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STF decide se supermercados devem oferecer sacolas de graça

Por unanimidade, o STF declarou inconstitucional a lei da Paraíba que obrigava supermercados a fornecer sacolas gratuitas.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes5 min de leitura
Fachada do prédio do STF, em Brasília-DF.

Em decisão unânime tomada em 18 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Lei estadual nº 11.047/2017 da Paraíba, que obrigava supermercados e estabelecimentos similares a fornecer sacolas ou embalagens gratuitamente aos clientes. A ação foi movida pela Associação Brasileira dos Atacadistas de Autosserviço (Abaas), que questionava a constitucionalidade da norma por entender que ela violava o princípio da livre iniciativa.

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Imagem: Ground Picture / shutterstock.com

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O que estava em jogo

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7719 foi protocolada pela Abaas para contestar a obrigatoriedade de fornecimento gratuito de sacolas. Para a entidade, a norma estadual impunha obrigações desproporcionais ao setor varejista, comprometendo a liberdade econômica garantida pela Constituição Federal.

Segundo a argumentação da associação, a imposição da gratuidade nas embalagens interferia diretamente na organização da atividade empresarial e criava um ônus indevido aos empresários do setor.

O relator e o voto decisivo

O ministro Dias Toffoli foi o relator da ADI e firmou a base do entendimento da Corte. Em seu voto, Toffoli reconheceu que a norma tinha a intenção de proteger os consumidores, mas afirmou que tal medida se mostrou desproporcional e desnecessária.

“Não se trata de proteção efetiva aos vulneráveis, mas de uma interferência indevida na liberdade empresarial”, afirmou o ministro.

Os fundamentos constitucionais da decisão

Princípio da livre iniciativa

O principal argumento utilizado pelo STF para declarar a inconstitucionalidade da norma foi a violação ao princípio da livre iniciativa, previsto no artigo 170 da Constituição Federal. Esse princípio assegura às empresas liberdade para desenvolverem suas atividades econômicas, respeitando os limites legais e os direitos dos consumidores.

Para o Supremo, quando o Estado impõe obrigações econômicas que interferem na organização e nos custos da atividade privada sem justificativa proporcional, há uma quebra indevida desse princípio.

Proporcionalidade como parâmetro

Toffoli ressaltou que o STF adota a proporcionalidade como critério quando avalia normas que impõem encargos ao setor privado. No caso da lei paraibana, a Corte entendeu que a obrigação:

  • Não protegia efetivamente consumidores em situação de vulnerabilidade;
  • Criava um custo adicional às empresas;
  • Representava, na prática, uma venda casada — proibida pelo Código de Defesa do Consumidor —, pois condicionava a compra de produtos ao fornecimento gratuito de outro item (a sacola).

Argumentos do setor atacadista

CPF no supermercado
Imagem: Canva

O ônus sobre os comerciantes

A Associação Brasileira dos Atacadistas de Autosserviço (Abaas) argumentou que a obrigatoriedade imposta pela lei estadual comprometeria a sustentabilidade econômica das empresas do setor, especialmente dos atacarejos, cujo modelo de negócio se baseia em preços reduzidos e margens apertadas.

A entidade também destacou que, em diversos estados e municípios, há incentivos à redução no uso de sacolas plásticas, muitas vezes substituídas por alternativas reutilizáveis — e geralmente vendidas a preços simbólicos — como forma de alinhar-se às práticas sustentáveis.

Ambiente regulatório conflituoso

A existência de normas estaduais e municipais conflitantes sobre o fornecimento de sacolas tem gerado um ambiente de insegurança jurídica para o setor varejista. Em algumas localidades, há incentivo à cobrança, em outras, exigência de gratuidade, dificultando a padronização de políticas comerciais pelas empresas com atuação nacional.

Impactos da decisão

Precedente para outros estados

A decisão do STF tem efeito vinculante e erga omnes, ou seja, deve ser seguida por todos os tribunais e afeta diretamente a validade de normas semelhantes em outros estados. A tendência é que outras leis estaduais que obrigam o fornecimento gratuito de sacolas ou embalagens por supermercados sejam questionadas com base nesse precedente.

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Potencial reflexo no setor

Para os empresários, a decisão representa uma vitória na luta por maior autonomia na definição de seus custos operacionais. Por outro lado, a decisão levanta o debate sobre os limites do Estado na regulação das relações de consumo.

Direito do consumidor: houve prejuízo?

Venda casada ou benefício?

A decisão do STF não significa, necessariamente, prejuízo aos consumidores. Segundo o relator, a medida da lei paraibana, embora bem intencionada, era equivocada por configurar uma “espécie de venda casada”, o que contraria o próprio Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O CDC veda a imposição de fornecimento de produto ou serviço como condição para a aquisição de outro. Assim, ao tornar o fornecimento gratuito de sacolas obrigatório, a norma estadual acabava vinculando a compra de mercadorias a um item adicional, o que é vedado pela legislação.

Consciência ambiental e consumo responsável

É importante destacar que muitos consumidores, motivados por práticas sustentáveis, já adotam o uso de sacolas retornáveis. Com a retirada da obrigatoriedade de gratuidade, espera-se um estímulo à redução do uso de embalagens descartáveis e um reforço à educação ambiental.

Outras decisões semelhantes

Imagem: Antônio Cruz/Agência Brasil

O STF já analisou casos parecidos em que normas estaduais ou municipais interferiam diretamente na organização da atividade econômica. Em muitos desses casos, a Corte tem adotado o mesmo entendimento: a proteção ao consumidor deve respeitar os limites da liberdade empresarial.

Entre os casos semelhantes, destacam-se:

  • A decisão que invalidou a obrigação de supermercados do Espírito Santo fornecerem sacolas gratuitas (ADI 5420);
  • A análise da constitucionalidade de normas sobre estacionamento gratuito em shopping centers, que também envolviam o princípio da livre iniciativa.

Imagem: Jefferson Bernardes/ shutterstock.com

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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