O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 5 votos a 4, afastar a cobrança de PIS e Cofins sobre receitas obtidas com aplicações financeiras vinculadas às reservas técnicas de seguradoras e entidades de previdência privada. O julgamento ocorreu no âmbito do Tema 1.309 da repercussão geral, relatado pelo ministro Luiz Fux.
A decisão tem relevância não apenas para o setor de seguros, mas também para as contas públicas. Conforme estimativa incorporada à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, o impacto potencial para a União pode chegar a R$ 5,3 bilhões em cinco anos.
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O que o STF decidiu sobre PIS e Cofins

O ponto central do julgamento foi definir se os rendimentos obtidos pelas empresas com a aplicação financeira de suas reservas técnicas devem ser tratados como receitas integrantes do faturamento para fins de cobrança do PIS e da Cofins.
Prevaleceu o entendimento de Luiz Fux de que essas receitas não devem compor a base de cálculo das contribuições quando vinculadas às reservas técnicas. Para o relator, os recursos têm uma finalidade específica e decorrem de valores que as empresas precisam manter para garantir suas obrigações perante segurados e participantes.
O Tema 1.309 já possuía repercussão geral reconhecida pelo Supremo. Isso significa que a definição do tribunal estabelece uma orientação que deve ser observada nos processos judiciais que discutem a mesma questão.
A tese proposta por Fux durante o julgamento estabelece que o PIS e a Cofins, quando calculados sobre o faturamento, devem alcançar as receitas brutas operacionais decorrentes das atividades empresariais típicas. As receitas das aplicações financeiras das reservas técnicas, por sua vez, ficam fora dessa base nas condições analisadas pelo STF.
Por que as reservas técnicas são diferentes?
As reservas técnicas não correspondem simplesmente ao dinheiro que uma seguradora decide investir livremente para aumentar seu patrimônio.
Esses recursos estão relacionados às obrigações assumidas com os clientes. Em termos práticos, uma seguradora precisa manter recursos suficientes para fazer frente a compromissos futuros, como pagamentos decorrentes de sinistros e outras obrigações previstas nos contratos.
É justamente essa característica que esteve no centro da argumentação vencedora. A maioria dos ministros considerou que a aplicação desses valores possui caráter obrigatório e não representa, por si só, uma atividade empresarial típica destinada à geração de faturamento.
A interpretação foi importante para diferenciar os rendimentos dessas reservas de outras receitas financeiras obtidas livremente pelas empresas.
Como ficou a votação no STF
O placar terminou em 5 a 4.
A posição do relator Luiz Fux foi acompanhada por André Mendonça, Nunes Marques, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
Alexandre de Moraes apresentou divergência e foi acompanhado por Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes. O ministro Dias Toffoli não participou da sessão.
A divergência chamou atenção para outro julgamento do Supremo, relacionado às entidades fechadas de previdência complementar. Flávio Dino questionou a diferença de tratamento entre as duas situações.
Nunes Marques, entretanto, sustentou que havia uma distinção relevante: as reservas técnicas discutidas no processo são recursos obrigatoriamente vinculados às obrigações das seguradoras, o que impediria sua equiparação automática a outras receitas financeiras.
Qual era o argumento da União?
A União defendia uma interpretação diferente da apresentada pelas empresas do setor.
Para a Fazenda Nacional, a aplicação financeira dos recursos não poderia ser tratada como uma atividade estranha ao funcionamento das seguradoras. A tese sustentava que administrar e investir os recursos necessários à formação das reservas faz parte da própria operação dessas empresas.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional também destacou o tamanho dos recursos envolvidos. Segundo dados citados no processo, as provisões técnicas do mercado segurador alcançaram R$ 2,03 trilhões em 2025, ante R$ 1,25 trilhão em 2021.
A preocupação do governo está justamente na dimensão dessa base. Quanto maior o volume de recursos aplicado, maior tende a ser o impacto tributário de uma eventual cobrança sobre os rendimentos.
O que as seguradoras defendiam?
As empresas sustentaram que os rendimentos das reservas não deveriam ser confundidos com faturamento.
A argumentação considera que os recursos são constituídos para garantir compromissos com segurados e participantes, e não para representar uma receita livremente disponível para a empresa.
Essa diferença foi determinante para o entendimento vencedor. Na visão adotada pelo Supremo, a aplicação financeira de uma reserva obrigatória não pode ser automaticamente tratada da mesma maneira que uma receita obtida diretamente com a atividade empresarial.
Decisão pode reduzir arrecadação federal
A consequência mais direta para a União é tributária. A LDO de 2026 estima que a decisão relacionada ao Tema 1.309 pode representar impacto de até R$ 5,3 bilhões em cinco anos.
O valor, porém, deve ser interpretado como uma estimativa de impacto fiscal, e não como uma perda imediata de R$ 5,3 bilhões em um único exercício.
Também é importante diferenciar o efeito sobre o governo do impacto operacional para as seguradoras. A decisão pode reduzir a carga tributária incidente sobre determinados rendimentos, mas não significa que todas as receitas financeiras das empresas estejam automaticamente livres de PIS e Cofins.
O alcance depende da natureza da receita e do enquadramento jurídico definido pelo Supremo.
O que muda para o setor de seguros?
Para seguradoras e entidades de previdência privada alcançadas pela decisão, o julgamento oferece maior segurança jurídica sobre o tratamento tributário dos rendimentos das reservas técnicas.
A definição também pode repercutir em processos que estavam aguardando uma posição definitiva do STF. Como o tema possui repercussão geral, a orientação da Corte deverá servir de parâmetro para os demais casos que tratam da mesma controvérsia.
A decisão ainda reforça a importância de separar contabilmente receitas provenientes das atividades típicas da empresa e rendimentos relacionados a recursos sujeitos a destinação específica.
Para o consumidor comum, o julgamento não representa uma mudança direta e imediata no preço de uma apólice ou de um plano de previdência. Os efeitos principais recaem sobre o tratamento tributário das empresas e sobre a relação entre o setor e a União.
STF cria precedente relevante sobre receitas financeiras

O julgamento do Tema 1.309 amplia a discussão sobre o conceito de faturamento utilizado na cobrança do PIS e da Cofins.
O Supremo já possui precedentes tratando das receitas financeiras de instituições financeiras. No Tema 372, por exemplo, a Corte estabeleceu que receitas brutas operacionais decorrentes das atividades empresariais típicas dessas instituições integram a base de cálculo das contribuições, observadas as exclusões e deduções previstas em lei.
No caso das reservas técnicas, entretanto, a maioria entendeu que existe uma particularidade relevante: os recursos possuem vinculação obrigatória e estão associados à garantia das obrigações assumidas pelas empresas.
O resultado, portanto, não representa uma decisão geral de que receitas financeiras de seguradoras nunca podem sofrer incidência de PIS e Cofins. O que foi afastado é a inclusão, na base de cálculo, das receitas provenientes das aplicações das reservas técnicas nas condições analisadas pelo STF.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
