que houver necessidade de interagir com o dispositivo, o recomendado é estacionar o veículo em local seguro antes de realizar qualquer operação.

Fones de ouvido continuam proibidos durante a direção

O Código de Trânsito trata expressamente dessa situação.

O uso de fones de ouvido conectados a aparelhos sonoros caracteriza infração média, sujeita a:

  • multa de R$ 130,16;
  • 4 pontos na CNH.

A justificativa é preservar a capacidade auditiva do motorista para perceber buzinas, sirenes, sinais sonoros e outras situações de emergência.

Ainda existe debate jurídico sobre o uso de apenas um fone, mas não há consenso definitivo sobre essa possibilidade.

Como evitar multas relacionadas ao uso de dispositivos eletrônicos

Algumas medidas simples reduzem significativamente tanto o risco de autuação quanto a possibilidade de acidentes.

Entre as principais recomendações estão:

  • ativar o modo “Não Perturbe” antes de iniciar a viagem;
  • silenciar notificações do smartwatch;
  • configurar o GPS antes de sair;
  • utilizar suporte adequado para o celular;
  • recorrer aos comandos por voz quando disponíveis;
  • parar o veículo em local permitido caso precise responder mensagens ou alterar a navegação.

Além de evitar multas, essas práticas tornam a condução muito mais segura.

O princípio da legislação é preservar a atenção do motorista

Independentemente do equipamento utilizado, o objetivo da legislação permanece o mesmo desde a criação do Código de Trânsito Brasileiro: garantir que o motorista mantenha atenção integral à direção.

Estudos sobre segurança viária mostram que poucos segundos de distração são suficientes para aumentar significativamente o risco de colisões, atropelamentos e outros acidentes.

Por essa razão, mesmo que novas tecnologias continuem surgindo, a tendência é que a fiscalização considere principalmente o impacto que elas exercem sobre a concentração do condutor.

O que fazer se você foi multado por uso de smartwatch?

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Imagem: Reprodução / Seu Crédito Digital

Receber uma autuação não significa que ela seja definitiva.

O proprietário do veículo tem direito à ampla defesa durante o processo administrativo de trânsito.

Caso considere que houve erro na fiscalização, é possível apresentar recurso, demonstrando, por exemplo, que:

  • o relógio permaneceu apenas no pulso;
  • não houve manipulação do equipamento;
  • o motorista manteve ambas as mãos no volante;
  • a descrição da autuação apresenta inconsistências.

A análise será realizada pelos órgãos competentes, que avaliarão os argumentos e as provas apresentadas.

Conclusão

O Código de Trânsito Brasileiro não menciona expressamente os smartwatches, mas isso não impede que seu uso resulte em multa quando houver comprometimento da atenção do motorista. A interpretação predominante considera que dispositivos capazes de provocar distração semelhante à do celular podem justificar autuações, especialmente se forem manipulados durante a condução.

Para evitar problemas, o mais seguro é configurar notificações antes de iniciar a viagem, utilizar suportes adequados para aparelhos de navegação e somente interagir com qualquer dispositivo após estacionar em local permitido. Além de reduzir o risco de penalidades, essas medidas contribuem para um trânsito mais seguro para todos.

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Melissa Barbosa

Autor

Melissa Barbosa

Melissa Barbosa é Redatora SEO e Designer no portal Seu Crédito Digital. Estudante de Jornalismo, possui sólida experiência em Marketing de Conteúdo, com foco em estratégias de SEO, comunicação digital e identidade visual. Apaixonada pelo universo da informação e da criatividade, une técnica e sensibilidade para transformar dados e tendências em conteúdos relevantes, que ajudam o público a entender melhor o cenário econômico, os benefícios sociais e os serviços digitais que impactam o dia a dia do brasileiro.

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