Bitcoins e outras criptomoedas se forem adquiridas em um valor acima de R$5 mil reais, devem ser informadas da posse e da negociação no Imposto de Renda de 2022. Isso porque a Receita Federal criou na ficha de ‘Bens e Direitos’ alguns códigos específicos para que seja possível registrar o domínio das moedas digitais.
Com relação às vendas desses ativos, você só vai precisar declarar caso elas tenham excedido o valor de R$35 mil no mês. Já os recorrentes lucros com essas operações podem sofrer a retenção de imposto de ganho sobre capital e ele deve ser pago obrigatoriamente no mês seguinte ao da venda.
Criptomoedas e a ficha de ‘Bens e Direitos’
As criptomoedas devem ser declaradas como se você fosse declarar um bem, como uma casa ou um carro. É importante tomar cuidado porque cada tipo de cripto adquirida, é necessário abrir uma nova ficha na declaração, assim, você não pode misturar as compras.
Para declarar abra a ficha de ‘Bens e Direitos’ no programa de declaração do IR 2022 e selecione a opção ‘Novo’, logo depois, informe se a compra foi feita por você ou por algum de seus dependentes, selecione o tipo de criptoativo adquirido e detalhe a compra no campo ‘Discriminação’. Informe o tipo de ativo, a quantidade, a data e o nome e CNPJ da corretora. Se a compra foi feita diretamente de outra pessoa, informe o nome e CPF dela.
Outro detalhe importante e que deve ser mencionado é o lugar onde elas estão guardadas, se for em uma corretora ou empresa, é necessário informar o nome e o CNPJ da mesma. Caso seja em uma carteira digital, mencione o modelo que está sendo usado.
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