Sonegação do FGTS: saiba o que fazer quando seu empregador não deposita
O Ministério da Economia anunciou o recolhimento de R$ 2,06 bilhões durante fiscalizações feitas de janeiro a abril de 2019 contra a sonegação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelas empresas. Ou seja, com isso o dinheiro não foi devidamente pago aos trabalhadores. Comparativamente, o resultado cresceu 35,81% com relação ao mesmo período de 2018. Naquela oportunidade, o valor recuperado foi o correspondente a R$ 1,51 bilhões. E você, percebeu que o seu empregador não está depositando o que é seu de direito? Desconfia que ele comete sonegação do FGTS? Saiba o que você deve fazer.
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Sonegação do FGTS: saiba o que fazer quando seu empregador não deposita
Primeiramente, todo empregador tem a obrigação de depositar até o dia 7 de cada mês em conta vinculada, o correspondente a 8% da remuneração do trabalhador. Contudo, no caso de trabalho de aprendizes, o percentual é de apenas 2%. No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é o correspondente a 11,2%. Ou seja, 8% referente ao depósito mensal e 3,2% referente a antecipação do recolhimento rescisório. Ademais, saiba que a lista das empresas que cometem sonegação do FGTS é pública, e pode ser facilmente acessada aqui neste link.
Como consultar o saldo do FGTS
Para consultar o saldo das suas contas e verificar se não houve sonegação do FGTS, é muito simples. É necessário fazer um cadastro no site da Caixa Econômica Federal de posse do número do NIS e de uma senha, que pode ser a do Cartão Cidadão. Outra possibilidade é através do App para Smartphones de sistema operacional Android ou iOS.
Você ainda poderá consultar presencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal, nos terminais de autoatendimento, com o cartão do cidadão. Em última hipótese, é possível consultar diretamente em um atendente.
É importante fazer um cadastro e solicitar o envio por e-mail e por SMS de diversas informações das suas contas do FGTS, como saldo, extrato, depósito, correções e quaisquer movimentações que eventualmente aconteçam.
É importante ressaltar que mesmo que você não utilize nenhum destes canais, para saber o saldo da sua conta e manter-se permanentemente atualizado, você receberá a cada dois meses na sua residência um extrato completo.
O que fazer quando seu empregador não deposita o FGTS
Se você identificar que o seu empregador não está depositando regularmente o seu FGTS, o mais recomendável é que você comunique a empresa. Solicite que o dinheiro seja depositado de imediato, de maneira amigável.
Caso você tente primeiramente a abordagem amigável e não consiga resolver, é possível formalizar uma denúncia formal da sonegação em qualquer Superintendência Regional do Trabalho. Se chegar a este ponto, muito provavelmente serão averiguados pelo órgão todos os empregados da empresa. E não somente quem fez a denúncia.
Por fim, há uma última possibilidade: ingressar com uma ação trabalhista em caso de sonegação. Neste caso, o trabalhador precisa ter em mãos o extrato da sua conta vinculada que comprove que os depósitos não foram efetuados. Se for confirmado o não recolhimento, a Justiça irá determinar que seja feito o imediato recolhimento ou pagamento de tudo que estiver atrasado.
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