Na última sexta-feira (17), o Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, que discute a constitucionalidade das regras da reforma da Previdência que implementariam a idade mínima na aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Assim, o julgamento estava previsto para ser finalizado na próxima sexta-feira (24).
STF adia julgamento sobre idade mínima na aposentadoria especial
O STF estava julgando a constitucionalidade da idade mínima na aposentadoria especial do INSS, mas teve que adiar o julgamento. Entenda
No entanto, o ministro Ricardo Lewandowski pediu vista do processo, para analisar melhor o tema, o que acabou paralisando a decisão da Suprema Corte. Dessa forma, o julgamento só voltará quando o ministro devolver a ação com seu voto.
Aposentadoria extinta
De acordo com Fernando Gonçalves Dias, advogado que representa a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), se o STF aprovar a constitucionalidade da regra, a aposentadoria especial poderá ser “extinta”, pois as pessoas não vão conseguir cumprir as regras para ter acesso a ela.
Até o julgamento ser interrompido, apenas o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, havia votado, sendo que ele reconheceu como constitucional as novas regras da aposentadoria especial, alegando preocupação com os gastos públicos devido ao aumento da expectativa de vida da população.
A ação
Em fevereiro de 2020, a CNTI propôs a ação que defende a inconstitucionalidade das regras que estabelecem a idade mínima na aposentadoria especial, pontuação mínima na transição da reforma e fim da conversão de tempo especial em comum.
Para a confederação, a nova norma, que está em vigor desde 13 de novembro de 2019, viola a Constituição, pois acaba com o objetivo deste tipo de benefício, que é evitar que o trabalhador que atua em atividade prejudicial à saúde sofra devido à exposição ao agente nocivo por tempo maior ao que ele pode suportar.
Aposentadoria especial do INSS
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Antes da reforma da Previdência entrar em vigor, o trabalhador que tinha entre 15 e 25 anos de exposição em área insalubre tinha direito à aposentadoria especial sem idade mínima para solicitar.
Depois da reforma, foi implementada uma idade mínima para quem passou a trabalhar após novembro de 2019. Além disso, quem já está na ativa entra na regra de transição, com pontuação mínima. Assim, os principais pontos alterados com a reforma foram:
- Implantação de idade mínima nas aposentadorias do INSS;
- Fim da conversão em tempo comum para atividade exercida após a reforma.
Imagem: eamesBot e Goksi / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital
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